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Trabalho Sobre a Lei de Terceirização

Por:   •  20/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  474 Visualizações

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Trabalho sobre a Lei de Terceirização

A recem aprovada lei 13429/17 de 31 de maio, conhecida como A Lei de Terceirização, é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços, chegou ao conhecimento do trabalhador com muitos receios e interpretações negativas. O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empreza prestadora de serviço, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.                                                                               As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividades Fim, que são as principais atividades das empresas. Com essa mudança e diante da omissão da Lei, abre-se uma brecha jurídica para essa possível terceirização da Atividade Fim.                                                            E as atividades Meio da empresa são aquelas que englobam serviços ligados a empresa, segurança e outras atividades não relacionada ao objeto social da empresa tomadora de serviço, são funçoes secundárias que não estão diretamente ligadas ao objeto principal da empresa.                                                        Se um funcionário abre uma ação com a empresa que o contratou, ela a empresa contratante vai responder depois de esgotado a ação, e a empresa contratante responde de forma subsidiária. O pagamento dos funcionários terceirizados não são de responsabilidade do local de trabalho, mas, sim, de uma empreza prestadora de serviço, que disponibiliza mão de obra para uma contratante.                                                                                                              O que se observa é que nestas empresas terceirizadas prestadoras de serviço cujo o produto dela é mão de obra, para essas pessoas que ficam a disposição de uma empresa terceirizada é que não se vê e não tem projeto de progressão de carreira, restritas as atividades menos qualificadas. Porque não contratar logo?                                                                                                                                            Com isso também encontramos a possibilidade da Quarteirização que é um termo dado que significa o seguinte, que uma empresa que contrata em terceiros que contrata outros, ou melhor a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho.                                                              No caso dos temporários a principal mudança foi a ampliação do período para a contratação do trabalhador por 180 dias sendo possível prorrogar por mais 90 dias. Antes o prazo máximo era de 180 dias.                                                                     Tanto na contratação terceirizada quanto na temporária, o empregado deve ter sua carteira profissional registrada. Além disso, deve receber a mesma remuneração paga aos funcionários da categoria profissional a qual pertence. Tem direito ainda, ao recebimento de horas extras trabalhadas além da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, adcional por trabalho noturno, férias proporcionais ao período de prestação de serviços e 13º salários. Também está amparado pela legislação previdenciária em caso de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.                                                                                                    Caberá a empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante será acionada e poderá ter bens penhorados pela justiça para o pagamento da causa trabalhista.                                A empresa contratada deverá recolher 11%  dos salários dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago a empresa terceirizada.

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