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UM BREVE HISTÓRICO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por:   •  9/5/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.606 Palavras (11 Páginas)  •  277 Visualizações

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  1. UM BREVE HISTÓRICO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Antes do século XX, as crianças eram vistas como um mero objeto dentro da família. Ambos eram apenas subordinadas as vontades dos pais e da sociedade, desde cedo a sua rotina já era ordenada no cotidiano do mundo adulto ou seja: eram vistas como adulto em forma de miniatura, começavam a ter responsabilidades logo cedo, onde pais saiam para trabalharem e ambos ficavam responsáveis pelas tarefas de casa, tanto meninos e meninas arcavam com tais responsabilidades.

 Então foi a partir do final do século XIX passando para o século XX, que começaram a surgir um crescente interesse de estudos em favor do comportamento da criança.

Segundo Vivian Peres Day:

Até o final do século XIX [...], a criança foi vista como um instrumento de poder e de domínio exclusivo da Igreja. Somente no início do século XX, a medicina, a psiquiatria, o direito e a pedagogia contribuem para a formação de uma nova mentalidade de atendimento à criança, abrindo espaços para uma concepção de reeducação, baseada não somente nas concepções religiosas, mas também científicas. (DAY,2003, p.12).

Surgiram vários documentos que tiveram a criança como objeto de estudo, a primeira a se declarar após a primeira guerra mundial foi A  Organização Internacional do Trabalho (OIT),  no sentido de instituir  os direitos da criança e do adolescente, ao estipular a idade limite para o ingresso dos jovens na vida econômica ativa. Já em 1924, a Sociedade das Nações Unidas aprovou a Carta da Liga sobre as Crianças, conhecida, também, como Declaração de Genebra.

No Brasil polêmicas, conversas e controversas surgiram a respeito. Portanto foi no ano de 1990 que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) veio para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

Portanto é conhecimento de toda a humanidade que crianças e o adolescentes, para o seu pleno desenvolvimento da sua personalidade necessita de amparo, amor e compreensão. É no seio familiar que eles aprendem com as nossas atitudes, cuidados, comportamento e conduta com eles e com os outros. A família é a primeira linha de defesa da criança e o adolescente.

 Para o ECA no seu artigo 19 toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias.

Este olhar sobre o ECA revela de forma clara que a família é primordial na educação e proteção de seus filhos, mas também deixa evidente que toda criança e adolescente tem direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pelo estado e pela sociedade.

Ainda conforme a Constituição Federal, art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Fica evidente que a responsabilidade é claramente compartilhada entre Estado, família e sociedade: é dever, é obrigação. Além disso falar em defender os direitos da criança e o adolescente, todos falam, mas não é suficiente. Temos o dever de garanti-los, olhando ambos como prioridade da nação. E se colocarmos esses direitos em ação teremos uma sociedade diferente com um novo olhar.

Vale salientar que não aprofundaremos nesse assunto pois o nosso foco é o abuso sexual de criança e adolescente no âmbito familiar.

  1. CONCEITO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

Se fossemos definir criança, definiríamos como; um ser frágil, dependente, protegidas de todas as adversidades e resguardadas de todos os perigos, um ser de sonho, futuro e esperança mas com a consciência de que ela precisa ser desenvolvida com condições dignas de direitos assegurados para ocuparem lugar na sociedade. Quanto ao adolescente ele é ser com características humanas mais completas, é individual, tem as suas vontades, suas responsabilidades enfim inúmeras qualidades.

Em destaque No estatuto da criança e do adolescente, art. 2º criança, é considerada como pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O que podemos observar é que a definição de criança e adolescente para o estatuto se limita apenas no aspecto ligado a idade, não levando em conta outras considerações ou seja a transição da idade não se engloba apenas em transformações físicas, mas também todo o processo de mudança e adaptação psicológica, familiar e social.

  1. VIOLENCIA SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.1 BREVE HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA SEXUAL

O tema da violência sexual não é um tema sociologicamente                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             recente, já que se conhece as práticas violentas desde a antiguidade, onde faziam parte dos costumes da sociedade e eram ocorridos  principalmente contra as mulheres  em alguns países. Antes de completarem a idade adulta muitas mulheres casavam novas com idade entre 13 a 16 anos, pois os pais pareciam que queriam livrar de suas responsabilidades muito cedo para com seus filhos. Assim as meninas antes de completarem seus 18 anos eram prometidas e até mesmo vendidas para um matrimonio sem romantismo, e que na maioria das vezes eram violentadas sexualmente, estupradas porque tinham que ser submissas aos parceiros.

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