Trabalho de direito penal
Por: Juliana Lopes • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.231 Palavras (13 Páginas) • 289 Visualizações
SUMARIO
- INTRODUÇÃO.............................................................................................................04
- DOS CRIMES CONTRA A FAMILIA.......................................................................05
- JURISPRUDÊNCIA.....................................................................................................05
- DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO............................................05
- JURISPRUDÊNCIA.....................................................................................................08
- DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR .......................................08
- DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA.........10
- DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA................................................................15
- LLLLLLLLLLLL.........................................................................................................20
- CONCLUSÃO...............................................................................................................21
- REFERENCIA BIBLIOGRAFICA.............................................................................22
- INTRODUÇÃO
O desafio proposto nesta atividade está relacionado à elaboração de pareceres jurídicos com a análise de doutrinas, acórdãos e artigos semelhados aos Crimes Contra a Família e Contra a Fé Pública. Onde configurará entre os diversos seguimentos nos artigos 213, 235, 237, 242, 249; entre outros no Código do Direito Penal Brasileiro.
Logo os crimes devem constar na pauta dos Crimes Contra a Dignidade Familiar, Sexual, e também, assegurando contra os crimes de Fé Pública, onde a autenticidade de documentos foi garantida ou não, neste caso apresentado a seguir.
Na provocação desta atividade apresentaremos, a identificação de quais situações caberia no caso proposto, assim discorreremos da ajuda do Código Penal e de alguns doutrinadores de renome, assim como Fernando Capez, Rogério Greco e a ajuda também de jurisprudências para ampararmos no entendimento de cada situação aplicada na lei.
- DOS CRIMES CONTRA A FAMILIA
A família é um bem jurídico, é a base da sociedade em que vive o ser humano e que atribui suas afeições. Nela o ser humano, segundo a opinião de Ney Moura Teles, se adapta às regras e normas estabelecidas pela legislação da Constituição Federal Brasileira. Onde o mesmo, desde o seu nascimento tem obrigações, mas também tem a proteção indispensável acerca dos conceitos da sociedade em que vive.
Mencionou ainda, que na constituição federal de 1988, o casamento é considerado como um instrumento de formação da família, mas também como entidade familiar independente da relação, sendo em união estável entre homem e mulher, ou qualquer relação entre pais e seus descendentes. Determinando ainda, ao Estado que fossem criadas novas regras que protegessem as relações da familiares.
Nas relações da família existem os crimes contra o casamento, em que a bigamia, apresentada no artigo 235 do código penal afirma que contrair alguém, sendo casado, novo casamento: sofrerá pena de reclusão de dois a seis anos. Configurando-se como falsidade ideológica, mas sem concurso de crime, pois não atinge a segurança física do ofendido. No § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos; e na redação do § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Atinge na verdade, as relações da família e a moral da vítima, ou seja, daquela que sofre a traição, e passa por constrangimento, conhecido como caráter vexatório. Situação complexa em que pode prejudicar a estrutura mental da família.
O induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, é outro fator relacionado aos crimes contra a família, na redação do artigo 236 do mesmo código; afirma que, contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior; a pena é de detenção e será cumprida entre seis meses a dois anos.
No parágrafo único; A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento. Com isso, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que se case induzindo outrem em erro ou ocultando a relação em impedimento.
Destarte, uma vez que o conhecimento prévio de impedimento assim como descreve o artigo 237 do mesmo código penal, expõe claramente que aquele que contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta; tem a pena de detenção de três meses a um ano. Vinculado ao sujeito ativo, temos o cônjuge que se casa consciente do impedimento matrimonial, causador de nulidade absoluta. E o passivo assemelhando-se ao tipo anterior, sendo o Estado, que busca manter a regularidade do casamento monogâmico, e a pessoa que fora lograda.
Onde, tal induzimento do erro configura em dolo como elemento subjetivo em que seja necessário o reconhecimento do delito de conhecimento prévio impeditivo, não conformando a modalidade culposa nestes casos.
A simulação de autoridade para celebração de casamento consta no artigo 238 do CP que dispõe de, atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento. A pena de detenção é de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa e o sujeito passivo é o Estado, bem como o cônjuge de boa-fé. O delito é configurado como dolo consciente na vontade.
E por fim, o artigo 239 do CP, que descreve a simulação de casamento; revela Simular casamento mediante engano de outra pessoa; a pena de detenção é de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Qualquer pessoa pode praticar o delito no sujeito ativo, e passivo o Estado, o contraente ou o representante legal em que foi iludido.
- JURISPRUDÊNCIA
- DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO
Assim como todo ser humano tem direitos garantidos ao nascer, que são eles; direito a vida, direito a educação, a saúde. Então, ele tem direito também a saber da sua filiação, ou seja, de onde ele veio, de qual família ele foi gerado, em que circunstâncias dos seus pais ele foi registrado.
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