Trabalho Direito Empresarial
Por: alinemartinsn. • 22/2/2022 • Trabalho acadêmico • 389 Palavras (2 Páginas) • 110 Visualizações
Direito Empresarial III
Instrumentos de mobilização e circulação da riqueza na atividade empresarial:
Mobilizar a riqueza na atividade empresarial.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Exercida com atividade, não pelo agente.
Direito empresarial:
- Empresário (individual ou coletivo – sociedades empresárias): sujeito de direito da atividade empresarial. Centro de imputação de direitos e deveres.
- Empresa: atividade que o empresário exerce. Perfil funcional (teoria poliédrica de Alberto Asquini). Feixe de contratos, na análise econômica do direito.
- Estabelecimento: complexo de bens organizado pelo empresário (individual ou coletivo) para o exercício da empresa.
Quais são os instrumentos de mobilização e circulação da riqueza na atividade empresarial?
Contratos empresarias: Todo acordo de vontades entre duas ou mais partes (necessariamente empresários) destinados a constituir, regular e extinguir uma relação jurídica de natureza patrimonial, com o propósito de instrumentalizar a realização da atividade empresarial.
Valores Mobiliários: São valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.
Títulos de Crédito: Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado (Cesare Vivante). Título é um documento, um diploma que representa algo. Crédito é ligado a confiança.
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
É um documento destinado a representar um direito de crédito. No Brasil existem cerca de quarenta tipos de títulos de crédito. Surgiu no período feudal, da necessidade de substituição do dinheiro.
A existência de um direito de crédito não necessita da existência de um título de crédito. Entretanto o contrário não é verdadeiro. Para que exista um título de crédito necessário é que exista um direito de crédito. Ele surge sempre de uma relação jurídica pré-existente. É sempre autônomo a esta relação. Como todo documento vai reportar um fato. Constitui-se numa prova da existência deste fato.
- Teoria Clássica (materialização): papel, como cheque.
- Teoria Contemporânea (desmaterialização e imaterialização): não precisa de um papel.
Teoria
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