UMA APELAÇÃO DANO MORAL
Por: CLAUDIOFILHO • 8/7/2019 • Artigo • 810 Palavras (4 Páginas) • 170 Visualizações
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO __ VARA CÍVEL E ANEXOS.
DA COMARCA DE GUARAPUAVA - PR.
Autos n.º
E..., brasileira, já qualificada, nos autos supra, em que é Reclamada C..., já qualificada, vem mui respeitosamente, não se conformando com a r. sentença prolatada por Vossa Excelência (evento 75), que julgou procedente em parte a Ação de Indenização, intentar o presente RECURSO de APELAÇÃO, o que faz com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC.
Processado, ex vi legis, o presente Recurso, com as cautelas de estilo, requer sejam os autos remetidos à uma Egrégia Câmara Cível, cuja competência lhe couber, conhecendo das razões anexas, haverá de dar-lhe provimento, reformando-se o decisum recorrido.
Termos em que,
Pede deferimento.
Guarapuava, 09 de Agosto de 2018.
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CLAUDIO H. STOEBERL FILHO
OAB/PR - 26995
AUTOS DE INDENIZAÇÃO
Nº 00
Recorrente: E...
Recorrido: C...
RAZÕES DO RECURSO
Ínclitos Julgadores:
A r. sentença monocrática proferida pelo MM. Juíz de Direito (evento 60), não foi justa e julgou “EXTRA PETITA”, pois, argumentou que: a Apelante teria feito pedido para condenar a Apelada com base no artigo 940 do Código Cívil, ou seja, visando o recebimento em dobro do valor indevidamente cobrado - fato este que não consta na petição inicial – nos pedidos iniciais, a Apelada não formula tal pedido.
Em decorrência disso, condenou o Apelante na sucumbência recíproca – 50% dos honorários sucumbenciais e 50% das custas processuais.
Compulsando os autos, observa-se que a sentença proferida se excedeu, afrontando direito da Apelante, além de impor condenação que não lhe cabe.
DA PETIÇÃO INICIAL
Há de se esclarecer, que na petição inicial, a Apelante não faz pedido com base no artigo 940 do Código Civil, buscando a condenação da parte adversa no dobro cobrado indevidamente, justamente porque não existe nos autos, cobrança excessiva à maior, realizada pela Apelada. A Apelante juntou documentos em anexo à inicial (mov. 1.2), quanto à negativação perante a SERASA, comprovando sim, o vultuoso montante apontado como sendo a dívida da Apelada - R$ 19.022,25 – valor este que correspondia à totalidade do contrato firmado e não a uma parcela devedora, como alegou na peça contestatória.
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