Teoria geral do processo
Por: Alineddireito • 2/12/2018 • Trabalho acadêmico • 3.364 Palavras (14 Páginas) • 164 Visualizações
Teoria geral do processo
1N2
02/10/2018
[pic 1]
Teoria da ação
[pic 2]
Introdução
Estado – é titular da função jurisdicional tem o poder dever de dar solução a conflitos.
O cidadão – tem o direito subjetivo de provocar o Estado (inercia da jurisdição) para que este apresente solução jurídica ao caso concreto.
O direito de ação todo cidadão (autor) tem direito de provocar o Estado.[pic 3]
Direito subjetivo.
O Direito da ação pode se exercido pelo autor e pelo réu.
- Autor= ajuíza seu pedido.
- Réu= apresenta a sua defesa.
OBS1: o art.485 § 4 do novo CPC afirma ser vedado ao autor desistir da ação sem a concordância do réu após a apresentação da contestação.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 4 Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Novo CPC
Conceito de ação [pic 4]
Tanto para o autor quanto para o réu, a ação é um direito ao pronunciamento estatal que solucione o litigio, fazendo disso parecer a incerteza ou a insegurança gerada pelos conflitos de interesses, pouco importando qual seja a solução dada pelo juiz.
(Humberto Teodoro) [pic 5]
Evolução da teoria da ação
O processo é um instrumento de ação do direito material. [pic 6]
Teoria imanentes ou civilista. [pic 7]
Não dá autonomia do direito de ação.
- Desenvolvida pelo SAVIGNY.
- O Direito de ação não era autônomo.
- O Direito material e o direito de ação se confundem. Não existe separação entre ambos. Essa teoria foi adotada pelo código civil de 16.
Discussão entre Windscheid e Muther[pic 8]
Direito de ação é o direito a prestação jurisdicional.
Conforme ensinam Garcia e Braga (2014, p. 123), Windscheid considerava que actio se referia a pretensão material em oposição ao réu, argumentando que o direito material age de modo que ecloda uma predileção do seu titular de fazer-se valer da própria vontade, vinculando a vontade alheia, que é denominada de pretensão (Anspruch). Muther, por outro lado, pensava que actio era o direito público de demandar algo contra o Estado (Klagerecht). Windscheid não cede, porém, também, não contesta mais a possibilidade do direito público de litigar versus o Estado.
Ao fim, ambos concordam com a ideia de existência de uma diversidade entre a pretensão material (Anspruch) e o direito de ação (Klagerecht); sendo assim, tem-se uma concepção do direito de ação como o direito de originar a execução da jurisdição. Jus.com
Teoria concreta da ação [pic 9][pic 10]
É um direito de pronunciamento favorável do juiz.
Adolf Wach
Foi seguindo os passos de Muther que Adolf Wach, jurista alemão nascido no século XIX, elaborou a teoria da ação como direito autônomo e concreto, classificando o instrumento como um direito não-incidental dirigido contra o Estado e o litigante (em verdadeiro litisconsórcio necessário unitário passivo). Deste modo, consagra-se a ideia de que o direito material lesado está desvinculado da ação, que seria satisfeita por meio de proteção concreta; ou seja, só há direito de ação quando a sentença é favorável à parte demandante. Jurídico certo
Teoria protestativa da ação [pic 11]
É um direito que não pode se oposto por outra parte, ou seja, negado, não permitir a execução desse meu direito.
- Chiovenda: é um direito potestativo que não pode ser contestado pelo réu.
O direito de ação não é dirigido ao Estado, mas o réu que se sujeita aos efeitos do processo.
Teoria geral do processo
1N2
09/10/2018
[pic 12]
Da ação
*nascituro tem direito de ação. Seus pais irão representar.
Ação é igual o fósforo só para iniciar o processo, depois apaga.[pic 13][pic 14]
Se usa para dar início ao fogo.
Teorias[pic 15]
Teoria abstrata da ação
Elaborado por Degenkolb
Isaura seu direito de ação = réu
Para a teoria abstrata o direito de ação será exigido independente do resultado do processo. Logo se a parti autora não tem o seu pedido julgado procedente não influenciará o exercício do seu direito de ação.
Teoria eclética da ação [pic 16]
Ramificação da teoria abstrata
Desenvolvida por Enrico Túlio Liebman
Foi dotada pelo CPC/73
Para essa teoria o direito de ação é o direito do julgamento do mérito se observado determinar condições:
- Legitimidade da parte [pic 17]
Parte autora ou requerida
- Interesse processual ou interesse de agir
- Possibilidade judicial do pedido
Legitimidade da parte
Aplicado a parte autora e a parte requerida
Legitimidade verifica se as partes do processo integram a relação jurídica discutida no mesmo pertinente a titularidade ativa e passiva da ação.
Legitimidade ordinária
Quando a pessoa pedi em nome próprio direito próprio.
Legitimidade extraordinária
Pessoa pede em nome próprio direito de terceiro.
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