Trabalho sobre direito empresarial
Por: thiagolsouza • 6/9/2015 • Projeto de pesquisa • 343 Palavras (2 Páginas) • 514 Visualizações
Para se tornar um empresário segundo o art. 972¨ Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, já no art. 966 ¨Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ¨
Junto a isso Precisa-se de cinco condições para se tornar um empresário.
capacidade jurídica;
ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
efetivo exercício profissional da empresa;
regime jurídico peculiar regulador da insolvência
registro.
Com tudo é preciso tornar publica a sua atividade assim como sua finalidade, assim efetuar o cadastro do empresário, que gera o número de registro do empresário o NIRE (Número de inscrição no registro de empresa), que servira para obtenção do CNPJ (cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal.
EMPRESARIO INDIVIDUAL:
É aquele que opta em desenvolver uma atividade econômica isolada, sem partições de sócios. Ao empresário individual é assegurado o direito a inscrição.
Já os benefícios por sair da informalidade para o empresário são as seguintes, direito a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão e auxílio reclusão, com contribuição mensal reduzida, além de poder ter credito junto aos bancos com redução de taxas de juros e tarifas, além da redução da carga tributária, a possibilidade de participar de licitações, ou seja, vender para o governo, segurança jurídica no que diz respeito a questões trabalhistas, tributárias, cíveis e, até mesmo, criminais.
Sociedade Empresária:
É um contrato “acordo entre duas ou mais partes para constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica de direito patrimonial”
Primeiro principio é a separação patrimonial em que patrimônio da empresa é diferente do patrimônio pessoal dos sócios, pois ao constituírem uma sociedade fazem um acordo de bens ou de capital para gerar o patrimônio da empresa, pois isto faz com que o patrimônio sócio(pessoa física ou jurídica) seja diferente do patrimônio da empresa(sociedade) sendo q o patrimônio pessoal não seja afetado por dividas da empresa.
No segundo principio é a limitação da responsabilidade que é limitado por sua participação na empresa ou seja sua seu valor de cotas .
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