Tribunal De Justiça Do Estado Do Espirito Santo
Por: Maria Eduarda da Silva Borba • 27/4/2023 • Trabalho acadêmico • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 53 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – ES.
AGRAVANTE, (Marcelo da Rocha), brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, portador do
RG nº:..................../SSP/UF, e do CPF nº:................-........, residente e domiciliado a Rua:
das Flores, nº: 12, no bairro:..............., na cidade de: Vitória/ES, com CEP:.......-........, com
endereço eletrônico:............@............., nos autos da AÇÃO REVISSIONAL DE
ALIMENTOS, em tramite na 10ª Vara de Família da Comarca de Vitoria – ES, processo
nº:............../.........., que move em face de PATRICIA DE TAL, nacionalidade, menor
impúbere representada por sua mãe AGRAVADO VANDA DE TAL, nacionalidade, estado
civil, funcionária pública estadual, portadora do RG nº:.................../SSP/UF, e do CPF
nº:..............., residente e domiciliada a Rua:..................,nº:........., no bairro:.............., na
cidade de:................./UF, com CEP:..........-.........., com endereço
eletrônico:..........@........., vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, por
intermédio do seu advogado que esta subscreve, devidamente documentado através de
procuração, não se conformando com a ré decisão da folha..../......, com fundamentos
nos Artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DO PREPARO.
O agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da
justiça Gratuita pelo Juiz de 1º Grau, conforme decisão da folha nº......../.........
II – TEMPESTIVIDADE.
O Presente Agravo de Instrumento é tempestivo, visto que a publicação da intimação
ocorreu em ____/_____/______. Assim, o prazo de 15 dias úteis para a interposição do
recurso terminaria no dia:____/____/______.
III – DOS DADOS DO ADVOGADO.
O advogado que tutela no processo atualmente é apenas o do Agravante, já que o
Agravado não possui advogados constituídos nos autos até o presente momento.
Advogado do Agravante: (Nome Completo/OAB/UF).
IV – DA JUNTA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS.
O Agravante junta cópia integral dos autos, através do próprio sistema PJe, declarada
autêntica pelo advogado nos termos do Artigo 425, inciso IV, do Código de Processo
Civil, e, entre ela, encontram – se as seguintes peças obrigatórias:
a) Decisão Agravada.
b) Certidão da Intimação da Ré Decisão Agravada.
c) Procuração Outorgada ao Advogado.
Termo em que,
Pede deferimento.
Vitoria(ES), dia:........, Mês:................, Ano:..............
Advogado:
OAB/UF.
RAZOES DE RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO Nº:............/............
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITORIA/ES.
APELANTE: MARCELO DA ROCHA.
APELADO: PATRICIA DE TAL.
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA.
EMÉRITO JULGADORES!
A respeitável decisão interlocutória agravada merece ser reformada, visto que proferida
em nítido confronto com a legislação brasileira, com a jurisprudência deste Egrégio
Tribunal Capixaba e com os direitos do Agravante, como será demonstrado a seguir:
I – DOS FATOS.
O agravante ingressou com a Ação Revisional de Alimentos por não mais suportar arcar
com o valor de 12(doze) Salários Mínimos, tendo em vista a sua realidade financeira ter
diminuído drasticamente, bem como pelo valor ser superior as necessidades do filho.
À época da homologação do acordo, o qual fixou a pensão de dos 12(doze) Salários
Mínimos, o agravante era sócio da Empresa Multifoco Ltda, e recebia o salário suficiente
que faria jus a essa quantia a ser paga como pensão alimentícia.
Ocorre que o Agravante findou – se a sociedade (conforme anexo na exordial), esclarece
que há mais de 5 anos não é mais sócio da Empresa Multifoco Ltda, e, desde de então,
o Agravante vem sem sucesso diminuir o valor da pensão, visto não ter mais condições
de pagar o referido valor.
Ou seja, o Agravante não se exime de continuar a arcar com os alimentos de direito e
necessário a filha, más caso não seja diminuído, será preso e, aí sim, NÃO TERÁ MAIS
COMO ARCAR COM OS ALIMENTOS.
Nesta esteia,
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