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Trabalho relacionado a penal

Por:   •  21/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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INSTRUÇÕES

  • Sua prova é composta de cinco questões, cuja valoração está apontada ao final de cada delas;
  • Responda a prova de forma digitada (nunca manuscrita), assinalando as questões objetivas no local apropriado, não crie gabarito á parte, pois isso não será considerado como válido;
  • Leve sua prova à sala de aula na data e hora programadas, entregando-a ao professor e permanecendo em sala para o procedimento de avaliação oral dos sorteados, você pode ser um deles;
  • Aponte sempre a fonte de pesquisa (banco de dados, autores, edições etc.) obedecendo a ordem técnica de elaboração de referências bibliográficas ;
  • A prova a ser apresentada deve conter todas as perguntas e as consequentes respostas;
  • Preencha corretamente o cabeçalho da sua prova.

BOA SORTE

Questão 01 – Fala-se a boca-larga nas redes de comunicação social (face book. Twytter etc.)  que os recém-condenados pelo STF,  JOSÉ DIRCEU  e JOSÉ GENOÍNO serão contemplados com os institutos da Graça ou do Indulto(não se  sabe qual), ainda no mês de dezembro e que, em assim sendo, estarão eles livres de suas penas, pois estará extinta a punibilidade de seus crimes. Como não se pode dar ouvidos a esse tipo de comentários tendenciosos, você deverá esclarecer do cabimento ou não desses benefícios aos nominados. Qualquer que seja seu posicionamento fundamente legal e doutrinariamente sua resposta, apontando a fonte de sua pesquisa (2,0)

A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

Art. 1o É concedido indulto

I - ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a seis anos, não substituída por restritivas de direitos ou multa e não beneficiado com a suspensão condicional da pena, que, até 25 de dezembro de 2006, tenha cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

II - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2006, tenha completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente;

III - ao condenado a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2006, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, quinze anos da pena, se não reincidente, ou vinte anos, se reincidente;

IV - à condenada a pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2006, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, e mãe de filho menor de quatorze anos, de cujos cuidados dela necessite;

V - ao condenado a pena privativa de liberdade superior a seis anos e não superior a quinze anos, desde que já tenha cumprido um terço da pena, se primário, ou metade, se reincidente, encontre-se cumprindo pena no regime semi-aberto e já tenha usufruído, até 25 de dezembro de 2006, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122

VI - ao condenado:

a) paraplégico, tetraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos, designados pelo Juízo da Execução;

b) acometido, cumulativamente, de doença grave, permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por dois médicos designados pelo Juízo da Execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição do beneficiário, mantido o direito de assistência nos termos do art. 196

José Genoino, e José Dirceu: Não poderam se beneficiar do indulto ou graça, pois, apesar de Genoino  ter sido condenado a uma pena de quatro anos e seis meses, logo, inferior a seis anos. Ele não terá cumprido um terço da pena em privativa de liberdade. Enquanto José Dirceu, ultrapassou o limite máximo da pena, sendo condenado a dez anos e dez meses.

Questão 02 – MANÉ BABACA foi condenado pela prática de dois crimes: um homicídio doloso e uma lesão corporal culposa, em concurso formal perfeito. Utilizando-se das regras de apenação dos concursos de delitos diga como deve ser apenada (explique qual o sistema de apenação) essa situação concreta e como se verificará a prescrição desses crimes. (2,0)

Deve ser apenada por exasperação, não podendo a pena exceder a que seria cabível no art. 69 “Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

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