Trabalho de Processo Civil
Por: rachelmelo2000 • 17/11/2015 • Relatório de pesquisa • 648 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
UNIVERSIDADE ...
CURSO DE DIREITO – 4ª FASE
DISCIPLINA: Direito Processual Civil I
PROF.:
ACADÊMICO:
Trabalho de Processo Civil I
CRICIÚMA
2015/02
UNIVERSIDADE ...
CURSO DE DIREITO – 4ª FASE
DISCIPLINA: Direito Processual Civil I
PROF.:
ACADÊMICO:
Trabalho de Processo Civil I
- Discorra sobre a diferença entre os negócios jurídico processuais inexistentes, anuláveis e nulos, apontando o conceito, os efeitos e exemplificando.
A despeito da discussão se é “ato” ou “negócio” jurídico cabe salientar que a maioria dos autores se refere simplesmente como ato, sem maiores minúcias em razão de não usar o termo negócio. No trabalho de Pedro Henrique Nogueira citando Teixeira de Souza encontramos um conceito de negocio jurídico processual qual seja:
“...são atos processuais, em caráter negocial, que constituem, modificam ou extinguem uma situação jurídica processual.”
Os atos processuais podem apresentar vícios decorrentes da inobservância da forma que deveria ser praticados tornando-os inválidos ou ineficazes.
Serão nulos os atos que maculem a ordem pública, violando a forma que visava a proteção desta. Não serão passíveis de serem sanados podendo ser declaradas de oficio pelo juiz, seus efeitos deixam de ser produzidos retroativamente ao dia em que ocorreram. Podemos citar como exemplo de nulidade o artigo 84 CPC quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público este não for intimado pela parte torna nulos os atos praticados.
Os atos anuláveis por sua vez tratam da proteção ao interesse privado de uma ou ambas as partes não devendo ser declaradas de ofício pelo juiz e sendo possível saná-los, é imprescindível a provocação da parte interessada no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos sob pena de precluir. Uma vez alegada a nulidade do ato pela parte o juiz precisa manifestar-se, decidindo favoravelmente cessam os efeitos deste ato. Sendo exemplo, a falta de algum requisito como os do artigo 251 CPC e a alegação de incompetência conforme o artigo 304 CPC.
Por sua vez, serão inexistentes os atos que carecem de elementos essências para sua eficácia, sendo muito criticado pela doutrina esse conceito uma vez que seria um não ato. Os seus efeitos seriam a extinção do processo. Um exemplo de ato inexistente citado pelos doutrinadores é o do artigo 37 p. único, a falta de mandato do advogado que não sendo apresentado no prazo determinado tornará os atos inexistentes.
- Diferencie causas de suspensão e de interrupção no processo, exemplificando em cada uma delas.
A suspensão é tratada no código de processo civil nos artigos 265 e 266 e consiste na paralisação do processo nos casos previsto, atos praticados durante esse lapso são nulos, salvos as exceções de atos urgentes. Os prazos voltam a correm de onde pararam assim que a suspensão termina. Na interrupção por sua vez os prazos reiniciam assim que o processo retoma o seu curso, no entanto nosso ordenamento não faz essa diferenciação tratando todas as hipóteses como suspensão. Como exemplos de suspensão podemos citar a substituição do advogado de uma das partes e conforme o direito italiano os casos de morte de uma das parte consistiria em interrupção do processo.
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