TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS
Por: Fabio Pimentel • 10/11/2015 • Projeto de pesquisa • 3.136 Palavras (13 Páginas) • 415 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
FÁBIO DE CASTRO PIMENTEL
TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
2014
FABIO DE CASTRO PIMENTEL
TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Monografia I na Faculdade Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco
Professor da disciplina: Profa Ms. Geyza Kelly Alves Vieira.
Orientador de conteúdo: Prof. Ms. Paulo Romério Lima Vieira.
Belém do São Francisco
2014
SUMÁRIO
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2 TEMA
3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
4 JUSTIFICATIVA
5 OBJETIVOS
5.1 OBJETIVO GERAL
6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 5
7 METODOLOGIA
7.1 MÉTODO DE ABORDAGEM
7.2 MÉTODO DE PESQUISA .......................................................................
8 CRONOGRAMA
9 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC _
10 REFERÊNCIAS 16
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O presente projeto tem como autor Fábio de Castro Pimentel, estudante do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF), orientado pelo professor Ms. Paulo Romerio Lima Vieira, em estudo dirigido às áreas de direito penal, direito processual penal, direito constitucional.
- TEMA
O tema escolhido para o presente projeto é: “TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS”.
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
As discursões e abordagens trazidas no decorrer deste trabalho pretendem analisar o Tribunal do Júri no Brasil e seus Princípios Constitucionais definidos na Constituição Federal de 1988.
- JUSTIFICATIVA
A presente monografia analisou o Tribunal do Júri no Brasil e seus Princípios Constitucionais definidos na Constituição Federal de 1988. A instituição do Júri Popular no Brasil ocorreu em 1822, durante o período imperial para julgamento de crimes da imprensa. Conforme hoje disposto, o texto constitucional no artigo 5º,inciso XXXVIII, reconhece o Tribunal do Júri como cláusula imutável e assegura a Plenitude de Defesa, o Segredo das Votações, a Soberania dos Veredictos e a Competência para Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida, reafirmando a possibilidade de uma revisão criminal. O reconhecimento constitucional do Tribunal do Júri consagra duas grandes conquistas do Estado Democrático de Direito: a participação do cidadão comum na Administração da Justiça e a garantia ao acusado de um julgamento imparcial pelos seus pares. Neste contexto, o trabalho enfocou a análise de cada princípio, observando a proteção dispensada ao jus libertatis do indivíduo contra os abusos no exercício do poder repressivo do Estado e sua correlação com o Direito Processual Penal, instrumento normativo usado para aplicação de sanções punitivas de tendências autoritárias e totalitárias. Também se abordou a competência mínima do Tribunal Popular para julgar os crimes dolosos contra a vida e a possibilidade de sua ampliação pela legislação infraconstitucional.
Por meio do método dedutivo de abordagem, partindo do geral para o particular analisaram-se os aspectos históricos, sociológicos e jurídicos do julgamento do indivíduo pelo Júri Popular, assim como a observância dos Princípios e Direitos Fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988..
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Fazer uma crítica com argumentos racionais, que rompam com o saber jurídico meramente dogmático. Não tem como objetivo principal explorar o funcionamento do Tribunal Popular a fundo, mas sim fazer um contraponto a esta Corte que perdura há muito tempo em nosso sistema jurídico. Trata-se de apontar soluções para esta Instituição, como sua exclusão definitiva, ou alteração para Tribunais mistos, que tenham julgadores técnicos julgando ao lado de pessoas leigas.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Tribunal popular é um instituto muito intrigante dentro do Direito Processual Penal, tendo diversos defensores, bem como inúmeros críticos. É um procedimento diferenciado que julga delitos socialmente relevantes, quais sejam, os crimes dolosos contra a vida, isto feito através de pessoas do povo, que são leigas na Ciência do Direito.
Este artigo tem o intuito de trazer uma abordagem crítica com relação ao Tribunal do Júri, rompendo com os dogmas existentes acerca desta instituição, buscando afastar-se do saber convencional e analisando-o de forma racional. Temos em vista que num mundo em que as pessoas nos dizem o tempo todo que as coisas funcionam desta ou daquela maneira, é necessário não ficar preso nestas amarras e “arranhar” a superfície da realidade com algumas indagações para ver quanta mistificação existe por aí.
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