Trabalho sobre opiniões de Helena Diniz e Miguel Reale
Por: agathattgf • 14/5/2015 • Trabalho acadêmico • 582 Palavras (3 Páginas) • 288 Visualizações
Em relação às características das Normas Jurídicas não podemos nos delimitar sobre pequenas classificações, suas características são mais abrangentes do que se pode imaginar.
Para Dimitri Dimoulis além das nove classificações que ele da para a norma jurídica, ele destaca a questão da verdade e validade da norma onde ele alega que quando é constada sua violação podemos dizer que o Ser (realidade social) contraria a norma, mas não podemos alegar que esse Ser invalida o Dever Ser da norma. A partir daí entra outra definição denominada pelo autor como a contrafacticidade, podemos então dizer que a Normas Jurídicas são contrafáticas porque permanecem validas mesmo contrariando a lógica e o senso comum, isso ocorre quando o direito quer mudar a realidade social ou quando quer inibir que a atuação de um determinado grupo ponha em risco a ordem social. E vale ressaltar que mesmo quando o direito não consegue impor sua vontade contrafática, as normas não perdem sua validade.
Dentre tantas características, agora damos ênfase as que são mais utilizadas para definir a composição da norma e que teve ênfase em sala de aula.
Na norma encontra-se a Abstratividade “A norma pré-existe ao fato”, ela é abstrata quando prescreve ação ou ato-típico. Tendo assim como uma de suas finalidades manipular a sociedade através de uma forma conhecida como a coação psicológica, pelo fato de existir uma norma que não admite determinado comportamento e com isso, o indivíduo se sente coagido. Sua abstratividade foi criada não para formular uma situação concreta já ocorrida, mas sim formular modelos de uma determinada situação, ou seja, tendo como papel deixar claro o que está pré-escrito naquela norma. Caso o campo abstrato em que ela se encontra passe para o campo concreto acaba de ocorrer o silogismo jurídico.
Essa passagem do campo abstrato para o concreto se dá junto à hipótese de incidência do fato, ou seja, “sempre que” ou “quando” ocorrer à violação da norma, por meio dentro da Hipoteticidade. Tendo a lei publicada, ela só será aplicada quando o crime prescrito naquela norma for de fato praticado.
A norma é uma ordem geral destinada para todos os indivíduos que se apresentam na mesma situação, ou seja, essa característica de generalidade está relacionada ao fato da norma ser valida para qualquer um, independente de qualquer divergência. De forma breve, como está previsto no Art. 5º da Constituição Federal,”Todos são iguais perante a lei”.
Dissemos que a norma é direcionada a duas partes de acordo com a bilateridade, onde se atribui poder a um e dever para outro. Sendo assim,a norma jurídica apresenta dois lados onde um está representado pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico, nunca esquecendo que um sustenta o outro.
A possibilidade do uso da força se da por meio da coercibilidade para evitar aqueles que têm inobservância com as normas. Ela possui dois elementos, sendo ele: Psicológico e material, onde o primeiro corresponde à questão do indivíduo se sentir coagido pela penalidade que poderá sofrer caso aquela norma seja descumprida por ele, e o material é caso o indivíduo viole a norma, a penalidade é aplicada ao caso concreto.
A norma é criada por um ente superior, como o Estado, para que sua função possa ser cumprida através de seus destinatários.
Toda norma ética considera uma possibilidade de não ser cumprida, pois cada indivíduo pode escolher um comportamento diferente daquele que está determinado na norma, por isso a violabilidade da norma poderá sempre acontecer, pois ela é violada muitas vezes sem ao menos o ser humano se dar conta.
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