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Teoria Geral do Direito Societário

Por:   •  24/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.420 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL DE PELOTAS


















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Direito Empresarial II

Semestre: 9º Diurno/2016

Professor: Guilherme Moncks

Acadêmicos:

Ana Carolina Steuer                        RA: 4486846902

André de Menezes Soares               RA: 4246821378

Cassius Rodrigues Corrêa              RA: 4240834486

Diego Ramirez                                RA: 3708639031

Igor de M. Real                               RA: 4251856452

Karine Aspir                                    RA: 3708638893

Luiza Barreto                                  RA: 4256820818

Marcus Vinicius B. dos Santos        RA: 4200059817


         

ETAPA 1.

Teoria Geral do Direito Societário.

Passo 1. (Individual)

Leitura da doutrina sobre a Teoria Geral do Direito Societário.

GOMES, Fábio Bellote. Manual de Direito Empresarial – 3ª ed. Ver. Atual. E ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

Passo 2. (Equipe)

  1. O que é sociedade empresária?

É a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. É aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa, que visa o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica.

  1. Como se classificam quanto à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, bem como quanto ao regime de constituição e dissolução?

Quanto à responsabilidade dos sócios:

Sociedade em que a responsabilidade dos sócios é ilimitada – todos os sócios respondem, de forma solidária e ilimitada, com a totalidade de seu patrimônio, pelas dívidas contraídas pela sociedade, subsequente a esta.

Sociedade em que a responsabilidade dos sócios é limitada – todos os sócios respondem até certo limite do capital social pelas dívidas contraídas pela sociedade.

Sociedade em que a responsabilidade dos sócios é mista – uma parte dos sócios responde de forma ilimitada pelas dívidas sociais e outra responde até determinado limite pelas dívidas contraídas pela sociedade.

Desconsideração da personalidade jurídica societária – consiste no afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade, para o fim de alcançar diretamente o patrimônio das pessoas, dos sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, para cujo patrimônio pessoal tenham sido desviados os bens pertencentes à sociedade.

        Quanto ao regime de constituição, classificam-se em: sociedades contratuais e sociedades inconstitucionais.

São contratuais as sociedades constituídas e regulamentadas por meio de um contrato social, prevalecendo desta forma, o acordo de vontade firmado entre os sócios como o ato formador da pessoa jurídica societária.

        As sociedades institucionais são regulamentadas por meio de um estatuto social, ás quais, uma vez constituídas em uma assembleia, os novos sócios apenas aderem, não existindo afinidade entre os sócios para a sua manutenção.

        

Quanto à dissolução, classificam-se em:

Sociedades contratuais – dissolução parcial; dissolução total.

Sociedades institucionais – a princípio apenas dissolução total.

  1. Em relação à alienação da participação societária, relatar suas classificações possíveis, além das consequências deste evento.

Quanto às classificações possíveis, são elas:

Sociedades de Pessoas: são as que preservam a relação entre os sócios, restringem o acesso de desconhecidos e baseia-se na confiança, possuem cláusulas de controle. São exemplos de sociedades de pessoas: as sociedades simples, sociedade em nome coletivo, sociedade comandita simples e cooperativa.

Sociedades de Capital: nesta sociedade a relação entre os sócios não tem relevância e sim o fim social, não há cláusula de controle e a representação dos sócios esta na participação de capital. Existe apenas uma espécie de Sociedade de Capital: a Sociedade Anônima.

Entre as consequências deste evento estão: na Sociedade de Pessoas, as cláusulas de controle só permitem alienação societária frente à autorização dos demais sócios. Um exemplo para “D” vender sua parte na sociedade precisa da aceitação de “A”, “B” e “C”, podendo estes vetar a venda.

Já na Sociedade de Capital à uma livre alienação de capital podendo este vender a sua parte na sociedade sem a permissão dos demais sócios.

  1. Para que a sociedade não seja considerada irregular, demonstrar as peculiaridades para sua regularidade. E onde serão os registros, caso haja além da sede, filiais espalhadas dentro do mesmo Estado e em outros dois Estados.

A Sociedade Empresária para que não seja considerada irregular deve obedecer as obrigações comuns a todos empresários sendo elas:

  1. O registro no registro de empresa antes de iniciar suas atividades conforme art. 967 do código civil;

  1. Escriturar regularmente os livros obrigatórios;
  1. Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano conforme art. 1.179 do código civil.

Para registro de abertura de filiais dentro da Federação, deve-se alterar o contrato social descrevendo o local da nova filial bem como o capital disponível e fazer o registro nas juntas comerciais da sede e do UF da filial.

Passo 3.

...

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