Trabalho Da Disciplina Teoria Geral do Processo do Trabalho
Por: leandrofc1982 • 3/3/2020 • Resenha • 642 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Resenha Crítica de Caso
Leandro Freitas Carvalho
Trabalho da disciplina Teoria Geral do Processo do Trabalho
Tutor: Prof. Viviani de Oliveira Rodrigues
Salvador (BA)
2019
PETROBRAS É MULTADA EM R$ 10 MIL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
ESTATAL FOI CONDENADA POR MANTER TRABALHADORES NA REFINARIA DE DUQUE DE CAXIAS DURANTE A GREVE
Referências:
https://veja.abril.com.br/economia/petrobras-e-multada-em-r-10-mi-pela-justica-do-trabalho/, acesso em 26/08/2019.
O caso do artigo corresponde a uma reportagem realizada em 2013 pela Revista Veja, na qual aborda a condenação da Petrobrás pela Justiça do Trabalho por danos morais coletivos por violação ao direito de greve e prática de condutas antissindicais. O fato, objeto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ocorreu em 2009 quando na negociação coletiva daquele ano, a Refinaria de Duque de Caxias (Reduc) foi condenada a pagar R$ 10 milhões, em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), na qual estabeleceu que este valor devesse ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por se tratar de dano coletivo.
A Petrobrás, durante o movimento grevista, cometeu arbitrariedades como proibir a entrada de sindicalistas na refinaria e retenção dos trabalhadores dentro da Reduc, que haviam iniciado turno laboral um dia antes de ser deflagrada a greve de cinco dias, situação que foi constatada pelos procuradores do trabalho ao realizarem inspeção no local. No entendimento do juiz Leonardo Dias Borges, relator do acordão, os funcionários foram impedidos no seu “exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso”.
A decisão obriga, além da indenização, a proibição da Petrobras de utilizar qualquer meio que dificulte ou bloqueie o exercício do direito constitucional de greve, sob a pena de pagamento de multa de R$100 mil para cada determinação descumprida. Ainda na avaliação do relator, “mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade”. Ressaltou, também, que o sindicato dos trabalhadores fez diversas propostas à Petrobrás para que não sejam paradas as atividades na Reduc, mantendo 30% do efetivo para manter o funcionamento da refinaria, o que não foi aceito, “que não quis paralisar a totalidade de sua produção”.
O direito de greve é uma conquista histórica dos trabalhadores, e no ordenamento jurídico pátrio "é assegurado esse direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por
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