Títulos de Crédito
Por: ProfetadeDeus • 11/9/2016 • Seminário • 6.900 Palavras (28 Páginas) • 207 Visualizações
FACULDADE DE SÃO SEBASTIÃO
TITULO DE CRÉDITOS VIRTUAIS
São Seastião, SP
2016
FACULDADE DE SÃO SEBASTIÃO
TITULO DE CRÉDITOS VIRTUAIS
Trabalho apresentado a disciplina de Direito Empresarial II, como um dos pré-requisitos de avaliação da turma do Direito 7º semestre.
Prof.º Lilian Stivalle
São Seastião, SP
2016
SUMÁRIO
- Introdução..........................................................................................4
- Titulo de Credito............................................................................ 5
3. Títulos de Credito Eletrônico........................................................6
3.1. Endosso e o titulo de credito eletrônico....................9
3.2. Aval e o titulo de credito eletrônico...........................12
4. A excitabilidade dos títulos de créditos eletrônicos (Superação do princípio da cartularidade)..................................................................16
4.1. Protestos dos títulos.................................................17
4.2. Execução dos títulos de crédito eletrônico...............17
4.3. Duplicata virtual......................................................18
5. Conclusão................................................................................... 20
6. Referencias Bibliográficas..........................................................21
- Introdução
A Lei n° 10.406/2002 em vigência desde 2003 trata em seu título VIII, nos artigos 887ª 926 sobre os TITULOS DE CRÉDITOS.
A Criação dos títulos de créditos deu outros contornos às praticas comerciais, e valorizou a figura do crédito, dando-lhe destaque no tocante às atividades comerciais desenvolvidas pelos comerciantes e os modernos empresários.
Com a crescente pratica das atividades comerciais, os títulos aparecem como meio perfeito e eficaz de mobilização das riquezas e circulação de créditos, influenciando os tratos mercantis jurídicos, principalmente os de natureza econômica .
Os Títulos de créditos eletrônicos é uma notável inovação quem vem revolucionando e ajudando a resolver problemas jurídicos concernentes ao titulo virtual, e reduzindo a importância do dogma da cartularidade.
Neste trabalho trataremos sobre o processo de evolução que os títulos de crédito passaram, para que hoje tivéssemos essa mobilidade e rapidez nas transações comerciais.
2. Titulo de Credito
O titulo de crédito deve integralmente conter uma declaração e também uma confissão de dívida, ou seja, é um documento confessório, é uma obrigação de pagar uma determinada soma em dinheiro até um certo dia e em determinado lugar a quem for apresentar o titulo de pagamento dele.
É necessário que tenha a declaração obrigacional exteriorizada em um documento que seja escrito, corpóreo e geral, o documento é necessita do documento que para obter os seus direitos . O artigo 887 do código civil com os dizeres “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.” Traz um conceito, onde os princípios ficam contidos nos seu conceito.
Assim para poder ter uma compreensão clara sobre títulos de credito é preciso que entenda o seja credito. Que no exercício de negociações empresarias, onde o credito tem sua máxima importância, pois o comerciante para poder prosperar em seus negócios é preciso ter credito. Outras definições para significado de credito é segurança, boa reputação, com isso em seu negocio tiver credito conquistará facilidades para obter aquilo que negocia.
Já juridicamente dizendo existe a condição de credor, aquele que cede o credito e o devedor aquele que recebeu a confiança do credito cedido e em serviço de sua obrigação.
No âmbito cambiário, os créditos são passados em valores e tem-se como confiança passada ao devedor para assim solver a divida de alo qe tenha o beneficiado posteriormente. A confiança dada pelo credor para o devedor em dispor certa quantia. Sendo assim é a disposição de confiança entre sujeito que consede, o credor e o que recebe, o devedor.
Fabio Ulhoa, conceitua títulos de credito e o descreve:
(...)titulo de crédito é um documento. Como documento ele reporta um fato, ele diz que alguma coisa existe. Em outros termos, o título prova a existência de uma relação jurídica, especificamente de uma relação de crédito; ele constitui a prova de que certa pessoa é credora de outra; ou de que duas ou mais pessoas são credoras de outras.[1]
Tem como proposito alcançar o máximo de informações deforma que consiga individualizar os títulos de credito, onde claramente expõe que podera ser cobrado judicialmente.
3. Títulos de Credito Eletrônicos
O código civil de 2002 oferece mudança com avanço ao apresentar em previsão legal títulos através de dados eletrônicos e magnéticos. Não se trata de um conflito, pois tal mudança não segue de forma direta o principio da cartularidade, sendo que a legislação ocorreu mudança com a evolução tecnológica, onde muitas empresas atualmente fazem suas transações por meio eletrônico. O artigo 889 em seus parágrafos expõe:
“Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos diretos que confere, e a assinatura do emitente.
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