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Termo de Acordo Extrajudicial Colisão de Veículo

Por:   •  18/1/2016  •  Artigo  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  53.679 Visualizações

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TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Pelo presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (“ACORDO”) e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de um lado, como PRIMEIRO ACORDANTE o Sr. NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da CNH nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , e, de outro lado, como SEGUNDO ACORDANTE, o Sr. NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portador da CNH nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , têm entre si, justo e contratado o que mutuamente acordam, a saber:

I – DOS FATOS:

Cláusula Primeira: O PRIMEIRO ACORDANTE é proprietário do veículo Volkswagen, Fox, ano , placa , registrado no município de São Paulo, Chassi nº , Renavam .

Cláusula Segundo: Ocorre que, em 11 de janeiro de 2014, por volta das 04hs:00 (quatro horas) da manhã, o PRIMEIRO ACORDANTE, ao trafegar pela Rua Jeroaquara, altura da Rua Roma, no Bairro da Lapa, nesta Capital, atingiu o veículo (modelo, marca, ano, placa, chassi e renavam), conduzido pelo SEGUNDO ACORDANTE.

Cláusula Terceiro: Ambas as partes realizaram o registro da colisão através de Boletim de Ocorrência.

II – DO ACORDO:

Cláusula Quarta: Embora as partes divergirem sobre a culpa do condutor que deu causa a colisão, ambos os acordantes conversaram e amigavelmente e extrajudicialmente chegaram ao seguinte acordo:

4.1. As despesas para conserto do veículo do PRIMEIRO ACORDANTE orçadas por este em R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) serão arcadas exclusivamente por ele.

4.2. Para conserto do veículo do SEGUNDO ACORDANTE, este apresentou um orçamento e o PRIMEIRO ACORDANTE concordou em arcar com a quantia de R$2.728,00 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais), tendo o SEGUNDO ACORDANTE aceitado de livre e espontânea vontade.

4.3. O SEGUNDO ACORDANTE declara para todos os fins que o valor que receberá do PRIMEIRO ACORDANTE, nos termos da Cláusula 4.2. acima, supre todas as despesas necessárias para reparo do veículo de sua propriedade, inclusive, mas não se limitando, as despesas com eventual troca de peças e mão de obra, sendo que, com o recebimento do referido valor, dará, por si e por seus sucessores, plena e irrevogável quitação ao PRIMEIRO ACORDANTE, para mais nada pretender, em tempo algum, em decorrência da colisão.

4.4. Com a formalização do presente ACORDO, as partes renunciam a quaisquer eventuais direitos oriundos da colisão.

III – DO PAGAMENTO:

Cláusula Quinta: Fica ajustado que o PRIMEIRO ACORDANTE dará um cheque caução ao SEGUNDO ACORDANTE, no exato valor indicado na Cláusula 4.2. acima, sendo que, caso o SEGUNDO ACORDANTE encontre algum estabelecimento que efetue os reparos e aceite o pagamento de forma parcelada, o SEGUNDO ACORDANTE comunicará ao PRIMEIRO ACORDANTE, para que este receba o cheque caução ofertado e efetue o pagamento diretamente ao estabelecimento. Em caso contrário, o SEGUNDO ACORDANTE descontará o cheque que

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