Trabalho de direito penal
Por: renata_marx • 5/3/2017 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 816 Visualizações
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TRABALHO DE DIREITO PENAL
N42 - NOTURNO
- QUANTO AO DIPLOMA NORMATIVO
No que tange ao diploma normativo, a aplicação no caso em questão, os crimes previstos nos Artigos 180 e 288 do Código Penal, são comuns, pois como já dito, eles estão previstos no ordenamento jurídico.
- QUANTO À PLURALIDADE DE SUJEITOS ATIVOS COMO REQUISITOS
Quanto a essa classificação, temos o crime previsto no Artigo 180 do CP, este se encaixa como unissubjetivo, ou seja, pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Já o crime do Artigo 288 do CP, se encaixa como plurisubjetivo de conduta paralela, pois há a necessidade de ser cometido por duas ou mais pessoas.
- QUANTO A QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO ATIVO
Podemos classificar todos os crimes praticados pelos agentes como comuns, nesta modalidade, pois pode ser praticado por qualquer pessoa física maior de 18 anos.
- QUANTO AO RESULTADO MATERIAL
No que tange aos crimes analisados, todos são crimes materiais, pois o tipo penal descreve a conduta e o resultado material do crime praticado.
- QUANTO A CONDUTA
Crimes comissivos são crimes cuja conduta nuclear corresponde a uma ação. No que tange a este tema, todos os crimes praticados são comissivos, pois necessitam de uma ação para existirem, ou seja, o agente tem que agir e não, deixar de agir.
- QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO
No que se trata do momento consumativo, os crimes praticados pelos agentes são permanentes, pois depende de tempo para ser consumado.
- QUANTO A AUTONOMIA
Quanto à autonomia, o crime de receptação previsto no Artigo 180 do CP, é um crime acessório, pois depende de crime anterior para ser consumado. Já o crime de associação criminosa previsto no Artigo 288 do CP é um crime principal, pois independe de outro para ser consumado.
- QUANTO A OBJETIVIDADE JURÍDICA
No crime, há somente um único bem jurídico tutelado.
- QUANTO ITER CRIMINIS
Todos os crimes apresentados são consumados, pois alcançaram o objetivo buscado.
- QUANTO A PLURALIDADE DE VERBOS NUCLEARES
A pluralidade de verbos nucleares, diz respeito a quantos verbos de ação o crime possui. No caso do crime previsto no Artigo 180 do CP, ele se classifica como crime de ação múltipla, pois existem 6 verbos em um mesmo crime. Uma vez que o crime previsto no Artigo 288 do CP é um crime de ação simples, pois existe tão somente um verbo de ação.
- QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO OU NORMATIVO
Todos os crimes praticados são dolosos, pois foram praticados pelos agentes com a intenção da ação e do resultado.
- QUANTO À POSIÇÃO TOPOGRAFICA NO TIPO PENAL
O crime de Receptação Qualificada (Artigo 180 §1º do CP), como o próprio nome diz é um crime qualificado na classificação da posição topográfica. Os crimes de Associação Criminosa (Artigo 288 do CP) e Receptação (Artigo 180 do CP) são crimes simples diante a essa classificação.
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