Trabalho da Disciplina De Direito Empresarial
Por: Viviane Andrade • 22/5/2022 • Trabalho acadêmico • 428 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
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VIVIANE ANDRADE ALVES
Trabalho da Disciplina De Direito Empresarial III
Curso de DIREITO
Turno: NOITE
9° SEMESTRE
Professor: João Ricardo
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LEI DE FALÊNCIA 11.101/2005 ALTERADA PELA NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALENCIA 14.112/2020
Diante de um cenário de pandemia global a economia sofreu grandes impactos afetando diretamente vários empresários e empresas. Perante isso chegou-se a conclusão de que seria de extrema importancia modificar alguns artigos da lei 11.101/2005, importante ressaltar que desde antes já se tinha o interesse na modificação dessa lei, porém esse ato só veio ganhar mais força com a pandemia, com isso várias empresas tiveram a oportunidade de se reinventar e ter uma melhor recuperação. Uma das principais mudanças mudanças que ocorreram da lei 11.101/2005, para a lei 14.112/2020, está prevista no artigo 75, trazendo algumas melhorias, onde nos diz que a falencia ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangiveis da empresa, ou seja pode acontecer do devedor empresário ser afastado das suas atividades, isso quando o seu negócio se tornar improdutivo, quando se observa a impossibilidade de recuperação da empresa restando assim dessa forma calcular tudo aquilo que a empresa representa monetariamente e assim dar inicio ao pagamento dos devidos credores. O paragrafo único por sua vez nos diz que o processo de falencia atenderá aos principios da celeridade e da economia processual, ou seja, esses dois principios não são exclusivos do processo falimentar, mas se torna importante no que diz respeito a questões que circumdem as atividades empresarias. O principio da celeride faz com que os atos processuais na aréa empresarial sejam exercidos e efetivados com rapidez e agilidade. E o outro principio, o da economia processual vem para fazer com que as atividades do processo sejam feitas de forma economica e menos custosa para a empresa com o intuito de se ter uma maior satisfação dos credores.
Outro artigo onde houve alteração foi o artigo 82 da lei 11.101/2005 onde falava sobre a extensão dos efeitos da falência, com a nova lei 14.112/2020, considerou-se vedado tal texto, passando dessa forma a responsabilidade para os sócios da sociedade falida, ou seja, a alteração veio impor que as responsabilidades deveram ser respondidas por igual, como por exemplo se caso houver uma empresa que tenha 5 socios ambos deveram se tornar devedores da divida por igual, não devendo haver exceção de nenhum dos sócios, importante ressaltar que deverá ser observado o artigo 50 do código civil, sendo a responsabilidade decretada pelo próprio Juiz.
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