Trabalho Apresentado ao Departamento de Direito
Por: Patricia Kamilla • 19/11/2023 • Trabalho acadêmico • 5.509 Palavras (23 Páginas) • 42 Visualizações
FACULDADE EMBU DAS ARTES
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO I
PATRICIA KAMILLA BARBOSA PEREIRA
TOMBAMENTO
EMBU DAS ARTES
2023
TOMBAMENTO
Trabalho apresentado ao Departamento de Direito, da Faculdade Embu das Artes, como requisito parcial para composição de nota da matéia de Direito Administrativo I.
Orientador: Prof. Ms Raimundo Batista
EMBU DAS ARTES
2023
SUMÁRIO
- Introdução 1
- O que é tombamento? 2
- Como tombar um bem? 4
- Tombamento e o Direito Administrativo 6
- O que é IPHAN? 8
- História do tombamento no Brasil 10
- História do livro do tombo 12
- Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre tombamento 15
- Legislações Federais: 15
- Legislações Estaduais: 15
- A importância do tombamento 18
- Conclusão: 22
- Referências 23
- INTRODUÇÃO
O tombamento é um instituto jurídico que faz parte do campo do direito cultural e patrimonial. Esse instituto visa à preservação e proteção de bens culturais, sejam eles materiais ou imateriais, que possuam importância histórica, artística, arquitetônica, cultural ou ambiental para uma determinada sociedade. O objetivo é garantir a salvaguarda desses bens, impedindo sua destruição, descaracterização ou perda de suas características originais.
No Brasil, o tombamento é regulamentado por leis específicas, e o órgão responsável por esse processo a nível federal é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em âmbito estadual e municipal, existem órgãos equivalentes, como os conselhos estaduais e municipais de preservação do patrimônio cultural.
O tombamento pode abranger uma variedade de bens, como edifícios, praças, monumentos, sítios arqueológicos, manifestações culturais, festas populares, práticas tradicionais, entre outros. O reconhecimento e a proteção desses bens são formalizados por meio de um ato administrativo que os inscreve em um registro oficial, muitas vezes chamado de "Livro do Tombo", que detalha suas características e importância cultural.
O instituto do tombamento desempenha um papel crucial na preservação da identidade e memória de uma sociedade, contribuindo para a valorização de sua herança cultural
É um instrumento do direito administrativo que permite ao Estado proteger e preservar bens culturais, equilibrando o interesse público na conservação do patrimônio com os direitos dos proprietários. Esse processo envolve uma série de princípios e normas do direito administrativo para garantir a legalidade, transparência e justiça nas decisões.
- O QUE É TOMBAMENTO?
O tombamento é uma medida de preservação do patrimônio cultural que visa proteger bens culturais de valor histórico, artístico, arquitetônico, ambiental e/ou cultural. Essa proteção pode incluir diferentes tipos de bens, tais como:
- Edificações: Prédios, casarões, igrejas, palácios, entre outros.
- Acervos e coleções: Obras de arte, livros, documentos, objetos históricos, entre outros.
- Sítios arqueológicos: Locais onde foram encontrados vestígios da ocupação humana no passado.
- Áreas urbanas: Conjuntos urbanos que tenham valor histórico e arquitetônico.
- Áreas naturais: Paisagens naturais que possuam relevância cultural ou histórica.
- Bens móveis: Objetos que tenham valor cultural e histórico, como mobiliário antigo, instrumentos musicais, veículos históricos, entre outros.
Ao tombar um bem, as autoridades competentes reconhecem sua importância cultural e impõem restrições sobre alterações, demolições ou outros tipos de intervenção que possam comprometer sua integridade. O objetivo é preservar esses bens para as gerações futuras, garantindo a continuidade de sua importância cultural e histórica. No entender de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o tombamento:
É uma intervenção ordenadora e concreta do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de Direitos de utilização e de disposição gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial de cuidados, dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico e paisagístico (1997: p. 280).
No contexto brasileiro, “tombamento” refere-se ao processo legal e administrativo de reconhecimento e proteção oficial de sítios e bens do patrimônio cultural. Este processo é supervisionado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Brasil. Quando um bem cultural é “tombado”, significa que foi oficialmente registrado como tendo significado cultural, histórico, arquitetônico ou artístico.
Existe também o tombamento de bens imateriais, conhecidos como patrimônios culturais imateriais, refere-se à proteção e preservação de práticas, expressões, tradições, conhecimentos e formas de expressão que são consideradas fundamentais para a identidade cultural de uma comunidade ou sociedade. Diferentemente dos bens materiais, que incluem edificações e objetos tangíveis, os bens imateriais são aspectos intangíveis da cultura.
Alguns exemplos de bens imateriais que podem ser objeto de tombamento incluem:
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