Tratados Internacionais
Por: CarolinePapa • 8/8/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 4.923 Palavras (20 Páginas) • 157 Visualizações
DIREITO DOS TRATADOS
DEFINIÇÃO DE TRATADO
“Acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua designação específica”.
Art. 2, § 1.º, a, da Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados
A partir de 1986, Convenção de Viena sobre Direitos de Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais.
Convenção de Havana sobre Tratados de 1928.
Brasil ratifica a CVDT em 2009.
Trata-se, portanto, de um instrumento formal (escrito), celebrado entre sujeitos de DIP, que gera obrigações legais para as partes e é regido pelo direito internacional.
TERMINOLOGIA
Tratado: é uma expressão genérica, que alberga dentro de si diferentes nomenclaturas.
Acordo internacional: livre consentimento.
Convenção: proliferação de congressos e conferências internacionais. Tratado solene e multilateral. Sinônimo de tratado.
Pacto: atualmente para restringir o objeto pactuado.
Acordo: geralmente de natureza econômica, financeira, comercial ou cultural, segurança, projetos de desarmamento, fronteiras, arbitragem, questões de ordem pública.
Gentlemen’s agreements: acordos de cavalheiros, não podem ser considerados, juridicamente, um tratado. Normas de conteúdo moral, respeito à honra.
Carta: geralmente instrumentos constitutivos de Organizações Internacionais.
Protocolo: resultado de uma conferência diplomática ou de um acordo menos formal. Acordos subsidiários, acordos complementares.
Ato ou ata: sobre assistência mútua e solidariedade. Resultado de uma conferência.
Declaração: estabelecem certas regras e princípios jurídicos. Normas indicativas de uma posição política.
Modus vivendi: acordos temporários ou provisórios, normalmente de ordem econômica.
Concordata: acordo bilateral de caráter religioso, firmados pela Santa Sé com Estados que têm cidadãos católicos.
ESTRUTURA
Título
Preâmbulo
Articulado
Fecho
Assinatura
Selo de lacre
CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
Quanto ao número das partes
Bilaterais ou multilaterais
Quanto ao tipo de procedimento utilizado para a conclusão Bifásicos: assinatura e ratificação.
Unifásicos, forma simplificada.
Quanto a possibilidade de adesão
Abertos
Fechados
Quanto a natureza jurídica
Tratados-lei: geralmente grande número de Estados
Tratados-contratos: estipulação recíproca e concreta das respectivas prestações e contraprestações individuais com fins comuns (interesses particulares de dois um mais Estados).
Quanto a execução no tempo
Transitórios
Permanentes
Quanto a execução no espaço
Valer apenas em parte do Estado. Tempos coloniais.
Quanto à estrutura da execução.
Apenas contratos multilaterais
Mutalizáveis
Não mutalizáveis
CONDIÇÕES DE VALIDADE
Capacidade das partes contratantes
Habilitação dos agentes signatários
Objeto lícito e possível
Consentimento Mútuo
PROCESSO DE FORMAÇÃO DOS TRATADOS
Fase internacional
Negociação, adoção e assinatura
Ratificação
Entrada em vigo
Registro e publicação
Fase interna
Referendo parlamentar
Promulgação e publicação
Negociação, adoção e assinatura do texto do tratado
A negociação é de Competência do Executivo, por meio de seus representantes, os plenipotenciários.
Liberdade para negociação e de boa-fé.
A adoção é feita por consenso, ou em caso de conferência internacional, voto de 2/3 dos Estados presentes e votantes, ou se o quorum decida aplicar norma diferente. Munidos de plenos poderes, aptos a assinatura.
Referendo parlamentar
Ato de direito interno, criados pelas ordens jurídicas nacionais. Cada qual define a sua. Aprovação do Poder Legislativos pelos atos provados pelo Executivo
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da República (...)
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional (...)
Art. 49 da CF. É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (...)
Ratificação
Ato de direito internacional público, discricionário, desprovido de prazo e não retroativo.
Manifestação do consentimento em se obrigar por um acordo assinado pelos plenipotenciários, pelo órgão com poder de celebrar tratados, em geral o Poder Executivo.
Confirmação formal da assinatura dos plenipotenciários.
Promulgação
ato jurídico de direito interno pelo qual um Estado atesta a existência de um tratado por ele celebrado no plano internacional e o preenchimento das formalidades exigidas para a sua conclusão, ordenando sua execução/obrigatoriedade no plano interno.
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