Trabalho academico peticao inicial
Por: MELI0102 • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.280 Palavras (14 Páginas) • 816 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
ARACAJU - SERGIPE.
ROSEMARY DE CARVALHO VIANA, brasileira, maior, capaz,
divorciada, auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade de nº.
857.239 2ª Via SSP/SE e inscrita no CPF sob o nº. 411.288.185-15, residente e
domiciliada à Rua “E”, 261, Condomínio Serigy, Bloco VI, apto. IV, Bairro
Jabotiana, na cidade de Aracaju/SE, CEP:, por seu procurador infra assinado,
com endereço profissional sito a Praça Evandro Mendes, nº. 028, Centro, na
cidade de Lagarto/SE, CEP 49.400-000, vem perante esse Juízo propor AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E TUTELA ANTECIPADA em face do BANCO DO ESTADO DE
SERGIPE S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Ministro
Geraldo Barreto sobral, 30, Bairro: Jardins, CEP 49.026-010, na Cidade de
Aracaju/SE, e SEAC – SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.847.413/0001-02, a seguir
denominada BANESECARD, instituição jurídica de direito privado, com sede
na Av. Barão de Maruim, 400, Bairro: Centro, Aracaju/SE, CEP: 49.010-340,
pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Requer o benefício da gratuidade da Justiça por não dispor de
recursos para fazer face às despesas processuais sem prejuízo da sua própria
mantença, declarando-se pobre na expressão da Lei.
DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com
"relação de consumo", portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro
para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, a Autora invoca o dispositivo
constante do Código específico dos Direitos do Consumidor (L. 8.078/90), onde
se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio do autor
(art. 101, I).
I – DOS FATOS
A autora é correntista do banco réu, possuindo a conta corrente nº
01/011591-8, agência 054, Metro José Figuei, possuindo também um cartão de
crédito da ré.
Vinha à mesma utilizando seu cartão e efetuando, sempre que
possível, os devidos pagamentos, quando a partir de Setembro/2011, não mais
efetuou nenhum pagamento, da mesma forma que, nenhuma compra também foi
realizada com o cartão concedido pelo Requerido.
Há algum tempo a Requerente vem amargando o sabor do
desemprego, estando desde Janeiro de 2010 desempregada.
Com a obrigação e o dever familiar que possui, por ser mãe e dona
de casa, vem passando por sérias dificuldades para chegar junto com suas
obrigações, necessitando quase que sempre da ajuda de terceiros.
Acontece que, em Maio/2012, a Requerente concorreu a uma vaga
de emprego a qual logrou êxito e está a trabalhar desde o fim do mês
anteriormente citado.
Ao ser admitida, foi orientada por sua Chefe que deveria abrir uma
conta-salario no Banco/Ré. Assim o fez.
No dia 15 de Junho de 2012, ao ser informada na empresa que
trabalha que o salário havia sido creditado, dirigiu-se até o Cash mais próximo e
retirou um extrato.
Para surpresa da Requerente, o Banco/Ré efetuou um desconto
indevido em sua conta, sem sua autorização, no valor do mínimo cobrado pelo Banesecard. Tal desconto foi no valor de R$ 264,98 (Duzentos e Sessenta e
Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), tudo conforme documentação em
anexo.
Era intenção da Requerente buscar um acordo junto a Empresa
Requerida, pois seu interesse era esta em dias com suas obrigações, no entanto os
Requeridos não deram essa possibilidade a Requerente, efetuando os descontos
que acham devidos sem a prévia autorização da dona da conta.
Frise-se que o salário tem natureza alimentar, e o desconto efetuado
pela Requerida é ilegal e indevido.
A autora não pode pagar a fatura na data do vencimento, levando a
Requerida em 14/06/2012, arbitrariamente e unilateralmente invadir a conta
corrente da autora e debitar R$ 264,98 (Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e
Noventa e Oito Centavos) relativo ao valor mínimo cobrado pelo cartão de
crédito da mesma, contrariando assim o entendimento majoritário das Turmas
Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que considera isso
“FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”, conforme vasta Jurisprudência que
adiante se demonstra.
Pelo exposto, requer a V. S ª a cominação da reparação por dano
moral em patamar suficiente, pelo dano sofrido pela autora, por seu caráter
educativo e pedagógico do instituto e ainda que seja também arbitrado em seu
caráter punitivo, levando-se em conta também a continuidade da conduta da Ré,
o que configura-se em abuso de direito, desrespeito ao consumidor e ainda ao
Judiciário, além dos danos patrimoniais.
II – DA CLAUSULA ABUSIVA
Não merece prosperar qualquer alegação da ré no sentido de que a
autora assinou contrato que autoriza a ré efetuar a cobrança do valor mínimo do
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