TRIBUTÁRIO ÉTICA PROFISSIONAL
Por: Felipe Espírito Santo • 25/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 172 Visualizações
ÉTICA PROFISSIONAL
Trabalho Discente Efetivo – 1º Bimestre
Com fundamento no Estatuto de Advocacia e da OAB e no Código de Ética da OAB, bem como considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial, analise cada uma das seguintes situações hipotéticas abaixo e responda:
1. O escritório Souza Advogados Associados, especializado em advocacia criminal, foi alvo de medida cautelar de busca em apreensão, determinada por juiz criminal, no âmbito de ação penal em que diversos clientes do escritório figuravam como acusados. O magistrado fundamentou a decisão de deferimento da medida de busca e apreensão apontando a gravidade dos crimes atribuídos pelo Ministério Público aos acusados, clientes do escritório em questão, bem como a impossibilidade de obtenção, por outros meios, de prova dos crimes por eles praticados. Em relação aos fatos narrados, responda:
a) o escritório poderia ter sido alvo de medida cautelar de busca e apreensão? Justifique.
b) Em que condições é admitida a busca e apreensão em escritório de advocacia? Fundamente.
R: Vê-se pois que, a inviolabilidade de escritórios de advocacia é relativa, podendo‐se determinar medida de busca e apreensão em seu interior quando houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado que ali trabalhe, sendo, no entanto vedada a utilização de documentos pertencentes a clientes do advogado investigado, quando os mesmos não estejam, por sua vez, sob formal investigação.
2. Paulo é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade Clauss Ltda., em face da sociedade P&Z Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários fixos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente não pagou os honorários contratuais. Diante desta situação, responda:
a) qual o prazo prescricional para cobrança dos honorários e a partir de qual momento este se inicia?
b) além dos honorários contratados, Paulo terá direito ao recebimento de honorários de sucumbência? Em caso afirmativo, como deverá ser estipulado tais honorários?
R: Os honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que fixados em sentença como os honorários contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos em que foi promovida a demanda do cliente.
3. Tibúrcio postulou, por meio de representação de advogado, ação condenatória em face da sociedade Fauzen Ltda., obtendo sentença favorável, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da decisão judicial, Tibúrcio e seu advogado Pedro são cientificados de que a sociedade está falida, devendo os seus créditos sofrer procedimento de habilitação. À luz do que prevê a legislação, responda:
a) em qual categoria devem ser inscritos os créditos relativos aos honorários advocatícios? Justifique.
R: Na categoria privilegiada.
4. Marcos, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado com sucesso e Marcos observa um aumento no número de clientes que o procuram em seu escritório. Com base na situação apresentada, responda:
a) A atitude de Marcos está de acordo com o que prevê o Código de Ética e Disciplina da OAB? Fundamente?
b) Nos termos da legislação, em que termos é admitida a publicidade na advocacia?
R: Em que pese o código de ética da oab, existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto. De acordo com o novo regramento, a participação do advogado nos meios de comunicação não poderá induzir o leitor a litigar e, da mesma forma, não poderá promover captação de clientela.
É vedado ao advogado, ainda, responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social; debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado; abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição; divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas; insinuar-se para reportagens e declarações públicas.
O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, sendo vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas. Quando convidado para manifestação pública, deve o advogado evitar o debate de caráter sensacionalista.
Nos cartões e materiais de escritório, poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos e as distinções relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento, além dos idiomas em que o cliente poderá ser atendido, sendo vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.
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