Teoria Geral do Processo
Por: mayanaprates • 24/4/2015 • Resenha • 6.007 Palavras (25 Páginas) • 294 Visualizações
Direito Material
- regras – o que se pode ou não fazer
- conjuntos de regras, princípios e normas que regulamentam a vida em sociedade, ditando direitos e obrigações a serem observados.
Direito Processual
- instrumento de realização do Direito Material
- não tem um fim em si só, posto que só existe em função do Direito Material.
- Código Civil e Código Penal = DP
- Código Processual Civil e Código Processual Penal = DP
- Direito do Trabalho = DP e DM
- Lei de Locações: art. 5º = DP e art. 22º = DM
Teoria de Robert Alexy: Norma é:
- Regras – art. 458º II CPC – de maneira específica.
- Princípios – art. 93º IX CF – são mais abstratos e gerais
- Disciplina de TGP abrange os Processos Civil, Penal e Trabalhista.
- Na falta das regras no CPP e CPT, aplica-se as do CPC.
Redação sobre a candidatura de pessoas com a “ficha suja”.
Artigo no e-mail da turma – perguntas:
- O autor acredita que a redução dos prazos e recursos processuais seja uma solução para os males do processo?
Não, para o autor isso é um mito, o qual é de responsabilidade da imprensa que se manifesta a favor da redução de prazos e recursos, assim cancelando oportunidades para as manifestações das partes. O autor defende que a demora processual é causada pela conjugação de múltiplos fatores de caráter humano principalmente.
- O autor defende na existência de uma “formula mágica” que resolveria os problemas do processo?
Não. A “fórmula mágica” de validade universal não existe. A solução está em combinar diferentes estratégias e táticas coerentes para o tão complexo diagnóstico da morosidade processual, em outras palavras o “simplismo revela-se aqui funesto”.
- Que alternativas já foram implementadas na tentativa de tornar o processo mais célere.
Está crescente a ânsia de modificar as leis como resposta à lentidão da justiça. Implementações como a simplificação dos procedimentos de citação e de prova pericial, extinção da liquidação por cálculo de contador, extinção de formalidades supérfluas em procedimentos especiais, diminuição de burocracias ao agravo, criação de novas regras para a antecipação de tutela e a Lei dos Juizados Especiais são exemplos destas alterações. No entanto, essa pressa em alcançar uma solução para o problema, faz com que legisladores não tenham acesso a pesquisas previas dessas constantes reformas, e tão pouco conhecimento dos efeitos posteriores na realidade dos tribunais.
Comentário do artigo:
- Importância da oralidade – busca pela verdade real: a sua extinção é vista como uma solução para a demora processual, devendo ficar os atos todos por escrito.
- Exclusão de audiências e redução da oralidade em termos por escrito.
- Juizados Especiais Universalizados: queda da segurança jurídica com a diminuição de provas, testemunhas, etc.
Sistema Jurídico Brasileiro
- Sistema Romano: baseado na lei.
- Sistema Consuetudinário: baseados nos costumes
- O sistema brasileiro é o romano, no entanto, estamos em transição para o sistema consuetudinário.
3 Funções do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Poder Judiciário: por meio do qual o Estado exerce a função do processo.
- Judiciário = Jurisdição = “dizer o direito”: o Estado o faz por meio do processo e na figura do juiz (indivíduo que faz a “prestação jurisdicional”).
- Prestação Jurisdicional: - Procedente
- Procedente em parte
- Improcedente
- Prestação jurisdicional é diferente de Tutela jurisdicional.
- Tutela Jurisdicional = quando se consegue algo positivo no processo, ou seja, o Estado protege um direito do tutelado.
Acesso à justiça = princípio constitucional.
- Capelletti: acesso facilitado ao Poder Judiciário.
- Falta de conhecimento dos direitos é um impedimento ao acesso à justiça.
- Há desconhecimento do próprio Direito Material, quiçá do Direito Processual, que é a forma de conhecer como se acessa o Judiciário.
- Falta de dinheiro: advogado e o próprio Judiciário cobram para o acesso à justiça.
1ª ONDA RENOVATÓRIA
- Defensoria Pública – órgão formado por advogados (funcionário públicos) competentes em dar assistência jurídica: acesso à Justiça quando não se tem condições econômicas.
- Gratuidade Judiciária: para quem provar o conceito de pobreza não será cobrado advogado nem as custas processuais.
- Assistência Jurídica Gratuita: o Estado remunera o advogado contratado pela parte.
- SC é o único estado do Brasil que não possui Defensoria Pública.
- Área Civil até 20 salários mínimos: dispensada a presença de advogado.
eu- Justiça do Trabalho: jus postulandi
- Habeas Corpus Penal: possível sem advogado.
- Permissão da advocacia em causa própria.
2ª ONDA RENOVATÓRIA
- Alcançar os direitos que não são individuais: meio ambiente, consumo de medicamentos e de alimentos.
- Leia de Ação Civil Pública: tutela alguns direitos que são definidos como públicos.
- Trouxe a figura do MP como órgão defensor dos direitos públicos, mas mesmo assim ainda é possível á qualquer um propor a ação civil pública.
- Ex.: Mandado de Segurança Coletivo.
3ª ONDA RENOVATÓRIA
- “Para se ter justiça deve se ter razão, alguém para nos defender (advogado), alguém para nos escutar e nos entender (juiz) e alguém em condições de pagar (réu)”.
- O pagamento deverá ser em tempo hábil.
- 3ª Onda ainda está em evolução, pois não há efetividade rápida do direito.
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