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Teoria Geral do Processo

Por:   •  14/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREI

Curso: Direito

[pic 1]

ATPS

Teoria Geral do Processo

Série: 3° Semestre

Disciplina: Teoria Geral do Processo

Professora:

Jacareí- SP

2015

     

FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREI

Curso: Direito

[pic 2]

ATPS Etapa I e II

Teoria Geral do Processo

                               Alunos:  

Jacareí - SP

2015

Sumário

1        Introdução Geral        

1.1        Introdução        

2        ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO        

2.1        Características do poder constituinte derivado        

2.2        Limites do poder constituinte derivado        

3        ESPÉCIES DE REFORMA CONSTITUCIONAL- A EMENDA E A REVISÃO CONSTITUCIONAL        

3.1        Emenda constitucional        

3.2        Revisão Constitucional        

4        REFORMA POLITICA NO BRASIL        

4.1        É possível realizar uma reforma política no Brasil?        

5        RERENCIAS        

Introdução Geral.

Este trabalho irá apresentar duas etapas da ATPS, sendo as, 1° e 2°. Na primeira etapa, mostra o quanto é importante que compreenda a função do Supremo Tribunal Federal, e algumas das diferentes posturas sobre sua atuação, tendo participações de autores citados sobre Ativismos Judicial. Na segunda etapa aborda sobre a Competência da Ação e do Processo. Assim, como as ideias, princípios e contra-argumentos da decisão proferida.

ETAPA I

Desenvolvimento do Direito Processual. Jurisdição. Poder Judiciário. Organização Judiciária.

 

Desenvolvimento do Direito Processual; A corrente unitarista conduziu a proclamar a necessidade de criação da teoria geral do processo, tendo Carnelutti se manifestando defensor dessa unidade proclamando ser o direito processual substancialmente uno. Quando se fala na elaboração de uma teoria geral do processo não se pretende afirmara “absoluta identidade entre o processo civil e o penal, mais que as pilastra do ordenamento processual são comuns os dois tipo de processo como os conceitos de jurisdição ação e processo, tanto no processo civil quanto o penal, como situação a notificação as sentença a coisa julgada etc.

Jurisdição; É o poder que o estado utiliza para aplicar o direito a um determinado caso. Pra identificarmos o que é jurisdição temos que olhar o agente que decide o conflito, ou seja, é o sujeito que resolve o conflito, pois é o único elemento de resolver os conflitos.  Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”. É fazer cumprir o Direito.

Poder Judiciário;

O Poder Judiciário, tem a função típica de julgar e aplicar a lei nos fatos, são conflitos de interesses caracterizadas por pretensões existidas. A caracterização o Poder Judiciário como um poder do Estado é a sua autonomia na esfera da competência que a Constituição sede, porém a lei votada no Legislativo é obrigatória para o Judiciário, salvo as inconstitucionais

Organização Judiciária;

ETAPA II

Passo 1

  1. COMPETÊNCIA. PROBLEMÁTICA DA AÇÃO DO PROCESSO

Competência; É a forma de atribuições de cada um dos órgãos Jurisdicionais, é a forma mais simples de medida da jurisdição.

Decisões:

- Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de

competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma

seção judiciária.

- Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o

julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo

empregador ao FGTS. (CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

...

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