Trabalho de Direitos Humanos sobre caso Atalla Riffo e crianças vs. Chile
Por: Bianca0594 • 21/8/2017 • Trabalho acadêmico • 5.161 Palavras (21 Páginas) • 748 Visualizações
ANÁLISE DE CASO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
“CASO ATALA RIFFO E CRIANÇAS VS. CHILE”
ACADÊMICAS: Bianca Caroline da Silva, Camila Auler, Emanoela Cendron Panceri.
DOCENTE: Luiz Magno Pinto Bastos Junior.
Itajaí, 08 de Julho de 2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CASO 3
2. SÍNTESE DOS FATOS 3
2.1 Sentença definitiva de primeira instância 4
2.2 Mandado de Segurança em favor do pai 5
2.3 Queixa disciplinar 5
2.4 Interposição do segundo mandado de segurança 5
2.5 Sentença da Corte Suprema de Justiça do Chile 6
3. APRESENTAÇÃO DO CASO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA 6
3.1 Do direito à igualdade e à proibição de discriminação, do direito à vida privada e direito às garantias judiciais e a proteção judicial em relação a obrigação de respeitar e garantir os direitos sobre o processo da guarda: 7
3.1.1 Do direito à igualdade e à proibição de discriminação 7
3.1.2 Do direito à vida privada e direito à vida familiar 9
3.1.3 Do direito as garantias judiciais e proteção judicial 10
3.2 Do direito à igualdade e à proibição de discriminação, do direito à vida privada e direito às garantias judiciais e em relação à obrigação de respeitar e garantir com respeito à investigação disciplinar. 12
3.2.1 Direito a igualdade e à proibição da discriminação 12
3.2.2 Direito a vida privada 13
3.3.3 Garantias judiciais 13
4. IDENTIFICAÇÃO DAS COMINAÇÕES DETERMINADAS PELA SENTENÇA DA CORTE 14
4.1. Obrigação de investigar e impor consequências jurídicas aos funcionários responsáveis 14
4.2. Outras medidas de reparação Integral: Reparação e garantias de não repetição 15
4.3. Indenização compensatória por dano material e imaterial 16
4.4. Do pagamento 17
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
6. REFERÊNCIAS 19
- INTRODUÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CASO
De início, cumpre salientar que a petição inicial referente o caso foi apresentada para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela Sra. Karen Atala Riffo em 24/11/2004.
Tal caso é relacionado a responsabilização internacional do Estado do Chile pelo tratamento discriminatório dado em relação a Requerente, bem como pela inobservância do direito das crianças e interferência estatal na vida privada de Atala por sua orientação sexual, tendo em vista que o referido estado é signatário da Convenção Americana desde 1990.
Para a instrução e provas do caso foram recebidos vários escritos de amicus curiae, bem como as crianças foram ouvidas e diversos pareceres de profissionais da área (psicólogos, advogados, professores, peritos.. etc..)
Em resumo, trata-se de um caso que ocorreu no estado do Chile, em que após separação de um casal, ambos acordaram que a guarda das crianças permaneceria com a genitora, no entanto, tal não foi a surpresa da genitora, após iniciar relacionamento com pessoa do mesmo sexo, em que o genitor, inconformado com tal situação requereu a guarda das crianças para si.
Em todo o processo trouxe situações de âmbito familiar e privado da relação da genitora e de sua companheira desnecessárias ao deslinde da causa, com intuito discriminatório e de tumultuar o processo.
Inobstante todas as peculiaridades do caso, foi um julgado importante para alertar aos demais estados sobre o preconceito e a discriminação de cunho sexual.
- SÍNTESE DOS FATOS
A Sra. Atala casou-se com Sr. Ricardo em 1993, e desta união sobrevieram 03 filhos, em 2002 o casal resolveu separar-se decidindo que a guarda permaneceria com a genitora (Atala).
Inobstante a tal separação no mesmo ano desta, a Sra. Atala assumiu relacionamento homoafetivo com a Sra. Emma, e ambas passaram a residir na casa da Sra. Atala com as crianças.
Inconformado com tal situação o genitor das crianças, Sr. Ricardo em 2003 interpôs ação requerendo a guarda, alegando que as crianças teriam sério risco se permanecem residindo com a genitora, pois a Sra. Atala não estava capacitada para cuidar das crianças, pois o novo relacionamento da genitora estava provocando consequências danosas ao desenvolvimento das crianças, alegou ainda, que a relação da genitora com outra mulher estaria “desnaturalizando o sentido do casal humano”, alterando o sentido natural da família, bem como alegou sobre a possibilidade das menores que residiam com a mãe de contraírem doenças, por estarem expostas ao surgimento de herpes e AIDS.
Em contestação naqueles autos, a Sra. Atala refere-se com tristeza sobre as imputações que lhe foram feitas, de maneira preconceituosa e discriminatória, pela desconhecimento do genitor sobre a identidade sexual, bem como alegou que o genitor não se importava com o maior interesse das crianças, e que sua orientação sexual em nada se confundia com seu papel de mãe, aduziu ainda que não está previsto no Código Civil Chileno como causa de incapacidade a escolha sexual, bem como que essa discussão deveria ser deixada de fora do processo, pois nada tinha a ver com o que ali se discutia, que era a guarda das crianças.
No decorrer da instrução e julgamento foram ouvidos psicólogos, testemunhas, as crianças, relatórios da organização pan-americana de saúde, departamento de psicologia da universidade do chile e da PUC do Chile, etc..
A guarda provisória foi deferida ao pai, sob o fundamento de que a opção sexual da genitora altera a normalidade da rotina familiar, colocando seus interesse pessoais acima dos interesses familiares em condições que podem afetar as menores.
2.1Sentença definitiva de primeira instância
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