Teoria Geral de Processo
Por: 91600878 • 13/6/2016 • Relatório de pesquisa • 1.888 Palavras (8 Páginas) • 309 Visualizações
25 de Maio de 2016.
- TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
- NECESSIDADE DE A VÍTIMA PROVAR, PARA RECEBER INDENIZAÇÃO, OCORRÊNCIA SIMULTANEA DE 04 REQUISITOS: ATO, DANO, NEXO CAUSAL, DOLO OU CULPA. (OMISSÃO DO ESTUDO.)
TEM QUE MOSTRAR QUE O SERVIÇO PÚBLICO FALHOU, (PROVAR.)
- HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADMINISTRADO FRENTE AO ESTADO.
- AINDA É APLICADO NO DIREITO BRASILEIRO QUANTO AOS DANOS POR OMISSÂO E NA AÇÃO REGRESSIVA (ART. 37 $6° 2 PARAG.)
- TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (1947 ATÉ HOJE)
- QUEM PRESTA UM SERVIÇO PÚBLICO ASSUME OS VÍCIUS QUE EVENTUALMENTE PODE CAUSAR.
- O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO É FEITO SE A VÍTIMA PROVAR: ATO, DANO, NEXO CAUSAL.
- TEM DUAS CORRENTES:
A) RISCO INTEGRAL: CONDENAÇÃO ESTATAL EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.
B) RISCO ADMINISTRATIVO: RECONHECE A EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES AO DEVER DE INDENIZAR.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
04 DE MAIO DE 2016.
2° BIMESTRE.
PODER EXECUTIVO
- ÓRGÃO CONSTITUCIONAL COM A FUNÇÃO DE EXERCER ATOS DE CHEFIA DE ESTADO, DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- EXERCIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 76.)
- CLASSIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLCIA.
- CHEFIA DE ESTADO: RELAÇÕES INTERNACIONAIS E SOBERANIA. (ART. 84 VII E XVII E XIX.) – REPRESENTA A REPÚBLICA COMO UM TODO, TANTO NA ÓRBITA INTERNA COMO NA ÓRBITA INTERNACIONAL, NESTA ÚLTIMA AGE EM NOME DA SOBERANIA NACIONAL.
- CHEFIA DE GOVERNO: PRÁTICA DE ATOS GOVERNAMENTAIS (ART. I, III, IV, V, VI, XI, XVIII, XX, XXVII, DENTRE OUTROS.) – PROÍBE O PRESIDENTE GERENCIAR OS NEGÓCIOS INTERNOS DO ESTADO FEDERAL, ADMINISTRANDO, INTERAMENTE, OS ÓRGÃOS QUE LHE ENCONTRAM VINCULADOS COM VISTAS A ELIMINAÇÃO DE PROBLEMAS PERMANENTES E CONJUNTURAIS.
- DECRETO REGULAMENTAR (ART. 84 IV.)
- ELEIÇÃO DO PRESIDENTE (ART. 77)
- MINISTROS (ART. 87.) AUXILIADORES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
04 DE MAIO DE 2016
- CONSELHOS DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL (ART. 89 E 91.) – ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE : O CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL OUVE OS CONSELHEIROS SE QUISER, POIS A OPNIÃO QUE EMITEM NÃO VINCULA A SUA VONTADE.
- CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. (ART14, $ 3°.)
OBS 01: BRASILEIRO NATO (ART. 12, $ 3°, I.)
OBS 02: RESIDÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL, PELO MENOS UM ANO ANTES DO PLEITO (ART. 14, $ 3° IV.)
- REELEIÇÃO: (ART. 14, $ 5°.)
POR UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.
- IMPEDIMENTO E VACÂNCIA (ART. 80 E 81.)
- A CONSTITUIÇÃO DAR-SE-A EM CASO DE IMPEDIMENTO, ISTO É, DOENÇA, LICENÇA, FÉRIAS, ETC.
- A SUCESSÃO OCORRERÁ EM CASO DE VACÂNCIA DEFINITIVA DO CARGO, QUANDO CABERÁ AO VICE ASSUMIR O MANDATO NO RESTANTE DO TEMPO PARA O SEU TÉRMINO.
[pic 1]
1° E 2° ANO DO MANDATO 3° E 4° ANO DO MANDATO
[pic 2]
90 DIAS 30 DIAS
[pic 3]
ART. 81 “CAPUT” ART. 81, $ 1°
ELEIÇÃO DIRETA ELEIÇÃO INDIRETA
(MEDIANTE O SUFRÁGIO UNIVERSAL E (PELO CONGRESSO NACIONAL, ELE
VOTO SECRETO, DIRETO E IGUALITÁRIO.) ESCOLHE O PRESIDENTE.)
A DEFESA DE ESTADO E DE INSTITUIÇÕES EVIMECIÂNCAS (REDUZ-SE POR UM CONJUNTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS DESTINADAS A GARANTIR O EQUILÍBRIO E A ESTABILIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.) (LEMBRETE)
- DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. – OS MECANISMOS DESSA TUTELA INSTITUCIONAL E A BUSCA DE PROPORCIONAR A PAZ E O BEM- ESTAR GERAL.
- DEFESA DO ESTADO:
- DEFESA DO TERRITÓRIO NACIONAL (CONTRA INVASÕES ESTRANGEIRAS). (ART. 34, II E 137 II.)
- DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL. (ART. 91.)
- DEFESA DA PÁTRIA. (ART. 142.)
O C.N. PODE REVOGAR O ESTADO DE DEFESA DECIDIDO PELO PRESIDENTE. (ART. 136, $ 4°.)
- 1) ESTADO DE DEFESA: O CONSUMO DE MEDIDAS QUE OBJETIVAM DEBELAR AMEAÇAS À ORDEM PÚBLICA OU À PAZ SOCIAL.
- HIPÓTESE (ART. 136 “CAPUT”.)
- TITULAR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84, II C/C ART. 136.) APENAS TEM EFEITO EM DETERMINADA LOCALIDADE, NÃO PODE SER DECIDIO EM TODO TERRITÓTIO NACIONAL.
- ÓRGÃOS DE CONSULTA:
- CONSELHO DA REPÚBLICA (ART. 90, I.)
- CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (ART. 91, II.)
OBS: PARECERES NÃO VINCULATIVOS.
- OITIVA DOS CONSELHOS E PRÉVIA.
- CONTEÚDO: SÃO DETALHES NO “DECRETO.”
- TEMPO DE DURAÇÃO (30+30 UMA ÚNICA VEZ). OBS. DEPOIS DESSE TEMPO, SE INSTALARÁ O ESTADO DE SÍTIO.
- ÁREA A SER ABRANGIDA.
- AS MEDIDAS COERCITIVAS A VIGOVER.
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