Trabalho de Teoria Geral do Processo
Por: Daniel Santos • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.379 Palavras (18 Páginas) • 247 Visualizações
Trabalho de Teoria Geral do Processo
Etapa 1 ( Passo 3 )
Supremo Constituinte
José Celso de Mello Filho
Por: Márcio Chaer
Ativismo Judicial
Nesta entrevista, feita por Márcio Chaer, em relação ao Supremo Tribunal Federal. Coloca , suas observações em relação ao entrevistado Sr. José Celso de Mello Filho, ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF).
Estas observações, discorrem dos feitos do mesmo em uma de suas decisões judiciais, que foram além das interpretações, princípios e cláusulas jurídicas, interferindo de maneira significativa, as opções anteriores da antiga formação ( STF ).
A característica, o modo de interpretar e expandir o sentido, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição Federal permitiu, Celso de Mello regulamentar por lei, direitos que até então eram negados, não regulamentados, com sua chegada no (STF) este modo como conduzia suas inovações em relação as suas interpretações, contribuíram e muito para a evolutiva pois como ativista judicial, propôs à casa uma modernização do estado brasileiro.
Foi desta natureza de modernização, que sua atuação estabeleceu limites para os abusos e arbitrariedades, defensor da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, é contra o governo conservador, unitário de medidas provisórias, utilizada pelo majoritário.
As mudanças na doutrina, e a cautelosa do ( STF ) na utilização menos ofensiva, o consultor jurídico, faz uma análise, da atuação do ministro da ( STF ) no decorrer dos anos. Nos mostra, neste relato, o papel do desempenho que realmente marca um momento de bem estar destinado a solucionar conflitos de maneira a proporcionar um (STF) de amplitude no direito, era preocupante no andamento da federação e consequentemente equilíbrio dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, estavam sendo comprometidos, enquanto o antigo ministro Sepúlveda, pertence a uma visão voltada a um padrão de necessidades que não condizem com a realidade de nossos dias, e com a realidade social, e coloca sua visão evolutiva para todo o congresso, evidenciando seus relatos.
Celso de Mello, diz que os atos públicos ligados as políticas, manifestadas pelos órgãos do poder dão relevância no fato de estarem ligados diretamente com as decisões dos cidadãos.
Conclusão do grupo:
Esta baseado em interpretações diferentes a um determinado assunto, porém não poderá alterar o que esta escrito, o que determina a norma.
O texto legal, jamais poderá ser distorcido e sim, aceitar um dose de criatividade e subjetivismo.
O ativismo judicial, é uma ruptura do sistema jurídico, o órgão interpretador não ignora a norma, ele cria um novo texto mantendo as primitivas da norma original. (ruptura com o estado de direito)
Não devemos confundir a expressão ativismo: com espontaneísmo o judiciário agir por conta própria, o judiciário não age de oficio, apenas quando provocado.
Nosso poder judiciário não esta mais apegado a regras muito rígidas que constam nos códigos tradicionais, ele baseia-se suas decisões em princípios. (protagonismo)
O Ativismo no judiciário, amplia dentro da sua esfera de competência o espaço de atuação baseado em princípios, com intuito de alargar a esfera dos direitos fundamentais consignados na constituição.
Nos estados unidos, serviu para que a suprema corte implementasse os direitos civis como são exercidos hoje, ganhou espaço inédito no Brasil com a nova composição do STF.
Foi o ativismo judicial pregado por Celso de Mello, que levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de Inquérito, que vinham praticando toda sorte de abusos e arbitrariedade.
O supremo tem uma clara e nítida visão do processo constitucional. Isso lhe dá uma consciência maior e uma percepção mais expressiva do seu verdadeiro papel no desempenho da jurisdição constitucional.
Com a constituição de 1988, representou um passo importante na pluralização dos órgãos e agentes ativamente legitimados ao ajuizamento da ação direita de inconstitucionalidade (ADI).
Segundo a Prof. Maria Tereza Sadek, os juízes detém um poder muito grande em suas mãos, más, segundo Cássio Schubsky: A súmula vinculante é um exemplo de evolução. Tira o poder autocrático dos juízes de primeira instância.
Em 1548, nasce o primeiro regime organizado: o aparelho do judiciário.
Acontece que, antigamente o rei escrevia o regimento, conferindo atribuições e nomeando pessoalmente algumas pessoas para exercerem cargos.
Em 1609 há 400 anos portanto, há a criação do primeiro tribunal de relação, na Bahia. O conceito de procuradores gerais é outro marco importante, em 1822, às vésperas da Constituinte do Império, que depois vai ser dissolvia.
As constituições são sempre marcos importantes para o judiciário.
PARA O PASSO 3 DA ATPS.
Podemos usar como exemplo a decisão: ADI-4277 e ADPF-132 feriu e alterou o firme pensamento encartado na CRFB/88
Um exemplo claro de ativismo judicial, sobre adoção e casamento de homossexuais
O caso de atos inconstitucionais, do sistema ou nossa constituição e sua evolução provoca o aumento e a participação da sociedade civil, que busca apesar que ainda lentamente uma evolução, é real e vem decorrente da atual necessidade.
História do Judiciário
Consultor Jurídico
Entrevistado: Cássio schubsky;
Os juizes possuem, poder político, exercem função de operadores do direito de função ligados a prestarem serviços em prol de uma sociedade, justa e bem estar em comum.
Sendo o mesmo cidadão que compõem esta sociedade. Tem força no que diz, poder sobre tomar decisões e direcionar conscientemente o papel dos cidadãos dentro da sociedade, mediante o cumprimento das leis que regem o país.
Buscando fundamento nos grandes bacharéis em direito. Porém, no meio existiram durante épocas, pessoas que se destacaram sem mesmo freqüência a escolas, sendo consideradas gênios, citados como Machado de Assis, com a modernização. Muitos costumes mudaram, largavam-se, e então os caminhos à evolução de acordo a realidade da modernidade. O rei escolhia os seus representantes, algumas pessoas para exercerem
certos cargos. Com as mudanças e as novas alterações constitucionais.
Na posição conservadora, evolui contra a ditadura. A convocação da constituinte para o estado democrático, o preconceito já existia, mas a diversidade também compõem o judiciário.
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