Teoria Geral do Processo
Por: fabiojunior22 • 14/9/2016 • Trabalho acadêmico • 957 Palavras (4 Páginas) • 305 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREI
Curso: Direito
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ATPS
Teoria Geral do Processo
Série: 3° Semestre
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professora:
Jacareí- SP
2015
FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREI
Curso: Direito
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ATPS Etapa I e II
Teoria Geral do Processo
Alunos:
Jacareí - SP
2015
Sumário
1 Introdução Geral
1.1 Introdução
2 ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO
2.1 Características do poder constituinte derivado
2.2 Limites do poder constituinte derivado
3 ESPÉCIES DE REFORMA CONSTITUCIONAL- A EMENDA E A REVISÃO CONSTITUCIONAL
3.1 Emenda constitucional
3.2 Revisão Constitucional
4 REFORMA POLITICA NO BRASIL
4.1 É possível realizar uma reforma política no Brasil?
5 RERENCIAS
Introdução Geral.
Este trabalho irá apresentar duas etapas da ATPS, sendo as, 1° e 2°. Na primeira etapa, mostra o quanto é importante que compreenda a função do Supremo Tribunal Federal, e algumas das diferentes posturas sobre sua atuação, tendo participações de autores citados sobre Ativismos Judicial. Na segunda etapa aborda sobre a Competência da Ação e do Processo. Assim, como as ideias, princípios e contra-argumentos da decisão proferida.
ETAPA I
Desenvolvimento do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização Judiciária.
Desenvolvimento do Direito Processual; A corrente unitarista conduziu a proclamar a necessidade de criação da teoria geral do processo, tendo Carnelutti se manifestando defensor dessa unidade proclamando ser o direito processual substancialmente uno. Quando se fala na elaboração de uma teoria geral do processo não se pretende afirmara “absoluta identidade entre o processo civil e o penal, mais que as pilastra do ordenamento processual são comuns os dois tipo de processo como os conceitos de jurisdição ação e processo, tanto no processo civil quanto o penal, como situação a notificação as sentença a coisa julgada etc.
Jurisdição; É o poder que o estado utiliza para aplicar o direito a um determinado caso. Pra identificarmos o que é jurisdição temos que olhar o agente que decide o conflito, ou seja, é o sujeito que resolve o conflito, pois é o único elemento de resolver os conflitos. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”. É fazer cumprir o Direito.
Poder Judiciário;
O Poder Judiciário, tem a função típica de julgar e aplicar a lei nos fatos, são conflitos de interesses caracterizadas por pretensões existidas. A caracterização o Poder Judiciário como um poder do Estado é a sua autonomia na esfera da competência que a Constituição sede, porém a lei votada no Legislativo é obrigatória para o Judiciário, salvo as inconstitucionais
Organização Judiciária;
ETAPA II
Passo 1
- COMPETÊNCIA. PROBLEMÁTICA DA AÇÃO DO PROCESSO
Competência; É a forma de atribuições de cada um dos órgãos Jurisdicionais, é a forma mais simples de medida da jurisdição.
Decisões:
- Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.
- Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS. (CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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