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Trabalho acadêmico -Hegel: da consciência ao direito

Por:   •  9/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  405 Visualizações

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BACHARELADO EM DIREITO

JOSÉ DE CASTRO VIEIRA FILHO

LEILA BÁRBARA AZEVEDO SANTOS CUNHA

RONEIDE BRAGA SANTOS

WILIAM VITAL DOS REIS

HEGEL: DA CONSCIÊNCIA AO DIREITO

SALVADOR

2016


JOSÉ DE CASTRO VIEIRA FILHO

LEILA BÁRBARA AZEVEDO SANTOS CUNHA

RONEIDE BRAGA SANTOS

WILIAM VITAL DOS REIS

HEGEL: DA CONSCIÊNCIA AO DIREITO

Trabalho apresentado para a disciplina de Introdução à Filosofia, ministrada pela prof.ª Ana Suziene.

SALVADOR

2016


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Hegel: da consciência ao direito

Georg Wilhelm Friedrich Hegel nasceu no ano de 1770, em Stuttgart, Alemanha, e faleceu em Berlim, em 1831. Os primeiros estudos de Hegel estavam ligados à teologia protestante, mas posteriormente ele abandona os estudos teológicos para se dedicar à filosofia, que mais tarde terá para ele o status de ciência.

Apesar de sua dedicação à filosofia, suas influências não vieram apenas do campo filosófico, a literatura, na figura do poeta Hölderlin e por Goethe, também foi objeto de análise, tendo mais à frente ministrados cursos sobre Estética (ou Filosofia da Arte). Ademais, os acontecimentos históricos fizeram com que Hegel publicasse escritos relacionados à história. Aos 20 anos tornou-se mestre pela Universidade de Tübingen e três anos depois recebeu o título de doutor pela mesma Universidade. A tese defendida intitulava-se Orbitis Planetarum, pela qual ingressou como professor, no cargo de livre-docente, na Universidade de Jena, em 1801. Durante o período em Jena publicou, juntamente com Schelling, artigos para a “Revista Crítica de Filosofia” e em 1807 apareceu obra “Fenomenologia do Espírito”, em que Hegel apresenta a filosofia como ciência e evidencia os caminhos da experiência da consciência. Em 1807 transferiu-se para Nürnberg, onde permaneceu até 1816, tendo publicado uma “Propedêutica Filosófica” e a “Ciência da Lógica”. Nesse mesmo ano foi nomeado para o cargo de professor na Universidade de Heidelberg, onde ficou até 1818. Durante o período em que lecionou naquela Universidade, escreveu a “Enciclopédia das Ciências Filosóficas”, obra que representava a mais completa formulação de seu sistema filosófico. Posteriormente foi convidado a ocupar a vaga de professor na Universidade de Berlim, cargo que pertenceu a Fichte, falecido em 1814. Em Berlim apresentou um curso que resultou na obra “Princípios da Filosofia do Direito”, em que Hegel analisa, dentre outras questões, a família, a sociedade civil e o Estado.

No que diz respeito à sua filosofia, de modo geral, Hegel pretendia ir de encontro à metafísica tradicional, que tem na figura de Kant o seu expoente. Neste sentido o conceito de dialética é uma das principais contribuições de Hegel. Sabe-se que a dialética é um conceito já presente nos filósofos gregos, mas possuía um sentido diferente daquele posteriormente dado por Hegel. Dialética significava para os filósofos da antiguidade a arte do diálogo, a conversação estabelecida entre os falantes. Com Hegel essa noção é modificada substancialmente, passando a ter um sentido de contradição e superação. Dialética em Hegel representa o próprio movimento do real porque o real é contraditório. Não é possível, para Hegel, que a realidade seja analisada pela categoria do “entendimento”, ou seja, pela faculdade que permitiu a tantos filósofos analisarem e classificarem o que lhes circundava. A faculdade do “entendimento” (categoria filosófica) torna a realidade dicotômica: sim ou não, positivo ou negativo, certo ou errado etc., enquanto que a dialética hegeliana permite analisar a realidade na sua contradição. Entretanto, a dialética em Hegel não se restringe ao caráter contraditório da realidade, mas representa também a superação, essa relação se dá em três momentos do real que definem a noção de dialética em Hegel: a negação, a conservação e a superação. A negação representa o afastamento daquilo que não é idêntico, que dessa forma é negado; a conservação permite que algo do que foi negado permaneça; e a superação é uma nova etapa, posterior à negação e a conservação: tese, antítese e síntese.

Essa maneira de analisar a realidade era uma crítica à concepção da metafísica tradicional em conceber o pensar e o real de maneira dicotômica. Para Kant, de quem Hegel obteve grande influência, não era possível conhecer a “coisa em si”, ou seja, o sujeito não poderia conhecer em sua inteireza o objeto, teria apenas uma representação dele na sua mente. No entanto, Hegel entendia que a partir do momento em que o sujeito se volta para um objeto, além de já conhecer o objeto, ele passa a reconhecer a sua própria consciência enquanto sujeito. Isso significa que a consciência só conhece a si mesma na sua relação com o objeto, só é possível conhecer a si mesmo a partir do outro, é esse o ponto fundamental do que Hegel trata na sua obra “Fenomenologia do Espírito”.

A “Fenomenologia do Espírito” representa, sobretudo, a descrição de uma dialética própria do Espírito (entendido como o mundo da cultura, a história) que o leva até o começo do filosofar. A partir desse começo a consciência percorre caminhos para chegar até o Espírito Absoluto. A consciência parte de si mesma na sua forma mais sensível, passa por diversas experiências, até chegar ao saber de si mesma. A filosofia é a ciência da experiência da consciência que evidencia os momentos pelos quais a consciência passa até alcançar o conhecimento de si mesma.

O caminho percorrido pela consciência até o saber de si mesma e, portanto, do conhecimento de toda a realidade por parte da consciência passa, para Hegel, pelo momento do reconhecimento, que na “Fenomenologia do Espírito” está representada na figura do Senhor e do Escravo.

No momento em que, na dialética do reconhecimento, uma consciência se depara com outra, ou mais precisamente, uma consciência-de-si (como Hegel denominará) se situa em face de outra consciência-de-si, uma igualdade se evidencia nessa relação, uma igualdade de uma consciência-de-si diante de outra consciência-de-si, mas ainda é uma igualdade abstrata, sem mediação, ambas estão individualmente no ser-para-si, se identificam enquanto consciência-de-si, mas se negam ao colocar o outro como negativo, como um objeto. É nesse momento entre os dois termos na relação de reconhecimento que surge a desigualdade entre o indivíduo que é consciência-de-si, porém ainda imerso na imediatez da vida, e o indivíduo que se tornará universal por meio do consenso racional presente na sociedade política: a primeira é consciência-de-si como senhor e a segunda como escravo.

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