Trabalho Introdução ao Estudo do Direito
Por: kelen ferreira • 22/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.889 Palavras (8 Páginas) • 475 Visualizações
INTRODUÇÃO 4
1 ETAPA 1 5
1.1.1 Ler atentamente o capítulo IV do PLT 5
1.1.2 Pesquisar nas Outras BibliografiasIndicadas Para a Disciplina. 5
1.1.3 Principais Diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo 5
1.1.4 Diferença entre o Direito Natural e o Direito Positivo 6
2 ETAPA 2 8
2.2.1 Ler o capítulo V do PLT 8
2.2.2 Ler o Texto Proposto 8
2.2.3 Debater com a sua Equipe 8
2.2.4 Produzir um Texto 8
2.2.5 A estrutura do Ordenademento Jurídico por Noberto Bobbio 9
CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
INTRODUÇÃO
A ATPS (Atividade Prática Supervisionada) é uma metodologia utilizada pela Instituição que tem como objetivo o aperfeiçoamento no aprendizado do aluno, o estimulo a responsabilidade pelo aprendizado, a aprendizagem e desenvolvendo o aluno e a convivência em grupo, oferecendo diferentes modos de aprendizagem criando um abito eficiente e eficaz do aluno com seus trabalhos.
Discorreremos nesse trabalho a diferença entre o Direito Natural e Positivo, á seguir a coerência quanto ao ordenamento jurídico pelo filosofo Norberto Bobbio com a atualidade, ressaltando o conceito da norma e seus fundamentos. E finalizaremos também a questão de onde derivam as relações sociais e jurídicas existentes na norma.
ETAPA 1 – DEFINIÇÃO DE DIREITO. DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL. INICIO DA HISTÓRIA DO DIREITO.
Esta atividade é importante para compreender os primeiros conceitos jurídicos e entender diferenças básicas essenciais para o estudo do Direito, servindo de base para a construção de um raciocínio fundamentado.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
1.1.1 Passo 1 (Equipe)
Ler atentamente o capítulo IV do PLT, que trata sobre Definição e elementos do Direito, Direito Positivo, Direito Natural e Direitos Humanos, Direito Objetivo, Instituições e Ordem Jurídica, lícito e ilícito e outras temáticas acerca dos conceitos preliminares de Direito.
Bibliografia básica - GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 43ª ed. São Paulo:
Forense, 2010.
1.1.2 Passo 2 (Equipe)
Pesquisar nas outras bibliografias indicadas para a disciplina, os conceitos e características sobre o Direito Natural e o Direito Positivo.
1.1.3 Passo 3 (Equipe)
Considerando as noções iniciais sobre direito obtidas nas primeiras aulas do curso, e as pesquisas realizadas, identificar as principais diferenças entre o Direito Natural e Direito Positivo. Essa pesquisa será utilizada na construção da resposta final do desafio, por isso, quanto melhor ela for feita, mais simples será para o seu grupo responder ao questionamento proposto no desafio.
1.1.4 DIFERENÇA DIREITO NATURAL E POSITIVO
Consideramos algumas diferenças fundamentais entre o estudo do direito natural e positivo, suas definições e origens são distintas, cada um leva em consideração uma área, porém são dependentes um do outro e andam juntos para um bom ordenamento jurídico, ambos buscam a socialização de toda população.
A ideologia do direito natural surgiu há muito tempo na Grécia e ressalta a ideia intangível do direito, trata-se da origem que decorre todos os direitos, são os princípios fundamentais ao direito a vida, a liberdade, a justiça, etc., existe independente a qualquer coisa e é originado da consciência humana. O direito natural sempre esteve presente no dia a dia de todos os cidadãos, considera-se uma suposição do que é correto e justo, são os ideais adquiridos ao nascer que não é imposto pelos homens.
O direito natural deriva da natureza, é o direito que julgamos correto pelo convívio da humanidade, é criado pelos nossos conceitos morais e éticos, sendo ele universal, invariável e pleno, independente das normas impostas pelo Estado, em sua essência o homem já sabe como proceder, desde seu nascimento já trás consigo princípios jurídicos naturais.
De acordo com Hans Kelsen, o direito natural “são normas que já nos são dadas na natureza anteriormente a toda a sua possível fixação por atos da vontade humana, normas por sua própria essência invariáveis e imutáveis” (KELSEN, 1963, Pág. 94).
Conceitua-se como direito positivo um conjunto de normas, regras e princípios criados pelos homens e impostos à sociedade pelo Estado, através de leis formalizadas que devem ser respeitadas e seguidas para uma convivência pacifica da vida social, tem como fundamento e estabilidade a ordem da sociedade como um todo e necessita de alguém para sua formulação.
As normas impostas no direito positivo podem ser escritas ou não, sendo elas através das leis, Constituição Federal, códigos vigentes ou de acordo com o costume da localidade que será inserida, têm como principio a estabilidade e ordem da sociedade, para serem eficazes devem estar adequadas onde estão inseridas, são seguidas de acordo com determinado local e época.
Deve se entender por direito positivo como um sistema de normas vigentes obrigatórias que rege a vida social de determinado povo aplicadas por órgãos institucionais tendo forma de lei e costume, já o direito natural como um ponto de referencia para saber o que é justo ou injusto, bom ou mau. Como disse o jurista Ulpiano do século III “O direito natural é aquele que a natureza nos ensinou”.
Na era clássica o direito positivo prevalecia sobre o direito natural, já na idade média o direito natural era superior ao positivo, quando os direitos positivos e naturais não são mais considerados direitos no mesmo sentido, surge então a concepção do direito positivo jurídico e o direito positivo passa a ser o direito em sentido próprio,
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