UTI Administrativo
Por: Leon Bravo • 1/6/2015 • Ensaio • 503 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
Direito Administrativo
6 Questões - 6 pontos de matéria:
Responsabilidade Civil do Estado - Art. 37, VI, CF -
Respondem objetividade dos danos aos terceiros (Pessoas de d. publico e privado que atuem no serviço publico) - Responsabilidade do agente é subjetivamente -
Cobra ação de regresso - Tem que demonstrar o dolo ou culpa - A vítima quiser comprar direto do agente - STJ concordou com isso - Tem que discutir a subjetividade da conduta.
Se perguntar teoria da dupla garantia - STF - não pode cobrar diretamente do agente.
Ela não abarca soc. de economia mista exploradora de atividade econômica - Responsabilidade privada.
Prescrição: 5 anos.
Atos Administrativos: Competência, Finalidade, Objeto, Forma e Motivo.
Competência: Irrenunciável, Improrrogável e Imprescrítivel. A lei admite delegação e avocação da competência.
Quem pode delegar \ avocar?
Delegação: extensão de competência. quem pratica o ato, responde. Súmula 510 STF. Pode ser feito para pessoas de mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
É vedada -> Art; 14 \ 9784.
Avocação: Pode ser feito para pessoa de hierarquia inferior.
Anulação: Efeitos ex tunc. O efeito retroage.
O vício sendo sanável, ele ao ser sanado, se convalida. Conserta o erro desde a origem. Os vícios de competência e forma (admitem convalidação.)
Revogação: Efeitos ex nunc. O efeito não retroage. O ato é valido mas não tem mais interesse público.
Cláusula Exorbitante:
Principio de Unilateralidade
Em todo contrato administrativo, a administração pode aumentar ou diminuir os valores para ajustar a necessidade. O valor chega a 25% para mais ou para menos. Unilateralmente. Deve re-equilibrar o contrato sempre. Toda alteração de contrato deve vir com uma revisão. Equilibrio econômico financeiro.
Exceção: Contratos de reforma o valor chega a 50% em acrescido.
Rescisão Unilateral: O poder da administração de rescindir sem a concordância. Mas tem que indenizar caso não haja motivo para rescindir.
Na concessão de serviço público - Caducidade ou Encampação.
2 motivos: Inadimplemento e Interesse público.
4) Improbidade administrativa - Que gere enriquecimento ilicito (art. 9, 10 e 11), que haja dano ao erário ou atentado contra principios da administração. A simples violação de um princípio já é improbidade.
Quem pratica: Aos agentes públicou ou a qualquer particular que tenha estado próximo, induzido ou concorrido na participação.
Servidores Estatais: Temporários, celetistas
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