Trabalho Pos Graduação - Direito Empresarial - Compliance
Por: diopage • 14/12/2021 • Artigo • 3.158 Palavras (13 Páginas) • 202 Visualizações
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MATRIZ do parecer
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Elaborado por: Diogo Felipe Kalckmann
Disciplina: Compliance
Turma: PGO 2021.4 - Turma 2
Cabeçalho
Órgão solicitante: Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda.
Assunto: Trata-se de parecer solicitado pelo órgão supracitado, o qual atua na indústria farmacêutica, tendo como objetivo analisar os fatos apresentados e elucidar os questionamentos realizados atinentes aos direitos e deveres do auditor interno, da empregadora e da alta direção desta, levando-se em consideração as boas práticas de governança corportativa, as normas vigentes e os princípios de compliance.
Ementa
Governança Corporativa. Compliance. Deveres do auditor interno, do empregador e da alta Direção. Ato de insubordinação, improbidade e lesivo a boa fama do empregador. Compliance officer e auditor interno. Responsabilidade civil e penal da empresa, administradores e auditores por atos de non-compliance às normas vigentes.
Relatório
Trata-se o presente parecer sobre situação fática hipotética, onde Claudio, na função de auditor interno do Laboratório Remédios & Medicamentos Ltda., descobriu que grande parte dos remédios injetáveis para crianças acima de 2 anos estava para vencer em 3 meses.
Ciente do fato, Claudio comunicou o mesmo para a alta direção da empresa, a qual afirmou ter conhecimento dos fatos e ter autorizado a referida compra por ter melhor preço. A alta direção da empresa solicitou sigilo sobre tais fatos ao auditor interno, Cláudio.
Sendo assim, serve-se o presente parecer para: (i) analisar as obrigações de Claudio como auditor e da empresa como empregadora; (ii) analisar a atuação da alta direção com base nos princípios do compliance e também da governança corporativa; (iii) posicionar se Claudio deve obediência aos gestores da organização no caso apresentado; e, por último (iv) posicionar se o auditor interno tem a mesma independência do compliance officer.
Fundamentação
Primeiramente, o presente parecer tem como finalidade analisar situação hipotética e elucidar os questionamentos trazidos pela consulente e expostos no “Relatório” acima, no que se refere, em resumo, aos direitos e deveres do auditor interno, da empregadora e da alta direção em consonância com as boas práticas de governança corporativa e de compliance.
Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, a governança corporativa pode ser compreendida como:
Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.
As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.[1]
O termo compliance é originado do verbo em inglês to comply, descrito no Cambridge Business English Dictionary[2] como “to obey a particular rule or law, or act according to an agreement”, ou seja, em literal tradução, obedecer a uma determinada regra ou lei, ou agir em conformidade à um acordo.
Nessa senda, mister se faz compreender que, embora usualmente confundidos, enquanto a governança corporativa tem como objetivo principal o alinhamento da gestão e da forma como a corporação será gerida (processos) para atender as normativas aplicáveis à atividade econômica desenvolvida, o compliance pode ser singelamente compreendido como uma metodologia de controle e fiscalização que visa buscar a conformidade para com as normas e ao direito existentes.
Portanto, embora conceitualmente distintos, os objetivos da governança corporativa e do compliance andam na mesma direção, qual seja, para garantir transparência e conformidade aos atos da gestão, bem como, identificar, analisar e elidir, reduzir ou mitigar os riscos existentes, tudo em conformidade com a ética, a verdade e os valores da corporação.
Compreendidos os institutos da governança corporativa e do compliance, passamos à análise das obrigações de Claudio como auditor interno, da alta direção e da empresa como empregadora, levando-se em consideração os regramentos de compliance e boas práticas de auditoria aplicáveis, bem como, as eventuais consequências que poderão advir em vista dos fatos narrados.
Com relação aos objetivos da auditoria interna, CAVALCANTE (2014)[3] assim leciona:
Em síntese pode-se dizer de acordo com Attie (2007, p. 45) que a auditoria interna tem por objetivos: Examinar a integração e fidedignidade das informações financeiras e operacionais e os meios utilizados para aferir, localizar, classificar e comunicar essas informações; Examinar os sistemas estabelecidos, para certificar a observância às políticas, planos, leis e regulamentos que tenham, ou passam a ter impacto sobre operações e relatórios, e determinar se a organização está em conformidade com as diretrizes; Examinar os meios usados para a proteção dos ativos e, se necessário, comprovar sua existência real; Verificar se os recursos são empregados de maneira eficiente e econômica; Examinar operações e programas e verificar se os resultados são compatíveis com os planos e se essas operações e esses programas são executados de acordo com o que foi planejado; Comunicar o resultado do trabalho de auditoria e se certificar que foram tomadas as providências necessárias a respeito de suas descobertas. Na maneira apresentada pelo Institute of Internal Auditors, (1978, apud SÁ, 2008, p. 15), a moderna auditoria interna é mais que um mero confronto matemático de rotinas, é exame de contas. Compreende a revisão completa das operações e finanças internas de uma empresa. (grifamos)
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