Tratados Internacionais
Por: rpivari • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.474 Palavras (6 Páginas) • 293 Visualizações
TRATADOS INTERNACIONAIS
Processo de formação passa por 4 fases:
FASE INTERNACIONAL (1) FASE INTERNA (NACIONAL) (2)
[pic 1][pic 2]
[pic 3][pic 4]
FASE INTERNACIONAL (3) FASE INTERNA (NACIONAL) (4) [pic 5][pic 6][pic 7]
Embora o tratado só entre em vigor após a sua ratificação, todo estado deve abster-se da prática de qualquer ato capaz de frustrar o seu objeto e finalidade.
Os tratados são acordos internacionais escritos e concluídos, firmados por pessoas dotadas de personalidade jurídica internacional (Estados e Organizações) e compostos de um ou mais instrumentos, independentemente de sua denominação específica.
Por tratado entende-se o ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de direito internacional.
As Convenções de Viena sobre direito dos tratados de 1969 e de 1986 tiveram o grande mérito de estabelecer que o direito de firmar tratados deixou de ser atributo exclusivo dos estados, e pode ser exercido também pelas demais pessoas internacionais, sobretudo as organizações internacionais.
NEGOCIAÇÃO PARA ASSINATURA
Vontade soberana/voluntária – não pode ser coagido (terá vício de vontade)
→ Troca de manifestação de vontades
Conferência, os Estados são convidados para debaterem o teor do tratado (após ter sido encaminhada minuta ao Brasil que terá parecer da AGU informando que não confronta com a constituição brasileira)
→ Carta de plenos poderes
Conferência é para os representantes do Estado (Chefe do Poder Executivo – Presidente)
Competência do Presidente é privativa (pode se fazer substituir ≠ de competência exclusiva (não pode se fazer substituir).
Primeiro sucessor legitimado do Presidente da República é o MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Carta de Plenos Poderes → documento/procuração que o Presidente da República outorga para que alguém possa representa-lo. É o documento hábil para assinatura de tratados, devendo acompanhar todos os que substituem o Presidente.
Exceção:
a) Ministro das Relações Exteriores: Estaria dispensado da apresentação da carta de pleno poderes. A comissão organizadora autoriza sua participação (lavrado por termo) – benefício previsto na CV/69;
b) Chefes de Missão Diplomática que sempre representam o país na feitura de tratados de determinada natureza. Se apresentam para a Comissão Organizadora, que autorizam sua participação, independentemente da apresentação da carta de plenos poderes (também lavrado por termo), também previsto na CV/69.
Art. 84, CF: atribuições/competências do Presidente
Art. 49, CF: atribuições/competências do Congresso Nacional)
→ Adoção ao texto – CV/69 – sugestão 2/3
Só participa do tratado que consentir com ele.
CV/69 sugere a votação de 2/3, mas esse número é apenas uma sugestão, tratado pode ser votado por qualquer número até por apenas 1/3 dos presentes.
Ex.: 300 participantes; 200 aceitam e 100 não aceitam. O tratado será aprovado para os 200 que aceitaram, com relação aos demais não assinarão o tratado e não terá validade para eles.
A adoção do texto acontece entre a NEGOCIAÇÃO e a ASSINATURA (na primeira fase), sugerido pela CV/69 que seja por 2/3, mas não é necessário a maioria. Só terá validade para aqueles que aprovaram, para os demais não terá validade (não assinam o tratado, apenas participaram da negociação do texto).
Consenso é condição “sine qua non” para a assinatura do Tratado.
NATUREZA JURÍDICA
Aceite Precário → pode sofrer modificação, vez que o Congresso tem que ratificar o [pic 8]
Tratado assinado, então há precariedade na assinatura, precisa
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