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Trabalho de Direito Penal

Por:   •  17/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.502 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

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Respostas:

  1. ( a ) Apesar de ser condenado a uma pena inferior a 8 anos, regime  inicial deverá ser o fechado devido a reincidência do réu e as circunstâncias legais desfavoráveis, o que já foi reconhecido previamente pelo juiz .
  1. ( F ) É falso pois é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais" (Súmula 269 do STJ).
  2. ( V ) É verdadeiro porque Não existe mais a conversão da pena de multa em detenção, como anteriormente, ficando revogado o § 1° do art. 51 do CP, que previa a conversão à pena privativa de liberdade até um ano, sendo que cada dia-multa correspondia a um dia de pena. Atualmente o não pagamento da multa no prazo estipulado, autoriza a sua inscrição na dívida de valor, aplicando-se  as normas da legislação relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
  3. ( F ) A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, conforme determinado pela nova lei, é apenas para fins de regime de pena, em relação tão-somente ao início de cumprimento da reprimenda. Se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Nesse caso, o juiz disporá que deixa de aplicar a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime não será modificado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado.
  4. ( V ) A primeira etapa da dosimetria da reprimenda penal (privativa de liberdade e multa, constitui a fixação da pena-base. Para tanto, o órgão da função jurisdicional deve ter em conta as chamadas circunstâncias judiciais, previstas no art. 59, do Código Penal, que são "fatores legais de medição da pena, ou seja, elementos que o magistrado aprecia quando da determinação judicial da sanção penal". Quando se fala em circunstância, em geral, refere-se a fatos que circundam o delito, sem, no entanto, fazer parte da definição típica, podendo agravar ou diminuir a pena daquela conduta realizada.
  5. ( V ) entendemos que o lapso em que a multa criminal permanece com a qualificação de jurídica de pena é até o cumprimento da pena privativa de liberdade, prazo que o réu tem para cumpri-la, voluntariamente (artigo 50, CP) ou através da execução judicial. Após esse ínterim, deve-se considerar a multa de origem criminal não mais como pena, mas como dívida de valor, passando a integrar a dívida ativa da Fazenda Pública.

  1. ( C ) O cumprimento da pena será  no regime semiaberto, salvo se houver circunstâncias judiciais desfavoráveis, iniciando-se, assim, no regime fechado. Isso se dá pelo fato de que a pena foi fixada em apenas 3 anos, ou seja, menor do que o necessário para que fosse no regime aberto, porém leva-se em conta também a reincidência do réu.

  1. ( D)  A interpretação que se dava ao antigo art. 42 do Código Penal não distinguia as circunstâncias entre judiciais e legais. Com efeito, o mencionado dispositivo assim versava: “Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou grau de culpa, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do crime.
  1. ( V ) É verdadeiro porque, de acordo com o  Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. A prisão simples está prevista no Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais, essa modalidade de pena privativa de liberdade deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto. Isto é, não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples.
  2. ( V ) É verdadeiro de acordo com o artigo 43 do código penal.
  3. ( V ) O prazo a ser computado referente à prisão anterior ou internação provisória à medida de segurança decretada pela sentença deverá ser descontado para a perícia inicial de verificação da periculosidade, em que o magistrado estabelece de acordo com a regra do artigo 97 e parágrafos da Lei Penal 18.
  4. ( V ) É verdadeiro, a progressão de regime se dá com o cumprimento de 1/6 da pena imposta. Respeitando-se os requisitos subjetivos.
  5. ( V) A multa pode, ainda, ser aplicada em substituição à pena privativa de liberdade não superior a 6 (seis) meses, observados os critérios dos incisos I e II do art. 4, vale dizer, se o réu não for reincidente e a culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, motivos e circunstâncias do crime, indicarem a suficiência da substituição (art. 60, § 2º, CP).
  1. ( e ) As penas privativas de liberdade previstas no Código Penal são as de reclusão e detenção. Deve ser ressaltado, contudo, que a Lei das Contravenções Penais também prevê a pena de prisão simples.
  1. ( d )  O Código Penal vigente no País estabelece, em seu Artigo 68, que a pena-base será fixada a partir das circunstâncias judiciais elencadas no seu Artigo 59, sendo sucedida pela aplicação das circunstâncias atenuantes e agravantes observadas durante a instrução processual-criminal e, logo em seguida, devem ser aplicadas as causas de diminuição e de aumento gerais ou especiais, caso a existência de alguma delas seja reconhecida no caso concreto.
  1. ( a ) Atualmente o não pagamento da multa no prazo estipulado, autoriza a sua inscrição na dívida de valor, aplicando-se  as normas da legislação relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
  1. ( b ) A sentença penal condenatória, cuja execução da pena tenha sido extinta há mais de cinco anos, não pode justificar o reconhecimento da reincidência, mas pode justificar os maus antecedentes. De acordo com o artigo 443, stj .
  1.  ( c ) De acordo com o artigo 42 do código penal, É o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória ou o de internação em hospital ou manicômio judiciário.
  1.  ( b ) O artigo 61 do código penal nos dá a conclusão de que o juiz ao aplicar a pena deve  agravar a sanção a ser aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime no caso de concurso de pessoas.
  1.  ( a ) A questão se baseia no artigo 33 combinado com o art. 59 do código penal , de modo que o regime inicial da pena deverá ser o semiaberto.
  1.  ( b ) Somente as proposições I, II e III estão corretas. De acordo com a sumula 241 do STJ.
  1.  ( c ) Em caso de condenação à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, o condenado não tem direito, se for condenado por crime cometido mediante violência ou grave ameaça, a que a pena privativa seja substituída por penas restritivas de direito, de acordo com o artigo 43 do código penal.
  1.  ( e ) As causas de aumento e de diminuição da pena devem ser computadas na primeira fase da operação pelo sistema trifásico. A questão se baseia nos artigos 241,stj e 59, 61; inciso primeiro e 63 do código penal.
  1.  ( a ) O artigo 43, inciso I, II, IV do código penal, afirma e conceitua a questão. Assim por tanto As penas restritivas de direitos são autônomas e podem incidir sobre pecúnia; bens e valores e fins de semana e no agir (exigir uma prestação positiva (de fazer).
  1.  ( c ) Artigo 46 do código penal, afirma que a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses.
  1.  ( e ) A assertiva está incorreta com base no artigo 44, inciso III do código penal, que afirma que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta, e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstancias indicarem que essa culpabilidade seja suficiente.
  1.  ( b ) As penas privativas de liberdade serão substituídas por penas restritivas de direito, observando que  a conversão da pena corporal em prestação de servi- ços à comunidade ou à entidades públicas somente poderá ocorrer nas condenações superiores a seis meses de privação de liberdade. Isso de acordo com o artigo 46 do código penal.
  1.  ( a ) O artigo 45 paragrafo primeiro diz que a afirmativa de que a prestação pecuniária somente se aplica em substituição à pena privativa de liberdade, está incorreta.
  1. ( d ) O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ao condenado por tráfico de drogas privilegiado. De acordo com o artigo 44 do código penal.
  1.  ( c ) A pena de prestação pecuniária pode ser deduzida de eventual condenação civil, desde que coincidentes os beneficiários, de acordo com o artigo 45, paragrafo primeiro do código penal.

 

 Direito Penal

NOME: Bárbara Alves

Matricula: 201488582

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