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Trabalho Reconhecida pela Lei 74.922

Por:   •  24/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  70 Visualizações

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[pic 1]FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE

Reconhecida pela Lei 74.922, de 22/11/1974.

DIREITO   DE   EMPRESAS  – Professor: Ricardo Alves Costa – Nota:

TRABALHO AVALIATIVO – 1º SEMESTRE - ANO/2023

TEMA DESSA AVALIAÇÃO: Lei complementar 123/2006.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

* Essa avaliação será individual.

* ME – Micro Empresa / EPP – Empresa de Pequeno Porte. MEI – Microempreendedor individual.

* Não transcreva o artigo da lei, faça apenas menção do número do dispositivo.

1). Qual é o objetivo descrito na LC 123/2006?

Estimular a desoneração e desburocratização dos processos de abertura, funcionamento e fechamento de empresas, a unificação no recolhimento de contribuições e impostos (federais, estaduais e municipais), e no cumprimento de obrigações acessórias para as ME's e EPP's.

2) O que é receita bruta descrita na lei? Fundamente.

Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo 3º;

Art 3° § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

3). Quais empresas poderão ser consideradas como ME ou EPP? Como se define cada uma? Quem não poderá ser beneficiado pela LC 123/2006? Quem receberá o requerimento de inscrição para registro como ME ou EPP?

Pode ser considerada como ME ou EPP o empresário individual, a Eireli, a sociedade empresária e a sociedade simples, qualquer sujeito que pratique atividade econômica poderá ser abrangido por esta legislação, desde que obedeça a receita bruta anual, esteja inscrito no órgão competente e não se encontrem nas proibições da LC 123/06. ME são empresas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as EPP devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais. Não poderá ser beneficiado pela lei a microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

4). Uma ME participou de um processo licitatório e juntou os devidos documentos de regularização fiscal durante o certame. O órgão público responsável pela licitação deverá lhe dar algum privilégio? Justifique e fundamente sua resposta.

Não, porque as micro e pequenas empresas são obrigadas a apresentar todos os documentos necessários para comprovar sua regularidade fiscal ao participar do processo licitatório, ainda que isso apresente algumas restrições. Havendo limitação na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo prazo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora da licitação, prorrogável por igual período. Prazo a critério da administração pública para formalizar a documentação, pagamento ou parcelamento da dívida e emitir qualquer certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa.

5). A administração pública de uma determinada cidade realizou processo licitatório destinado exclusivamente para as ME e EPP. Esse ente agiu corretamente? Justifique e fundamente sua resposta.

Sim. As alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº 123/06, tornou-se obrigatória para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (art. 48, inc. I).

6).  As ME e EEP possuem privilégios ante as obrigações trabalhistas? Justifique e fundamente sua resposta.

Sim, as micro e pequenas empresas são privilegiadas quanto às obrigações de facilitar suas operações na apuração e recolhimento de impostos e contribuições por meio do regime de arrecadação única, cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive acessórias e cadastro único nacional de contribuintes.

7). As ME e EPP poderão fazer-se substituir ou representar por qualquer pessoa perante a justiça do trabalho? Fundamente e justifique sua resposta dentro da LC 123/2006.

As ME e EPP poderão sim, fazer-se substituir ou ser representada por outra pessoa, pois é facultado ao empregador da ME ou de EPP fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam os fatos.

 

8). Qual artigo da lei indica os impostos que integrarão o Simples Nacional? Como serão recolhidos esses impostos? Em que mês se dará a opção pelo Simples Nacional? Quais empresas não poderão participar do Simples Nacional? Justifique e fundamente sua resposta.

Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Imposto sobre Produtos industrializados (IPI): Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Contribuição para о PIS/PASEP: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Não poderão participar do Simples Nacional as empresas que tem um faturamento superior a 4.8 milhões ao ano; Empresas optantes pelo regime de Lucro Real; Empresas que possuem sócios que residam no exterior, Empresas que realizem cessão ou locação de mão de obra; Empresas que tenham obtido no ano de abertura uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

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