UMA AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: julianobettini • 4/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.546 Palavras (7 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS – ESTADO DE MATO GROSSO.
VITOR LUKAS OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, menor impúbere, portador da Certidão de nascimento n° 22166, certificado às fls 195, do livro 36, do Cartório de Registro Civil da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (doc.01); LUIDIR OLIVEIRA BALBINO, brasileiro, menor impúbere, portador da Certidão de nascimento n°18020, certificado às fls 163, do livro A nº 25, do Cartório de Resgistro Civil da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (doc.02); AKILLA PRISCILLA OLIVEIRA BALBINO, portadora da certidão de nascimento n° 035854, certificado às fls 63, do livro A n° 135, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca de Trindade, Estado de Goiás (doc.03); neste ato representados por sua avó paterna, a Srª ANA BENTO DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Carteira de Identidade n°0633339-0 SSP/MT; inscrita no CPF sob o n° 531.435.311-34, residente e domiciliada na Rua São Benedito, nº 2743, Jardim Planalto, Barra do Garças – MT (doc.04), representada pelo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas do Araguaia – FACISA, com atividade profissional na Avenida Antônio Francisco Côrtes, n° 2.501, Setor Cidade Universitária, CEP 78600-000, Barra do Garças-MT (doc.05), mui respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro na Lei nº 5.478/68, ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LUZIANO BALBINO DA SILVA, brasileiro, estado civil (não informado),profissão (não informado), portador da carteira de identidade nº (não informado), inscrita no CPF sob o nº (não informado), residente e domiciliado na rua F, nº1118, Jardim Planalto, Barra do Garças - MT, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Requerentes são pobres na acepção jurídica do termo, e bem por isto não possuem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, conforme faz prova a declaração de hipossuficiência em anexo (doc.06). Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
O Requerido manteve um relacionamento amoroso com Josiene dos Santos Oliveira e, dessa relação, nasceram três filhos, conforme fazem provas as certidões de nascimento. Posteriormente o relacionamento do Requerido com Josiene teve fim e, consequentemente, toda a prole do casal ficou sob a guarda da avó dos menores impúberes.
O paradeiro da genitora dos menores é desconhecido pela Representante, que até recebe algumas ligações de sua ex-nora, porém, esta nunca informa ao certo a localidade de seu domicílio. E quanto ao genitor, este é residente e domiciliado no mesmo setor onde seus filhos residem, mas mesmo assim não presta o auxílio necessário; sequer procura saber a situação em que se encontram. Ainda, por inúmeras vezes, a Avó procurou o Requerido na intenção de receber alguma ajuda para os cuidados dos menores; entretanto, infelizmente, todas as tentativas foram sem sucesso.
É sabido, que o Requerido possui emprego fixo na empresa Casa do Forro, situada no mesmo endereço de onde reside, com renda de dois salários mínimos, registrados na CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), que confere o valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais), acrescidos de comissões que elevam o valor recebido mensalmente.
A Representante, após o fim da união entre os genitores, é a responsável pela criação e cuidados dos Requerentes. Ocorre que sua situação financeira é insuficiente para o sustento do lar, levando em consideração que exerce o cargo de auxiliar de serviços gerais da prefeitura municipal de Barra do Garças – MT e, seu rendimento mensal corresponde a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Além da hipossuficiência anteriormente citada, vale explicitar que a Avó dos menores enfrenta diversos problemas de saúde, como pressão alta, problemas cardíacos e diabetes, destinando grande parte de seus rendimentos para a compra de medicamentos.
Vale ressaltar, ainda, que o exercício do Poder familiar dos Pais e a prestação de auxílio não se limita, somente, em ajuda financeira, mas consistem também na prestação de assistência no desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de seus filhos, o que claramente não acontece.
Nesse contexto, a Representante dos Requerentes decidiu buscar uma solução por meio do Poder Judiciário, uma vez que o Requerido não colabora e sempre que a Representante procura fazer um acordo com o Requerido, ele não cumpre com os compromissos por ele assumidos.
Dessa forma, tendo em vista a omissão dos pais, não resta outra alternativa aos Requerentes, senão buscar a tutela judicial a fim de garantir a concessão do seu direito.
III – DO DIREITO
O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229, pois os pais têm a incumbência de assistir, criar e educar os filhos menores, no entanto o que se nota na realidade desses menores é o verdadeiro abandono por parte de seus genitores, uma vez que nem o paradeiro da mãe dos Requerentes é sabido, e o Requerido, que tem residência no mesmo município, não vem cumprido suas responsabilidades, nem ao menos visitando-os.
No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 22, que leciona que aos pais a obrigação de sustentar, guardar e educar seus filhos menores.
Ainda, de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são: a necessidade do alimentando e capacidade do alimentante. O que está claramente demonstrado, através da necessidade enfrentada pela Avó em prover o sustento de seus netos e a capacidade que o Requerido tem para poder contribuir para a manutenção de sua prole, pois este tem emprego fixo com registro na CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social), além de rendimentos extras gerados por comissão de seu trabalho.
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