Trabalho direito civil
Por: anaestrapacao • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 721 Palavras (3 Páginas) • 405 Visualizações
Trabalho de Direito Ambiental
Professor Nelson Ceolan Junior
Aluno: Márcio Borges
RA: 3724688766
Passo Fundo, 13 de maio de 2014.
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
A compensação ambiental é uma forma de reparar a degradação gerada por determinados empreendimentos, em custos globais. Pode ser entendida como um mecanismo de responsabilização dos empreendedores causadores de significativo impacto ambiental pelo prejuízo que causam ao meio ambiente.
Como a atividade econômica por eles desenvolvida repercute negativamente sobre um bem de uso comum do povo, o meio ambiente, direito fundamental das gerações presentes e futuras, deve o empreendedor, em contrapartida a sua atividade danosa, apoiar mecanismos que promovam a preservação ambiental. A lei 9.985/2000, que fala sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, no seu art. 36 impõe a obrigatoriedade ao empreendedor de apoiar a manutenção e implantação de unidades de conservação durante o processo de licenciamento, com fundamento no que diz o EIA/RIMA, quando o empreendimento for considerado de significativo impacto ambiental.
Depois de ser fixado um valor da compensação ambiental, para cada determinado empreendimento, onde é definida sua destinação pelo órgão que faz o licenciamento, o empreendedor vai ser notificado a firmar um termo de compromisso com o instituto de conservação para ter o cumprimento da compensação ambiental. (Instituto Chico Mendes, IN 20/2011).
No decreto 4340/02 diz que devem ser obedecidas as seguintes aplicações dos recursos de compensação ambiental:
- Regularização fundiária e demarcação de terras;
- Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
- Aquisição de bens e serviços necessários a implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo a sua área de amortecimento;
- Desenvolvimento de estudos necessários a criação de nova unidade de conservação;
- Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Segundo nosso Supremo Tribunal Federal:
Ementa
EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.378/DF. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. A declaração de inconstitucionalidade, com redução do texto do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000, na ADI nº 3.378/DF, foi no sentido de se retirar a obrigatoriedade de o valor mínimo de compensação ambiental ser sempre correspondente a meio por cento do custo do empreendimento, podendo ser fixada outra forma de compensação pelo órgão responsável após estudos pertinentes ao caso. 4. Agravo regimental não provido.
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