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Teletrabalho e a Reforma Trabalhista

Por:   •  27/9/2018  •  Artigo  •  5.117 Palavras (21 Páginas)  •  395 Visualizações

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O TELETRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA:

alterações e efeitos no contexto prático e jurídico

RESUMO: Almeja-se, com o presente artigo, promover uma análise completa sobre o regime de teletrabalho e a Reforma Trabalhista. Este artigo é teórico-documental, predominantemente. Faz-se o estudo deste regime, bem como as alterações na legislação e os seus impactos práticos. O enfoque do artigo é a especificação do teletrabalho após a reforma trabalhista, aplicabilidade e utilidade prática e teórica dentro do contexto jurídico com a fatídica mudança legislativa que se deu com a vigência da Lei 13.467/17.

Palavras-chave: Teletrabalho. Reforma trabalhista. Direito do Trabalho.

ABSTRACT: It’s desired with this article do a complete analysis of the teleworking in the Labor Reform. This article is predominantly theoretical-documentary. From then on, the focus here is specify the regime of teleworking after the Labor Reform, its applicability and practical and theoretical utility within the legal context in the Brazilian legal system with the fateful legislative change that occurred with the validity of the Law 13.467/17.

Key-words: Teleworking. Labor Reform. Labor Law.

SUMÁRIO: Introdução. 1 Histórico e conceito de teletrabalho. 2. Previsão Legal do regime de teletrabalho. 3 Vantagens do teletrabalho. 4 Desvantagens do teletrabalho. 5 Exclusão do controle da jornada do teletrabalhador. 6 Meios telemáticos. 7 Teletrabalhador x trabalhador externo. 8 Alteração entre regime presencial e de teletrabalho e vice-versa. 9 A inovação do artigo 75-D da Consolidação das Leis Trabalhistas. 10 Sobre o artigo 75 – E da Consolidação das Leis Trabalhistas. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

O seguinte trabalho objetiva uma reflexão acerca do Teletrabalho, sua construção histórica, sua previsão legal, suas vantagens e desvantagens, análise à exclusão do controle de jornada, a caracterização legal do Teletrabalho, o teletrabalhador e o trabalhador externo e a alteração do regime.

Historicamente o trabalho a domicílio surgiu no século XVI, quando se nota a transição do feudalismo para o capitalismo. A Origem do Teletrabalho, aborda a evolução histórica do trabalho, referenciando, em especial, a Revolução Industrial, a alteração do espaço do trabalho no contexto do capitalismo fordista do século XX.

O termo teletrabalho nasce na década de 70 na época da crise do petróleo. A ideia era reduzir gastos com deslocamento das pessoas de casa para o trabalho e vice-versa. Por isso, o teletrabalho começou a ganhar força já que os teletrabalhadores não desperdiçam tempo com transporte no trajeto residência – sede da empresa. Assim como não desperdiçam dinheiro (gasolina, transporte público, alimentação, entre outros) evitando também uso de infraestrutura da empresa, diminuindo uma grande parcela de gastos com o ambiente de trabalho.

O dilema que se pretende resolver se baseia na verificação das mudanças ocorridas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e em que medida tais alterações afetam a vida do trabalhador.

Objetiva-se com o presente trabalho, fazer um breve delineamento de algumas mudanças causadas pela Reforma Trabalhista, discorrer sobre alguns artigos da Lei que sofreram alterações, bem como situar o leitor acerca dos novos rumos do Direito do Trabalho.

A pesquisa se justifica, na medida em que a regulamentação do trabalho é tema de interesse comum de todos os cidadãos, e tal normalização para o teletrabalhador merece ainda mais atenção, tendo em vista que, com os meios telemáticos em alta, esse ramo empregatício atinge um grande crescimento.

A metodologia utilizada foi a teórica documental do tipo dedutiva, com análises bibliográficas qualitativas legais e doutrinárias. O marco teórico da presente pesquisa foi a obra de Delgado (2012).

No primeiro capítulo buscou-se conceituar teletrabalho e dispor acerca de seu histórico no mundo do trabalho. Posteriormente, analisou-se o teletrabalho sob a ótica do texto legal, delineando os preceitos normativos. Ato contínuo, buscou-se delinear as vantagens e desvantagens dessa modalidade de trabalho. No quinto tópico, procedeu-se com uma comparação acerca do art. 62, da CLT, antes e pós reforma. Logo após, teceu-se comentários a respeito dos meios telemáticos, e foi realizada uma comparação entre teletrabalhador e trabalhador externo. Por fim, fez-se uma análise no que tange aos arts. 75-D e 75-E, da CLT, bem como demonstrou se há possibilidade de inversão do teletrabalho para o presencial e vice-versa.

1 HISTÓRICO E CONCEITO DE TELETRABALHO

Nos anos 60 reaparece em força, na sociedade europeia, algo que estava quase extinto desde os finais do século XIX: o trabalho em casa (domicílio). Incidindo inicialmente na produção de vestuário, têxteis e calçado. Ele estende-se, na década de 70, a setores como a embalagem e montagem de artigos elétricos e eletrônicos, a alimentação industrial, as bebidas, os detergentes, os plásticos, os cosméticos, etc.

Diante das convergência das noções de "trabalho à distância" e "trabalho em casa" surge o primeiro conceito de "teletrabalho", nos anos 70.

É dentro desta visão que, nos fins dos anos 70 e nos anos 80 surgem várias experiências de teletrabalho.

Este teletrabalho dos anos 70 e 80 foi visto como o “paradigma de deslocalização” (ou da “Substituição”). Segundo alguns teóricos o teletrabalho iria levar a desconcentração da atividade assalariada (tratava-se de levar o trabalho ao trabalhador, e não o contrário, substituindo o commuting pelo telecommuting), assim como iria levar também a uma solução para problemas como o tráfego urbano, a poluição atmosférica, a “depressão” econômica e social dos subúrbios.

Por outro lado, o fato desta época (anos 80) o teletrabalhador ser frequentemente concebido (e praticado) como “trabalho em casa”, faz surgir opiniões fortemente críticas sobre ele, acusando-o de conduzir ao isolamento social, à atomização do trabalho e à exploração do trabalhador, predominantemente feminino.

Nos anos 90 voltou a ressurgir o interesse pelo teletrabalho, onde foi visto como outro paradigma, “paradigma econômico”, que implicava os seguintes pressupostos:

O teletrabalho como fonte de valor acrescentado e como tal, com interesse econômico para as empresas, o que iria substituir a noção “clássica” de teletrabalho

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