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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo AGV 70080759996 RS - Inteiro Teor

Por:   •  17/2/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  262 Visualizações

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Bom dia!

Ariane,

Primeiramente eu gostaria antecipadamente te agradecer pela ajuda, muito obrigado!

Gostaria do seu auxilio no desenvolvimento do meu TCC. Irei falar sobre a Inconstitucionalidade da Regressão Cautelar de Regime nos juízos de execução criminal. Eu trabalho numa penitenciaria e sempre vejo presos sendo regredidos de regime por terem cometidos supostas faltas, sem que eles tenham passado pela audiência de justificação, conforme manda a LEP em seu Art. 118. O preso é regredido sem que tenha o direito do contraditório e ampla defesa, e também devido processo legal.

Diante disto estou pensando em fazer o desenvolvimento da seguinte forma:

  1. Vou falar sobre a LEP, surgimento, contexto histórico, aplicação nos dias atuais e os princípios constitucionais a serem seguidos.
  2. Vou falar sobre os Regimes Prisionais brasileiro (Fechado, Semiaberto, Aberto e etc..)
  3. Vou falar sobre a progressão e regressão de regime, quais são os requisitos objetivos e subjetivos a serem alcançados para ambas as situações
  4. E por ultimo falar sobre as Faltas consideradas como graves e a pratica de crime definido como doloso no curso da execução criminal.

Eu tentei dividir o desenvolvimento de uma forma progressiva do assunto, para que na conclusão eu possa expor a critica sob este fato.

  • Ausência de previsão legal para regressão cautelar.  
  • Sendo a LEP direito penal publico no qual não se pode fazer o que não está previsto em Lei
  • Necessidade de oitiva previa em caso de suposta falta grave ou fato considerado crime doloso
  • Regressão cautelar por não ser previsto não possui prazo o que fere os princípios constitucionais
  • Demora para apreciar falta grave causa constrangimento ilegal cabendo HC n. 1.583.534-8 Paraná
  • Regressão cautelar baseada em fumus boni iuris e o periculum in mora. Institutos do direito processual cível sendo usado no âmbito penal sem que se observe a compatibilidade com os princípios lógicos da execução penal
  • Baseado no Art. 118 §2 a necessidade de oitiva previa do reeducando deslegitima a possibilidade de regressão cautelar de regime.
  • Entendimento da 8ª Câmara Criminal TJRJ entende que deverá oportunizar para o reeducando a oitiva previa para que haja o contraditório e ampla defesa.
  • CF Art. 5ª - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • CF Art. 5ª - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • A execução penal tem por objetivo efetuar as disposições de sentença ou de decisão criminal e proporcional condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
  • O princípio da ampla defesa é aplicável em qualquer tipo de processo que envolva situações de litígio ou o poder sancionatório do Estado sobre as pessoas físicas e jurídicas
  • o quão é grave ferir um Princípio, pois este é o pilar de sustentação do nosso ordenamento jurídico, norteador dos comandos normativos, não podendo de maneira alguma ser violado, in verbis:
  • É preciso garantir que a sociedade brasileira, ao priva-los de liberdade, não os prive da dignidade humana.”
  • A regressão é admissível, obediente ao devido processo legal. Não pode ser determinada a título cautelar. Comando do disposto no art. 118, § 2.º, da LEP, devendo ser ouvido, previamente, o condenado. Olvidado o rito, resta caracterizado o constrangimento ilegal

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