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Trabalho sobre Direito Natural e Positivo

Por:   •  8/4/2015  •  Resenha  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  863 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SANTO ANDRÉ

DIREITO – PRIMEIRO PERÍODO

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

EQUIPE: ANDERSON HONORATO DA SILVA; ANTONIO FILHO;  JEAN DE BRITO; LUANA SANTOS; MARCOS ROGÉRIO TEIXEIRA;  SAMANTA FONTES DE ARAÚJO;

PROFESSOR: RUBENS KINDLMANN

ATIVIDADE SUPERVISIONADA – DIFERENÇAS ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO

03 DE ABRIL DE 2014

SANTO ANDRÉ – SP

        

        O direito natural independe do direito positivo, ou seja, independe de leis e de qualquer legislador, não é formulado pelo Estado nem pela sociedade, ele é espontâneo. Como seu nome já diz, ele procede da natureza e da essência de algo. Ele pode se basear na vontade de Deus ou na consciência dos seres humanos. Tem como característica a universalidade, imutabilidade. E busca satisfazer exigências naturais do homem, direitos de todos os seres humanos sem distinção. Como por exemplo, direito de viver, de ir e vir, de trabalhar, dar a cada um o que é seu, não causar danos a outrem, direito a igualdade e a liberdade. Por ele independer de legislação, podemos dizer também, que o direito natural é eternamente válido, ele corresponde a uma justiça superior. É o ordenamento ideal, corresponde à idéia de justiça.

        Já o direito positivo é o conjunto de regras e princípios que regem a vida social, sendo o direito escrito, posto pelo Estado, obrigatório para todos e garantido por sanções. Ele possui uma vigência temporal, ou seja, tem validade, podendo perder a mesma de acordo com a vontade do legislador ou consenso das Nações. Ele é encontrado em leis, códigos, resoluções, decretos, etc. Ele possui como principal fundamento estabilidade e ordem da sociedade.

        Com isso, podemos destacar respectivamente como principais diferenças entre direito natural e positivo: Um é valido em todos os tempos , o outro pode perder sua validade; Um é ligado a princípios com ideais de justiça, o outro impõe uma ordem na sociedade a qual aquele que desobedecer essa ordem será punido em forma de sanções; Um é superior ao Estado, vem da natureza do homem; o outro é posto pelo Estado sendo obrigatório a toda sociedade.

BIBLIOGRAFIAS:

GUSMÃO, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito, Ed. Forense. 45º edição. Rio de Janeiro

SOUSA, Sandy. Respirando Direito. Disponível em: Acesso em 01 de Abril de 2014.

        

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