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Trabalho de direito penal

Por:   •  5/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  816 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL
N42 - NOTURNO





  1. QUANTO AO DIPLOMA NORMATIVO

No que tange ao diploma normativo, a aplicação no caso em questão, os crimes previstos nos Artigos 180 e 288 do Código Penal, são comuns, pois como já dito, eles estão previstos no ordenamento jurídico.

  1. QUANTO À PLURALIDADE DE SUJEITOS ATIVOS COMO REQUISITOS

Quanto a essa classificação, temos o crime previsto no Artigo 180 do CP, este se encaixa como unissubjetivo, ou seja, pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Já o crime do Artigo 288 do CP, se encaixa como plurisubjetivo de conduta paralela, pois há a necessidade de ser cometido por duas ou mais pessoas.

  1. QUANTO A QUALIDADE ESPECIAL DO SUJEITO ATIVO

Podemos classificar todos os crimes praticados pelos agentes como comuns, nesta modalidade, pois pode ser praticado por qualquer pessoa física maior de 18 anos.

  1. QUANTO AO RESULTADO MATERIAL

No que tange aos crimes analisados, todos são crimes materiais, pois o tipo penal descreve a conduta e o resultado material do crime praticado.


  1. QUANTO A CONDUTA

Crimes comissivos são crimes cuja conduta nuclear corresponde a uma ação. No que tange a este tema, todos os crimes praticados são comissivos, pois necessitam de uma ação para existirem, ou seja, o agente tem que agir e não, deixar de agir.

  1. QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO

No que se trata do momento consumativo, os crimes praticados pelos agentes são permanentes, pois depende de tempo para ser consumado.

  1. QUANTO A AUTONOMIA

Quanto à autonomia, o crime de receptação previsto no Artigo 180 do CP, é um crime acessório, pois depende de crime anterior para ser consumado. Já o crime de associação criminosa previsto no Artigo 288 do CP é um crime principal, pois independe de outro para ser consumado.


  1. QUANTO A OBJETIVIDADE JURÍDICA

No crime, há somente um único bem jurídico tutelado.

  1. QUANTO ITER CRIMINIS

Todos os crimes apresentados são consumados, pois alcançaram o objetivo buscado.

  1. QUANTO A PLURALIDADE DE VERBOS NUCLEARES

A pluralidade de verbos nucleares, diz respeito a quantos verbos de ação o crime possui. No caso do crime previsto no Artigo 180 do CP, ele se classifica como crime de ação múltipla, pois existem 6 verbos em um mesmo crime. Uma vez que o crime previsto no Artigo 288 do CP é um crime de ação simples, pois existe tão somente um verbo de ação.

  1. QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO OU NORMATIVO

Todos os crimes praticados são dolosos, pois foram praticados pelos agentes com a intenção da ação e do resultado.

  1. QUANTO À POSIÇÃO TOPOGRAFICA NO TIPO PENAL

O crime de Receptação Qualificada (Artigo 180 §1º do CP), como o próprio nome diz é um crime qualificado na classificação da posição topográfica. Os crimes de Associação Criminosa (Artigo 288 do CP) e Receptação (Artigo 180 do CP) são crimes simples diante a essa classificação.

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