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TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS

Por:   •  10/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.136 Palavras (13 Páginas)  •  415 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

FÁBIO DE CASTRO PIMENTEL

        

TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

2014

FABIO DE CASTRO PIMENTEL

TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Monografia I na Faculdade Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco

Professor da disciplina: Profa Ms. Geyza Kelly Alves Vieira.

Orientador de conteúdo: Prof. Ms. Paulo Romério Lima Vieira.

Belém do São Francisco

2014


SUMÁRIO

1        DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        

2        TEMA        

3        FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        

4        JUSTIFICATIVA        

5        OBJETIVOS        

5.1        OBJETIVO GERAL        

6        FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        5

7        METODOLOGIA        

7.1        MÉTODO DE ABORDAGEM        

7.2        MÉTODO DE PESQUISA .......................................................................

8        CRONOGRAMA        

9        PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC _        

10        REFERÊNCIAS        16

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

O presente projeto tem como autor Fábio de Castro Pimentel, estudante do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF), orientado pelo professor Ms. Paulo Romerio Lima Vieira, em estudo dirigido às áreas de direito penal, direito processual penal, direito constitucional.

  1. TEMA

O tema escolhido para o presente projeto é: “TRIBUNAL DO JURI: A SOBERANIA DOS VEREDITOS”.

  1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

As discursões e abordagens trazidas no decorrer deste trabalho pretendem analisar o Tribunal do Júri no Brasil e seus Princípios Constitucionais definidos na Constituição Federal de 1988.

  1. JUSTIFICATIVA

A presente monografia analisou o Tribunal do Júri no Brasil e seus Princípios Constitucionais definidos na Constituição Federal de 1988. A instituição do Júri Popular no Brasil ocorreu em 1822, durante o período imperial para julgamento de crimes da imprensa. Conforme hoje disposto, o texto constitucional no artigo 5º,inciso XXXVIII, reconhece o Tribunal do Júri como cláusula imutável e assegura a Plenitude de Defesa, o Segredo das Votações, a Soberania dos Veredictos e a Competência para Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida, reafirmando a possibilidade de uma revisão criminal. O reconhecimento constitucional do Tribunal do Júri consagra duas grandes conquistas do Estado Democrático de Direito: a participação do cidadão comum na Administração da Justiça e a garantia ao acusado de um julgamento imparcial pelos seus pares. Neste contexto, o trabalho enfocou a análise de cada princípio, observando a proteção dispensada ao jus libertatis do indivíduo contra os abusos no exercício do poder repressivo do Estado e sua correlação com o Direito Processual Penal, instrumento normativo usado para aplicação de sanções punitivas de tendências autoritárias e totalitárias. Também se abordou a competência mínima do Tribunal Popular para julgar os crimes dolosos contra a vida e a possibilidade de sua ampliação pela legislação infraconstitucional.

Por meio do método dedutivo de abordagem, partindo do geral para o particular analisaram-se os aspectos históricos, sociológicos e jurídicos do julgamento do indivíduo pelo Júri Popular, assim como a observância dos Princípios e Direitos Fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988..

  1. OBJETIVOS
  1. OBJETIVO GERAL 

Fazer uma crítica com argumentos racionais, que rompam com o saber jurídico meramente dogmático. Não tem como objetivo principal explorar o funcionamento do Tribunal Popular a fundo, mas sim fazer um contraponto a esta Corte que perdura há muito tempo em nosso sistema jurídico. Trata-se de apontar soluções para esta Instituição, como sua exclusão definitiva, ou alteração para Tribunais mistos, que tenham julgadores técnicos julgando ao lado de pessoas leigas.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O Tribunal popular é um instituto muito intrigante dentro do Direito Processual Penal, tendo diversos defensores, bem como inúmeros críticos. É um procedimento diferenciado que julga delitos socialmente relevantes, quais sejam, os crimes dolosos contra a vida, isto feito através de pessoas do povo, que são leigas na Ciência do Direito.

Este artigo tem o intuito de trazer uma abordagem crítica com relação ao Tribunal do Júri, rompendo com os dogmas existentes acerca desta instituição, buscando afastar-se do saber convencional e analisando-o de forma racional. Temos em vista que num mundo em que as pessoas nos dizem o tempo todo que as coisas funcionam desta ou daquela maneira, é necessário não ficar preso nestas amarras e “arranhar” a superfície da realidade com algumas indagações para ver quanta mistificação existe por aí.

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