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Teoria geral do processo

Por:   •  22/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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*Teoria Geral do Processo: conjunto de conceitos sistematizados que serve ao jurista com o instrumento para conhecer os diversos ramos do processual

*Direito processual: complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.
*Direito material: é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc.)

*Jurisdição: poder de um Estado, decorrente de sua soberania, para editar leis e ministrar a justiça. É inerte, fica parada esperando que o conflito seja levado. A exceção é a atuação ex ofício, por expressa determinação de lei.

-características: imparcialidade, monopólio do Estado, lide, substitutividade, definitividade e unidade.

-princípios: inafastabilidade, improrrogabilidade, investidura, correlação, indelegabilidade e inércia.

-Quanto a Matéria: Jurisdição Penal, Jurisdição Civil, Jurisdição Especial

-Jurisdição voluntaria: a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas. (existe controvérsia, ocorre coisa julgada, existe processo e partes)

-Jurisdição contenciosa: própria ou verdadeira tem por objetivo a composição e solução de um litígio. (não existe controvérsia, não há coisa julgada, existência de mero procedimento e de interessados)

*Formas de resolução de conflito: Autodefesa, Autocomposição, Mediação, Arbitragem, Jurisdição, Processo.

*Princípios constitucionais: opção pelo favorecimento de determinado valor, a ser levada em conta na apreciação jurídica de uma infinidade de fatos e situações possíveis.

-Princípio do Juiz natural: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” Art. 5º, LIII, CF

-Princípio do Devido processo legal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF

-Princípio da Publicidade dos Atos processuais: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Art. 5º, LX, CF

- Princípio da Proibição de prova ilícita: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Art. 5º, LVI, CF

*Autodefesa: ato de o indivíduo defender-se contra agressão de qualquer ordem.

*Processo: meio de solução de conflitos ou lide

*Procedimento: é o aspecto externo, é a sequência dos atos no processo relação jurídica processual.

*Lide: disputa judicial por um direito.

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