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Tribal do juri

Por:   •  13/3/2018  •  Tese  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA __ª VARA FEDERAL DE BELO HORIZONTE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS.

MARIO PRRETERIDO, brasileiro, casado, administrador da empresa, CPF sob o Nº XXX.XXX.XXX-XX, RG sob o Nº XXXXX-XX SSPMG, Nº XXXXXX, PIS Nº XXXX, residente e domiciliado à rua XXXXXX, Nº XXX, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP XXXXX, vem respeitosamente, perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, CNPJ XXXX, na Rua XXXXX, Bairro XXXXX, cidade de Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I DOS FATOS

O autor trabalhou na Tornearia Imperial Ltda., onde exerceu no período de janeiro de 1984 a janeiro de 199, o cargo de Auxiliar de Escritório. No Banco Itaú S/A, o Autor laborou durante o período de fevereiro de 1984 a fevereiro de 1991, como Chefe de Setor. Por fim, laborou na empresa Marco Polo Importações Ltda., no período entre julho de 1991 a julho de 2017, no cargo de administrador.

Portanto, o autor recolheu as contribuições para INSS por mais de 35 (trinta e cinco) anos, requisito legal exigido para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, requerida administrativamente junto ao réu em 03 de dezembro de 2017, que lhe negou a requerida aposentadoria sob o argumento de que o contrato de trabalho, que registrava seu primeiro labor, Tornearia Imperial Ltda., estava rasurado, não completando os 35 (trinta e cinco) anos exigidos.

Assim não restou ao autor outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ter deferido seu direito à aposentadoria.

II DOS DIREITOS

A constituição Federal prescreve o direito do trabalhador de aposentar-se após 35 anos de contribuição para o INSS, se homem, 30 anos, se mulher, conforme artigo 201, §7º, inciso I.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

Neste mesmo sentido o Decreto 3.048/99, regulamentou o direito à aposentadoria aos homens que completarem 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para o INSS e as mulheres 30 anos.

Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A

No caso dos autos, o autor demonstrou ter contribuído por 35 (trinta e cinco) anos para o INSS, e, no caso do contrato de trabalho havido com a Tornearia Imperial LTDA, dito rasurado pelo réu, o tempo registrado no mesmo pode ser comprovado pelos recibos de salários mensais, recibo de férias

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