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Teoria Geral de Processo

Por:   •  13/6/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.888 Palavras (8 Páginas)  •  309 Visualizações

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25 de Maio de 2016.

  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     - NECESSIDADE DE A VÍTIMA PROVAR, PARA RECEBER INDENIZAÇÃO, OCORRÊNCIA SIMULTANEA DE 04 REQUISITOS: ATO, DANO, NEXO CAUSAL, DOLO OU CULPA. (OMISSÃO DO ESTUDO.)

TEM QUE MOSTRAR QUE O SERVIÇO PÚBLICO FALHOU, (PROVAR.)

- HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADMINISTRADO FRENTE AO ESTADO.

- AINDA É APLICADO NO DIREITO BRASILEIRO QUANTO AOS DANOS POR OMISSÂO E NA AÇÃO REGRESSIVA (ART. 37 $6° 2 PARAG.)

  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (1947 ATÉ HOJE)

      - QUEM PRESTA UM SERVIÇO PÚBLICO ASSUME OS VÍCIUS QUE EVENTUALMENTE PODE CAUSAR.

- O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO É FEITO SE A VÍTIMA PROVAR: ATO, DANO, NEXO CAUSAL.

- TEM DUAS CORRENTES:

A) RISCO INTEGRAL: CONDENAÇÃO ESTATAL EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.

B) RISCO ADMINISTRATIVO: RECONHECE A EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES AO DEVER DE INDENIZAR.

     CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

      CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

        

04 DE MAIO DE 2016.

2° BIMESTRE.

PODER EXECUTIVO

  • ÓRGÃO CONSTITUCIONAL COM A FUNÇÃO DE EXERCER ATOS DE CHEFIA DE ESTADO, DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • EXERCIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 76.)

  • CLASSIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLCIA.

- CHEFIA DE ESTADO: RELAÇÕES INTERNACIONAIS E SOBERANIA. (ART. 84 VII E XVII E XIX.) – REPRESENTA A REPÚBLICA COMO UM TODO, TANTO NA ÓRBITA INTERNA COMO NA ÓRBITA INTERNACIONAL, NESTA ÚLTIMA AGE EM NOME DA SOBERANIA NACIONAL.

- CHEFIA DE GOVERNO: PRÁTICA DE ATOS GOVERNAMENTAIS (ART. I, III, IV, V, VI, XI, XVIII, XX, XXVII, DENTRE OUTROS.) – PROÍBE O PRESIDENTE GERENCIAR OS NEGÓCIOS INTERNOS DO ESTADO FEDERAL, ADMINISTRANDO, INTERAMENTE, OS ÓRGÃOS QUE LHE ENCONTRAM VINCULADOS COM VISTAS A ELIMINAÇÃO DE PROBLEMAS PERMANENTES E CONJUNTURAIS.  

        

  • DECRETO REGULAMENTAR (ART. 84 IV.)

  • ELEIÇÃO DO PRESIDENTE (ART. 77)
  • MINISTROS (ART. 87.) AUXILIADORES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

04 DE MAIO DE 2016

  • CONSELHOS DA REPÚBLICA E DA DEFESA NACIONAL (ART. 89 E 91.)   – ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE : O CHEFE DO EXECUTIVO FEDERAL OUVE OS CONSELHEIROS SE QUISER, POIS A OPNIÃO QUE EMITEM NÃO VINCULA A SUA VONTADE.

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. (ART14, $ 3°.)        

OBS 01: BRASILEIRO NATO (ART. 12, $ 3°, I.)

OBS 02: RESIDÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL, PELO MENOS UM ANO ANTES DO PLEITO (ART. 14, $ 3° IV.)

  • REELEIÇÃO: (ART. 14, $ 5°.)

POR UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.

  • IMPEDIMENTO E VACÂNCIA (ART. 80 E 81.)

- A CONSTITUIÇÃO DAR-SE-A EM CASO DE IMPEDIMENTO, ISTO É, DOENÇA, LICENÇA, FÉRIAS, ETC.

- A SUCESSÃO OCORRERÁ EM CASO DE VACÂNCIA DEFINITIVA DO CARGO, QUANDO CABERÁ AO VICE ASSUMIR O MANDATO NO RESTANTE DO TEMPO PARA O SEU TÉRMINO.

[pic 1]

1° E 2° ANO DO MANDATO                                        3° E 4° ANO DO MANDATO

[pic 2]

     

           90 DIAS                                                                            30 DIAS

[pic 3]

     ART. 81 “CAPUT”                                                                   ART. 81, $ 1°

      ELEIÇÃO DIRETA                                                          ELEIÇÃO INDIRETA

(MEDIANTE O SUFRÁGIO UNIVERSAL E                       (PELO CONGRESSO NACIONAL, ELE  

VOTO SECRETO, DIRETO E IGUALITÁRIO.)                   ESCOLHE O PRESIDENTE.)

A DEFESA DE ESTADO E DE INSTITUIÇÕES EVIMECIÂNCAS (REDUZ-SE POR UM CONJUNTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS DESTINADAS A GARANTIR O EQUILÍBRIO E A ESTABILIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.) (LEMBRETE)

  • DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. – OS MECANISMOS DESSA TUTELA INSTITUCIONAL E A BUSCA DE PROPORCIONAR A PAZ E O BEM- ESTAR GERAL.

  • DEFESA DO ESTADO:
  1. DEFESA DO TERRITÓRIO NACIONAL (CONTRA INVASÕES ESTRANGEIRAS). (ART. 34, II E 137 II.)
  2. DEFESA DA SOBERANIA NACIONAL. (ART. 91.)
  3. DEFESA DA PÁTRIA. (ART. 142.)

O C.N. PODE REVOGAR O ESTADO DE DEFESA DECIDIDO PELO PRESIDENTE. (ART. 136, $ 4°.)

  • 1) ESTADO DE DEFESA: O CONSUMO DE MEDIDAS QUE OBJETIVAM DEBELAR AMEAÇAS À ORDEM PÚBLICA OU À PAZ SOCIAL.

- HIPÓTESE (ART. 136 “CAPUT”.)

- TITULAR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA (ART. 84, II C/C ART. 136.) APENAS TEM EFEITO EM DETERMINADA LOCALIDADE, NÃO PODE SER DECIDIO EM TODO TERRITÓTIO NACIONAL.

  • ÓRGÃOS DE CONSULTA:

- CONSELHO DA REPÚBLICA (ART. 90, I.)

- CONSELHO DA DEFESA NACIONAL (ART. 91, II.)

OBS: PARECERES NÃO VINCULATIVOS.

- OITIVA DOS CONSELHOS E PRÉVIA.

- CONTEÚDO: SÃO DETALHES NO “DECRETO.”

- TEMPO DE DURAÇÃO (30+30 UMA ÚNICA VEZ). OBS. DEPOIS DESSE TEMPO, SE INSTALARÁ O ESTADO DE SÍTIO.

- ÁREA A SER ABRANGIDA.

- AS MEDIDAS COERCITIVAS A VIGOVER.

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