UMA ABORDAGEM ACERCA DA MEDICINA LEGAL E A SEXOLOGIA FORENSE
Por: Lorena Lima • 19/4/2020 • Projeto de pesquisa • 655 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
2 UMA ABORDAGEM ACERCA DA MEDICINA LEGAL E A SEXOLOGIA FORENSE
A Medicina Legal surge no Egito, não podendo as mulheres grávidas serem requisitadas. Já na Roma antiga, antes da reforma realizada por Justiniano, a Lex Regia de Numa Pompílio designava a retirada do útero das mulheres que faleciam. É da aplicação desta lei que surgiu o nome Júlio César, tendo sido o próprio sujeitado a exame tanatológico após o seu assassinato. Tal exame fora considerado inútil, sendo que naquela época a necropsia era considerada violação ao cadáver.
Na Idade Média (século VIII) diversos exames foram apresentados na legislação. Na baixa Idade Média e Renascença, houve a influência do Direito Canônico e a prova médica volta a ter relevância. Só a partir do ano de 1602, com a publicação da obra de Fortunato Fidelis na Itália é considerado o período científico da Medicina Legal.
Segundo o cirurgião francês Ambroise Paré e o criminologista Alexandre Lacassagne, a medicina legal nada mais é do que a utilização de conhecimentos científicos é utilizada na resolução de questões jurídicas criminais.
Guilherme de Souza Nucci, em sua obra O Código Penal Comentado, diz que a Medicina Legal e o Direito estão interligados e que é de extrema relevância falar sobre esses aspectos no que diz respeito a Sexologia Forense quando se trata de crimes sexuais, com foco na violência de gênero.
A Sexologia Forense ou Sexologia Criminal pode ser definida como a parte da medicina legal que trata de questões médico, biológicas e comportamentais ligadas ao delito contra a dignidade e a liberdade sexual. Objetiva-se estudar fenômenos ligados à sexualidade e suas implicações no mundo jurídico, tais como civis e criminais.
A Sexologia Forense subdivide-se em três aspectos, sendo eles: a Himenologia Forense que trata de aspectos médicos legais voltados ao casamento desde o momento inicial até as suas finalidades; a Obstetrícia Forense que estuda o ponto de vista de mulheres no período de gestação, estado puerperal, além dos crimes de aborto e infanticídio; e a Erotologia Forense que objeta o estudo dos crimes sexuais e desvios sexuais.
Esses crimes costumam atingir não só todas as classes, etnias e populações, mas como, principalmente, as pessoas em situações de vulnerabilidade como: mulheres, crianças, adolescentes, usuários de drogas/moradores de rua, pessoas com problemas mentais ou transtornos psiquiátricos.
Cada agressor tem seu perfil, porém todos voltados a vulnerabilidade e o prazer sexual que lhes é obtido através da repulsa das suas vítimas pelo ato libidinoso praticado. Tais perfis serão expostos a seguir quando for tratar a respeito das Parafilias e os transtornos parafílicos.
A parafilia é todo ato sexual ou a busca de um prazer sexual que foge ao padrão (atração por homem ou mulher). Quando foge desse padrão e passa-se a sentir atração sexual por objetos, animais, tipos de pessoas específicas ou então por situações específicas se configura como parafilia, sendo tido como o próprio nome já sugere como algo para além do habitual.
Segundo o Dr. George R. Brown, parafilias são fantasias ou comportamentos frequentes, intensos e sexualmente estimulantes que envolvem objetos inanimados, crianças ou adultos sem consentimentos, ou o sofrimento e humilhação de si próprio ou do parceiro. (2015)
A parafilia é aceita, exceto em algumas exceções, que são as que interessam à Sexologia Forense.
Existem diversos tipos de parafilias, algumas já conhecidas e outras nunca mencionadas por estarem fora dos padrões religiosos e da sociedade, ou até mesmo desconhecidas. São denominadas de transtornos parafílicos.
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