Teoria Geral do Processo: As condições da ação
Por: vidiestbrasil • 30/3/2016 • Trabalho acadêmico • 426 Palavras (2 Páginas) • 493 Visualizações
Faculdade Anhanguera de Anápolis
Teoria Geral do Processo: As condições da ação
3 ° Período
As Condições da ação
As condições da ação são requisitos essenciais para que ela tenha validade perante a lei.
São condições da ação:
* Possibilidade jurídica do pedido.
* Interesse de agir.
* Legitimidade das partes.
Possibilidade jurídica do pedido
Para se entrar com uma ação, o que estiver sendo pedido deve estar previsto em lei, não podendo então ser algo proibido ou inexistente no ordenamento jurídico. Para que a ação seja válida o pedido deve ser possível.
Exemplo: Não se pode entrar com uma ação para pedir o pagamento de dívidas de jogo, pois é considerado um ato ilegal no Brasil.
Porém esta condição da ação gera divergências entre os doutrinadores. No ordenamento jurídico admite-se a existências de lacunas na lei, portanto existe a possibilidade de algo que não está previsto em lei ser julgado através de analogia, costumes, entre outras formas.
Interesse de agir
Alguns casos não têm a necessidade de serem levados ao poder judiciário. Quando se tem outros meios para a solução do problema e o caso é levado à justiça, o juiz irá alegar a falta de interesse de agir.
Exemplo: Alguém entra com uma ação na justiça para pedir informações de sua conta bancária, porém existem outros meios para se conseguir isso, não existindo então a necessidade da ação.
O procedimento usado para se entrar com uma ação deve ser adequado ao que está sendo pedindo. Caso o contrário o juiz irá extinguir a ação.
Exemplo: Uma pessoa entra com uma ação alimentos com o objetivo de cobrar uma dívida, logo se vê que o procedimento usado não é o adequado.
A ação só será válida se for necessária, útil e adequada.
Legitimidade das partes
Para que haja uma ação é necessária a existência de um autor e um réu, o autor ajuíza uma ação contra o réu com o objetivo de conseguir algo, já o réu é o sujeito que terá ou não que fazer o que está sendo requerido pelo autor.
O autor deve ser o principal e legítimo interessado no que está sendo pedido ao réu, e o réu deve ser de fato o verdadeiro responsável a arcar com o que está sendo pedido. Caso uma das partes seja ilegítima, o juiz irá extinguir a ação alegando a não legitimidade das partes.
Exemplo: Em um processo a mãe de uma criança entra como autora pedindo pagamento de alimentos ao pai da criança. Nesse caso pode se concluir que a mãe não é a legítima autora, pois quem deve ser considerado autor é a própria criança, podendo a mãe apenas representá-la.
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