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Trabalho de Civil VI

Por:   •  31/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  344 Visualizações

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1- Fábio, proprietário de uma fazenda em Amargosa/BA, abandonou o local em abril de 2009. Em julho de 2009, Fernando sabendo que Fábio era o dono, ocupou o imóvel até 2014, fazendo benfeitorias. Diante do caso, responda:

a) Fernando poderá utilizar interditos enquanto estiver no imóvel? Justifique.

Fernando por ser possuidor de má-fé tem posse injusta quanto ao titular do direito, no caso o proprietário Fábio, e posse justa quanto a um terceiro invasor. Portanto, Fernando poderá utilizar interditos no imóvel quando se sentir ameaçado ou ofendido por um terceiro invasor, podendo recorrer judicialmente.

b)  Fernando tem algum direito em face das benfeitorias realizadas? Explique.

Se o possuidor realiza benfeitorias na coisa deve ser indenizado pelo proprietário, afinal a coisa sofreu uma valorização com tais melhoramentos. Se o proprietário não indenizar, o possuidor poderá exercer o direito de retenção, ou seja, poderá manter a coisa em seu poder em garantia dessa indenização contra o proprietário.

Tais direitos são permitidos pela lei apenas em determinadas situações:

É preciso identificar o tipo de benfeitoria realizada, de acordo com o artigo 96 do código civil as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis e necessárias, e identificar também a condição subjetiva da posse, se o possuidor está de boa-fé ou de má-fé.

Se o possuidor está de boa-fé terá direito a indenização e retenção pelas benfeitorias necessárias, já as benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas pelo possuidor se a coisa puder ser retirada sem estragos, mantendo-a intacta como era antes da benfeitoria e se o dono não preferir compra-la. No caso de benfeitorias úteis, é preciso saber se foram expressamente autorizadas pelo proprietário para ensejar a indenização, retenção.

Já o possuidor de má-fé se aplica o artigo 1220 do código civil, ou seja, não cabe direito a retenção, não pode levantar as voluptuárias e só terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias.

Fernando portanto por ser possuidor de má-fé somente terá direito a indenização se a benfeitoria for necessária. Fernando não tem direito a retenção, na falta de indenização ele deve recorrer judicialmente. Ele não poderá levantar as voluptuárias. O possuidor de má-fé irá receber o valor atual ou de custo, cabendo a escolha ao titular do direito.

c) Se o imóvel pereceu nas mãos de Fernando, qual a consequência jurídica?

Fernando, por ser possuidor de má-fé deverá ressarcir o titular do direito pela perda ou deterioração. Fabio precisa provar apenas os fatos, não sendo necessário provar a culpa. Fernando terá direito a defesa, podendo alegar por exemplo, que a coisa séria deteriorada mesmo em posse do titular, podendo restar configurado que Fernando   não realizou a manutenção necessária.

2) Diferencie as posses a título singular e universal. Dê exemplos.

A sucessão a título universal (quando se transfere a totalidade do patrimônio ou fracionado em partes iguais-herança) é quando o sucedido morre, e o sucessor recebe uma universalidade de bens. É quando se recebe na sucessão todo um patrimônio ou uma fração dele. É um conjunto de bens, uma universalidade, caracterizada por ser todo o patrimônio de uma pessoa ou uma fração desse patrimônio. Isso vai depender se a pessoa é um dos herdeiros ou o único herdeiro.

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