Teoria geral do processo
Por: paulavi • 22/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 359 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
*Teoria Geral do Processo: conjunto de conceitos sistematizados que serve ao jurista com o instrumento para conhecer os diversos ramos do processual
*Direito processual: complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.
*Direito material: é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc.)
*Jurisdição: poder de um Estado, decorrente de sua soberania, para editar leis e ministrar a justiça. É inerte, fica parada esperando que o conflito seja levado. A exceção é a atuação ex ofício, por expressa determinação de lei.
-características: imparcialidade, monopólio do Estado, lide, substitutividade, definitividade e unidade.
-princípios: inafastabilidade, improrrogabilidade, investidura, correlação, indelegabilidade e inércia.
-Quanto a Matéria: Jurisdição Penal, Jurisdição Civil, Jurisdição Especial
-Jurisdição voluntaria: a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas. (existe controvérsia, ocorre coisa julgada, existe processo e partes)
-Jurisdição contenciosa: própria ou verdadeira tem por objetivo a composição e solução de um litígio. (não existe controvérsia, não há coisa julgada, existência de mero procedimento e de interessados)
*Formas de resolução de conflito: Autodefesa, Autocomposição, Mediação, Arbitragem, Jurisdição, Processo.
*Princípios constitucionais: opção pelo favorecimento de determinado valor, a ser levada em conta na apreciação jurídica de uma infinidade de fatos e situações possíveis.
-Princípio do Juiz natural: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” Art. 5º, LIII, CF
-Princípio do Devido processo legal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF
-Princípio da Publicidade dos Atos processuais: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Art. 5º, LX, CF
- Princípio da Proibição de prova ilícita: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Art. 5º, LVI, CF
*Autodefesa: ato de o indivíduo defender-se contra agressão de qualquer ordem.
*Processo: meio de solução de conflitos ou lide
*Procedimento: é o aspecto externo, é a sequência dos atos no processo relação jurídica processual.
*Lide: disputa judicial por um direito.
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