Trabalho Estagio Penal III - UNIRV 2017
Por: Jessika Martins • 19/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 338 Visualizações
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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – UniRV
FACULDADE DE DIREITO
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
ESPELHO DE AVALIAÇÃO – 1ª ATIVIDADE – DIREITO PENAL – ESTÁGIO II
PARECER
Quesito | Valor Máximo | Nota |
1. Correção Gramatical | Até 1,0 | |
2. Regras metodológicas | ||
2.1. Estrutura da peça (Consulta, Fundamentação, Conclusão, Fechamento) | 0,5 | |
2.2. Alinhamento de parágrafos | 0,5 | |
2.3. Espaçamento | 0,5 | |
3. Fundamentação | 3,0 | |
4. Indicação de ao menos uma semelhança entre os institutos | 0,75 | |
5. Indicação de ao menos uma diferença entre os institutos | 0,75 | |
6. Argumentação/Contextualização | Até 1,0 |
Professor(a):________________________________________________
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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – UniRV
FACULDADE DE DIREITO
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
ESPELHO DE AVALIAÇÃO – 3ª ATIVIDADE – DIREITO PENAL – ESTÁGIO II
PARECER – SUSTENTAÇÃO ORAL
Quesito | Valor Máximo | Nota |
1. Correção Gramatical | Até 1,0 | |
2. Regras metodológicas | ||
2.1. Estrutura da peça | 0,5 | |
2.2. Alinhamento | 0,5 | |
2.3. Espaçamento | 0,5 | |
3. Fundamentação | 4,5 | |
4. Argumentação/Contextualização | Até 1,0 |
Professor(a):________________________________________________
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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – UniRV
FACULDADE DE DIREITO
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA – SPPS
Parecer sobre diferenças e semelhanças entre os
Orientadora: Fabiana Cintra Sielskis Porto
Estagiário: Jéssika Martins Ferreira Braz
Código: 16107DIR106
Período: 4°
Turno: Noturno
Estágio Supervisionado: 02
RIO VERDE – GO
2017
Parecer Jurídico
ÓRGÃO SOLICITANTE: SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA – SPPS
ASSUNTO:
EMENTA: ELEMENTO SUBJETIVO, HOMICIDIO CULPOSO, HOMICIDIO DOLOSO. CRIME PERMANENTE. CRIME CONTINUADO. CRIME TENTADO.
RELATÓRIO:
I. Tião Veloz, no dia 17 de junho por volta das 22h, conduzia seu veículo GM Camaro pela Avenida Presidente Vergas quando avistou Hamilton Ligeirinho, seu desafeto, atravessando a faixa de pedestres localizada em frente ao Posto e, sem pensar duas vezes, acelerando o veículo até atingir a velocidade de 120 Km/h, atingiu Hamilton fatalmente, fugindo em seguida, sem lhe prestar socorro.
II. No dia 26 de junho, por volta das 18h30, Mustafari conduzia seu VW Fusca pela Rua das Mangueiras, a 50 Km/h, quando subitamente um gato pulou em frente ao carro, levando Mustafari a se assustar e perder o controle do veículo, atingido o casal de namorados Severina Xique Xique e Pedro Caroço, que namoravam encostados no muro de uma residência, ferindo-os mortalmente.
FUNDAMENTAÇÃO
Caso I
I – O primeiro caso apresentado, trata-se de um homicídio doloso previsto no artigo 121 do Código de Direito Penal, pois Tião Veloz, ao dirigir seu veículo e avistar seu desafeto Hamilton Ligeirinho atravessando uma faixa de pedestre, decide por sua própria vontade atropela-lo.
“O homicídio doloso é aquele, no qual, o agente tem a intenção de matar ou assumi o risco do resultado morte, agindo por vontade própria e tendo consciência do que está fazendo”.
No caso em tela, não se pode confirmar que a conduta descrita se caracteriza como crime permanente e/ou continuado, pois entende-se por crime permanente aquele que a sua consumação se estende no tempo por vontade do agente, como ocorre por exemplo no crime de sequestro.
Já o crime continuado, é quando o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão, utilizando-se do mesmo “modus operandi”, desde que dentro de um prazo razoável de tempo a caracterizar a continuidade.
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