UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – CURSO DE DIREITO
Por: Anthony de Oliveira • 26/11/2018 • Dissertação • 1.250 Palavras (5 Páginas) • 179 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – CURSO DE DIREITO
- ATIVIDADE CURRICULAR
Disciplina: Legislação Especial Civil – 10º período.
Professor: Artur Jenichen Filho
Campus de _______________________. Data. ____/____/2015.
Aluno(s): __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INTERNACIONALIZAÇÃO[1]
- Em equipes de até seis (06) alunos ou, se preferir, individualmente.
- Encontre(m) a Legislação Básica a respeito do Seguro Obrigatório;
- Respondam:
- O que é Seguro Obrigatório – DPVAT;
- Qual o seu papel social;
- Qual o seu objetivo;
- Quais os danos cobertos pelo DPVAT;
- Quais são as espécies de veículos alcançados pelo DPVAT;
- Quais as pessoas beneficiárias;
- Há a necessidade de se provar a culpa do motorista causador do dano para que haja o pagamento?
- Se o seguro não foi realizado (pago) ou estiver atrasado, haverá o seu pagamento. Se houver o seu pagamento, de que maneira ocorre e para quem será pago?
- Quais os valores de cada qual das coberturas?
- No que diz respeito a invalidez permanente como será efetuado o cálculo do valor do seguro devido?
- Há necessidade de prova pericial?
- Encontrem pelo menos dois entendimentos jurisprudenciais (distintos) a respeito do DPVAT, em que houve o pagamento do seguro, transcrevendo a ementa.
- Como se dá o seguro fora do território nacional e nos países do MERCOSUL?
- Se encontrarem qualquer outra peculiaridade a respeito, acrescentem à presente pesquisa.
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" para todo cidadão brasileiro que possui veículo automotivo, que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única; seu pagamento garante a indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.
Está presente na categoria dos seguros obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, quem regulariza todas as operações de seguros e resseguros. Em 1974, foi acrescida da Lei nº 6.194, onde o Seguro DPVAT começou a ser válido em âmbito nacional e legalmente obrigatório.
Todos os proprietários de veículos automotores de qualquer natureza devem pagar o DPVAT anualmente. As coberturas do DPVAT e seus valores atuais são por:
a) morte: indenização essa de 13.500 reais, pagos aos beneficiários da vítima;
b) invalidez permanente: com um valor de 13.500 reais para vítimas que, após terminado o tratamento médico, sejam consideradas inválidas em caráter definitivo; e
c) despesas médicas e hospitalares comprovadas: reembolso de até 2.700 reais.
O DPVAT não cobre danos materiais ou acidentes ocorridos fora do território nacional e despesas jurídicas e multas que recaem sobre o proprietário do veículo ou condutor que tenha provocado o acidente também não são cobertas pelo DPVAT. Para acidentes fora do território nacional provocados por condutores de carros brasileiros nos países do Mercosul, por exemplo, é obrigatório contratar um seguro similar, o Carta Verde.
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículos tem direito ao DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros, pedestres e seus beneficiários. Seu pagamento independe da responsabilidade pelo acidente e da quantidade de pessoas envolvidas. Cada vítima recebe a indenização individualmente.
A vítima tem como prazo para solicitar a indenização, seja por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares, três anos a contar da data do acidente. No caso da indenização por invalidez permanente, este prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente por ela.
Para abertura do pedido de indenização, os documentos necessários só poderão ser entregues pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. A apresentação da documentação por terceiros somente será possível após entrega de procuração específica para dar entrada no Seguro DPVAT.
São requisitos:
a) Boletim ou Registro de Ocorrência Policial;
b) Documentos da vítima, como RG, CPF;
c) Laudo do Instituto Médico Legal - IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente - original ou cópia autenticada;
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