Trabalho de processo Civil
Por: FlaviaConserva • 2/8/2017 • Trabalho acadêmico • 842 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E EXATAS DO SERTÃO DO SÃO FRANCISCO - FACESF
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
3º PERÍODO – TURMA “A”
PROFESSOR: RICARDO KALIL
DEPARTAMENTO DIREITO
LAVÍNIA CONCERVA DE ALENCAR LUZ
PERSONAGENS DO PROCESSO
Belém do São Francisco - PE
2017
LAVÍNIA CONCERVA DE ALENCAR LUZ
PERSONAGENS DO PROCESSO
Atividade apresentada à disciplina
de Teoria Geral do Processo, ministrada pelo professor Ricardo Kalil, para fins de avaliação.
Belém do São Francisco – PE
2017
Personagens do processo
Magistratura (Juiz)
Principal característica: O magistrado é um representante do Estado e condutor do processo. Compete a ele a outorga da tutela jurisdicional. O juiz não é parte, mas sim sujeito do processo e coloca-se, na relação processual, numa posição eqüidistante das partes, para solucionar, com justiça, o conflito de interesses que lhe foi submetido.
Normatização: Os artigos que regem a conduta do Juiz estão sendo tratados no Título VI, Capítulo I - Dos Poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz, Art. 139 ao Art. 143 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Ministério Público (Promotor)
Principal característica: O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela observância da Constituição. Os promotores de Justiça, como representantes do Estado, procuram fazer com que a pena seja cumprida de maneira correta, como diz a lei.
Normatização: Os artigos que regem os atos do Ministério Público são tratados no Título IV, Capítulo IV – Das funções essenciais a Justiça, Seção I, Art. 127 ao Art. 130 A. da Constituição Federal.
Advocacia (Advogado)
Principal característica: A advocacia é considerada como uma das atividades essenciais para a administração da justiça. O advogado detém a capacidade de postular os interesses das pessoas em juízo ou fora dele e também de prestar assessoria e consultoria. Existem duas advocacias: a pública, que representa os entes políticos, judicial e extrajudicialmente, e desempenha as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, e a privada.
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