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Tribunal De Justiça Do Estado Do Espirito Santo

Por:   •  27/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  54 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – ES.

AGRAVANTE, (Marcelo da Rocha), brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, portador do

RG nº:..................../SSP/UF, e do CPF nº:................-........, residente e domiciliado a Rua:

das Flores, nº: 12, no bairro:..............., na cidade de: Vitória/ES, com CEP:.......-........, com

endereço eletrônico:............@............., nos autos da AÇÃO REVISSIONAL DE

ALIMENTOS, em tramite na 10ª Vara de Família da Comarca de Vitoria – ES, processo

nº:............../.........., que move em face de PATRICIA DE TAL, nacionalidade, menor

impúbere representada por sua mãe AGRAVADO VANDA DE TAL, nacionalidade, estado

civil, funcionária pública estadual, portadora do RG nº:.................../SSP/UF, e do CPF

nº:..............., residente e domiciliada a Rua:..................,nº:........., no bairro:.............., na

cidade de:................./UF, com CEP:..........-.........., com endereço

eletrônico:..........@........., vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por

intermédio do seu advogado que esta subscreve, devidamente documentado através de

procuração, não se conformando com a ré decisão da folha..../......, com fundamentos

nos Artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DO PREPARO.

O agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da

justiça Gratuita pelo Juiz de 1º Grau, conforme decisão da folha nº......../.........

II – TEMPESTIVIDADE.

O Presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da intimação

ocorreu em ____/_____/______. Assim, o prazo de 15 dias úteis para a interposição do

recurso terminaria no dia:____/____/______.

III – DOS DADOS DO ADVOGADO.

O advogado que tutela no processo atualmente é apenas o do Agravante, já que o

Agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento.

Advogado do Agravante: (Nome Completo/OAB/UF).

IV – DA JUNTA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS.

O Agravante junta cópia integral dos autos, através do próprio sistema PJe, declarada

autêntica pelo advogado nos termos do Artigo 425, inciso IV, do Código de Processo

Civil, e, entre ela, encontram – se as seguintes peças obrigatórias:

a) Decisão Agravada.

b) Certidão da Intimação da Ré Decisão Agravada.

c) Procuração Outorgada ao Advogado.

Termo em que,

Pede deferimento.

Vitoria(ES), dia:........, Mês:................, Ano:..............

Advogado:

OAB/UF.

RAZOES DE RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSO Nº:............/............

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITORIA/ES.

APELANTE: MARCELO DA ROCHA.

APELADO: PATRICIA DE TAL.

EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.

EMÉRITO JULGADORES!

A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida

em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio

Tribunal Capixaba e com os direitos do Agravante, como será demonstrado a seguir:

I – DOS FATOS.

O agravante ingressou com a Ação Revisional de Alimentos por não mais suportar arcar

com o valor de 12(doze) Salários Mínimos, tendo em vista a sua realidade financeira ter

diminuído drasticamente, bem como pelo valor ser superior as necessidades do filho.

À época da homologação do acordo, o qual fixou a pensão de dos 12(doze) Salários

Mínimos, o agravante era sócio da Empresa Multifoco Ltda, e recebia o salário suficiente

que faria jus a essa quantia a ser paga como pensão alimentícia.

Ocorre que o Agravante findou – se a sociedade (conforme anexo na exordial), esclarece

que há mais de 5 anos não é mais sócio da Empresa Multifoco Ltda, e, desde de então,

o Agravante vem sem sucesso diminuir o valor da pensão, visto não ter mais condições

de pagar o referido valor.

Ou seja, o Agravante não se exime de continuar a arcar com os alimentos de direito e

necessário a filha, más caso não seja diminuído, será preso e, aí sim, NÃO TERÁ MAIS

COMO ARCAR COM OS ALIMENTOS.

Nesta esteia,

...

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