Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo AGV 70080759996 RS - Inteiro Teor
Por: Pablo Freitas • 17/2/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 547 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
Bom dia!
Ariane,
Primeiramente eu gostaria antecipadamente te agradecer pela ajuda, muito obrigado!
Gostaria do seu auxilio no desenvolvimento do meu TCC. Irei falar sobre a Inconstitucionalidade da Regressão Cautelar de Regime nos juízos de execução criminal. Eu trabalho numa penitenciaria e sempre vejo presos sendo regredidos de regime por terem cometidos supostas faltas, sem que eles tenham passado pela audiência de justificação, conforme manda a LEP em seu Art. 118. O preso é regredido sem que tenha o direito do contraditório e ampla defesa, e também devido processo legal.
Diante disto estou pensando em fazer o desenvolvimento da seguinte forma:
- Vou falar sobre a LEP, surgimento, contexto histórico, aplicação nos dias atuais e os princípios constitucionais a serem seguidos.
- Vou falar sobre os Regimes Prisionais brasileiro (Fechado, Semiaberto, Aberto e etc..)
- Vou falar sobre a progressão e regressão de regime, quais são os requisitos objetivos e subjetivos a serem alcançados para ambas as situações
- E por ultimo falar sobre as Faltas consideradas como graves e a pratica de crime definido como doloso no curso da execução criminal.
Eu tentei dividir o desenvolvimento de uma forma progressiva do assunto, para que na conclusão eu possa expor a critica sob este fato.
- Ausência de previsão legal para regressão cautelar.
- Sendo a LEP direito penal publico no qual não se pode fazer o que não está previsto em Lei
- Necessidade de oitiva previa em caso de suposta falta grave ou fato considerado crime doloso
- Regressão cautelar por não ser previsto não possui prazo o que fere os princípios constitucionais
- Demora para apreciar falta grave causa constrangimento ilegal cabendo HC n. 1.583.534-8 Paraná
- Regressão cautelar baseada em fumus boni iuris e o periculum in mora. Institutos do direito processual cível sendo usado no âmbito penal sem que se observe a compatibilidade com os princípios lógicos da execução penal
- Baseado no Art. 118 §2 a necessidade de oitiva previa do reeducando deslegitima a possibilidade de regressão cautelar de regime.
- Entendimento da 8ª Câmara Criminal TJRJ entende que deverá oportunizar para o reeducando a oitiva previa para que haja o contraditório e ampla defesa.
- CF Art. 5ª - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
- CF Art. 5ª - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- A execução penal tem por objetivo efetuar as disposições de sentença ou de decisão criminal e proporcional condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
- O princípio da ampla defesa é aplicável em qualquer tipo de processo que envolva situações de litígio ou o poder sancionatório do Estado sobre as pessoas físicas e jurídicas
- o quão é grave ferir um Princípio, pois este é o pilar de sustentação do nosso ordenamento jurídico, norteador dos comandos normativos, não podendo de maneira alguma ser violado, in verbis:
- É preciso garantir que a sociedade brasileira, ao priva-los de liberdade, não os prive da dignidade humana.”
- A regressão é admissível, obediente ao devido processo legal. Não pode ser determinada a título cautelar. Comando do disposto no art. 118, § 2.º, da LEP, devendo ser ouvido, previamente, o condenado. Olvidado o rito, resta caracterizado o constrangimento ilegal
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