Transparência Fiscal: Um ideal nacional
Por: dejonaton • 9/6/2017 • Seminário • 3.348 Palavras (14 Páginas) • 249 Visualizações
TRANSPARÊNCIA FISCAL: UM IDEAL NACIONAL
Rio de Janeiro
2017
TRANSPARÊNCIA FISCAL: UM IDEAL NACIONAL
Seminário apresentado na disciplina de Lei de Responsabilidade Fiscal, do curso de Pós-Graduação Lato sensu em Gestão Pública Municipal, da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Professor: Prof. José Carlos Gomes Soares
Rio de Janeiro
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................... | 04 |
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ............................................................................... | 05 |
3 FORMAS DE SE ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL | |
3.1 TRANSPARÊNCIA EM TEMPO REAL ........................................................ | 08 |
3.2 TRANSPARÊNCIA FISCAL ELETÔNICA .................................................... | 08 |
3.3 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE .................................................................................................................... | 09 |
3.4 INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUANTO À DESPESA .................................... | 10 |
3.5 INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUANTO À RECEITA ...................................... | 11 |
4 REQUISITOS MÍNIMOS DE CONTABILIDADE E DE SEGURANÇA DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE | |
4.1 REQUISITOS MÍNIMOS DE CONTABILIDADE DO SISTEMA ................... | 12 |
4.2 REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA DO SISTEMA ......................... | 13 |
5 TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA GESTÃO FISCAL .... | 15 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... | 17 |
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... | 18 |
- INTRODUÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está apoiada sobre quatro eixos centrais: Planejamento; Controle; Responsabilização; e Transparência (KHAIR, 2001). Esse último, além de ser tratado em diversos artigos ao longo dessa legislação fiscal, é mais enfaticamente abordado no seu art. 48, que trata dos instrumentos de transparência da gestão fiscal a serem divulgados, inclusive em meio eletrônico.
A Constituição Federal de 1988 prevê o principio da publicidade, insculpido em seu art. 5º XXXIII, no entanto, a transparência pública é conceito mais abrangente que o conceito de publicidade, haja vista que, para alcance do objetivo de transparência, as informações divulgadas deverão ser prestadas de modo a permitir a interpretação destas pelos cidadãos.
Assim, a transparência fiscal é considerada forma de combate a corrupção e fortalecimento da gestão, razão pela qual os entes públicos tem dificuldade em cumprir tais determinações, considerando o controle social fomentado pela Lei da Transparência.
Apesar de verificados vários avanços e um saldo positivo no controle das finanças públicas brasileiras, após a Lei de Responsabilidade Fiscal, observa-se, ainda, que alguns dos seus dispositivos continuam, em certos casos, sendo desrespeitados por determinados entes públicos, sendo, ainda, um ideal a ser cumprido.
Deste modo, a sociedade como um todo deve exigir dos gestores públicos a aplicação dos novos padrões de gestão fiscal impostos por Lei, principalmente no que se refere à transparência da gestão fiscal.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXIII, devidamente regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), determina que todos tem o direito de receber informações de interesse pessoal ou coletivo ou geral dos órgãos públicos, salvo aquelas cujo sigilo é imprescindível, senão vejamos:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Assim, passamos a analisar o disposto na Lei de Acesso à Informação:
Art. 6º - Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
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